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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1526

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1526

MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004170-27.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004170) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Thereza Brazilia Gomes e outro - Os autos encontram-se com vista à Curadora Especial,
nomeada, (Dra. Fátima de Jesus Soares-OAB/SP 172228), ante a impugnação apresentada. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES
(OAB 172228/SP)
Processo 0004237-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004237) - Guarda - Seção Cível - I.F.G. - Os autos encontram-se com
vistas à parte autora, para manifestação acerca do relatório psicológico apresentado, juntado aos autos às fls. 354/358. - ADV:
ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0004630-19.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004630) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Pignatta Ltda - Viacao R N Ltda Epp - - Alex Sandro Rogero - Caruana Sa Sociedade de Crédito Financiamento e
Investimento - Aguarde-se provocação, por 30 dias. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), DJACI ALVES
FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO (OAB 307504/SP)
Processo 0005408-86.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005408) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Leonardo Santos de Almeida - Claudia Helena Pupim - Vistos. Recolhida a taxa correspondente,
providencie a serventia ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos.
O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$11,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ
cód.434-1). Int - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0005558-33.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005558) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.G. - K.J.A. Fls.275/277: manifeste-se a autora. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0005965-73.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005965) - Depósito - Depósito - Banco Daycoval Sa - Jose Roberto dos
Santos - Devera a empresa autora(Banco), atraves de seu advogado, proceder ao recolhimento de taxa de desarquivamento
no valor de R$ 22,00, para possibilitar a juntada de petição. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0006536-78.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006536) - Monitória - Duplicata - Arua Comercio e Servicos Ltda - Fabio
Jose Lozano Epp - Fábio José Lozano - Banco Bradesco Sa - Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB
210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 0007476-72.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007476) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana
Claudia Braz Martins - Lucas Folador Mattara - - Ademar Catarino Mattara - Fls.277/278: manifeste-se a autora. - ADV: IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 3000034-33.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Paulo Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação para declarar o direito do autor ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 11.07.2012 (data
do pedido administrativo fl. 13), e, ainda, declarar que o requerente exerceu atividade sob condições especiais no período de
02.06.1986 a 31.10.2007, devendo o instituto réu proceder à conversão do tempo de serviço especial em comum do, pelo fator
de conversão 1.4. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Os valores em atraso deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
moratórios, a contar da citação, no percentual de 0,5% ao mês previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada
pela Medida Provisória n. 2180-35/01, ante a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357,
dos §§ 2º, 9º, 10 e 12 do artigo 100 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei n. 11.960/09. Sucumbente em maior
extensão, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do
valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Custas na forma da
lei. Com ou sem recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos do art. 475 do CPC, por ser incerto
o valor final da condenação. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento Conjunto N.
69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 912/07:
PROCESSO Nº 925/2013 Segurado: JOSÉ PAULO BRAGA Benefício: Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB: 11 de
julho de 2012 RMI: a calcular Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento Renda Mensal Atual: não há
P.R.I.C. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 3000169-45.2013.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Paulo Cesar Dias - Ducave Veiculos
Ltda - - Jose Ricardo Pelarin - - Eduardo Quinelato - Ante o exposto, sem conhecer do mérito, julgo EXTINTA a presente
medida cautelar. Revogo a decisão de fl. 56. Recolha-se o mandado expedido. Deixo de condenar o autor no pagamento de
honorários advocatícios porque a parte ré sequer foi formalmente citada. Ademais, não estão presentes na espécie os requisitos
caracterizadores da litigância de má-fé por parte do autor. P.R.I.C. (Preparo valor R$197,64 - DARE Cód.230-6, despesas de
remessa e retorno, no caso de recurso R$29,50 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 3000388-58.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Agenor Pereira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes interessadas devidamente cientificadas de que foi
designado o próximo dia 22/05/2014, às 13:30 horas para a perícia médica junto ao requerido a realizar-se na Rua Pedro Perche
de Aguiar, 636-Matão/SP. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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