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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1525

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1525

Processo 0001626-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001626) - Monitória - Cheque - Vanessa Carvalho da Fonseca - O
requerido formulou proposta para pagamento do débito (fls.40), aceita pela credora (fls.44). Contudo, não foi mais localizado
para intimação para início dos pagamentos, razão pela qual considero prejudicada a proposta de acordo de fls.40. Certifique-se
o decurso de prazo para embargos. Após, voltem conclusos. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 0001626-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001626) - Monitória - Cheque - Vanessa Carvalho da Fonseca - Lazaro
Diego Alves - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos
constantes da petição inicial, na condenação do réu LAZARO DIEGO ALVES ao pagamento à parte autora da importância de
R$739,96 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) que deverá ser corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida
de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, desde a citação, até o
efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada em
15% do débito devidamente atualizado. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 0001717-25.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.S. - - J.V.S.S. - M.J.S. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À vista do documento de fls.13/14, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos
rendimentos líquidos mensais percebidos pelo requerido. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, cujos
pagamentos, por ora, deverão ser feitos diretamente à genitora dos autores, Senhora Elizangela Perpétua Sgoti de Souza.
A representante legal dos requerentes deverá providenciar a abertura de conta bancária para o recebimento dos alimentos,
competindo a ela comunicar à empresa empregadora o respectivo número e agência bancária. Considerando os termos da
Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 20 de maio de 2.014, às 10:45 horas
a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n). Cite-se o Requerido
e intimem-se os autores na pessoa da genitora, consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a conciliação será
designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001810-85.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - AIRTON
CESAR PUPIN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FINALIDADE: PROCEDER À CITAÇÃO do - INSS, na
pessoa de seu representante legal, com endereço acima mencionado, para os termos da presente ação cuja cópia acompanha
a presente, e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial. Oficie-se à empresa indicada a fls. 11, solicitando as informações requisitadas. NADA
MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002014-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002014) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida Ribercred Servicos de Informacoes Cadastrais Ltda - M M Ferreira Cobrancas Me - - Tadeu Izildo Pinto Ferreira - - Maria
Madalena Ferreira - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0002201-11.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002201) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida
- P.S.R. - Fls.194/195: a situação apresentada não se mostra suficiente para a revogação da internação decretada. Além disso,
eventual necessidade de exame médico poderá ser deliberada pela própria Fundação Casa onde está internada a adolescente.
Mantenho, pois, o decreto da internação sanção. Aguarde-se o cumprimento da medida. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP)
Processo 0002285-90.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002285) - Procedimento Sumário - Volmir Antonio da Silva - Cumpra-se
o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Vista ao Autor para o oferecimento
dos cálculos de execução. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 0002325-14.2000.8.26.0368 (368.01.2000.002325) - Inventário - Inventário e Partilha - João Carlos Gerber Antonio Gerber - Esclareça o inventariante se houve a partilha extrajudicial. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0002853-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002853) - Monitória - Duplicata - G N C Confeccoes e Acessorios Ltda
- Mel e Banana Confeccoes Ltda Me - Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da
execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0002909-61.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002909) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Valdirene da
Silva - Manifeste-se o patrono do autor, tendo em vista o desarquivamento do feito. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB
172228/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003068-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003068) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla
Elaine Cau Uzai Me - Solange Algenide Pugliesi - Manifeste-se a exequente sobre o esclarecimento prestado pela oficialaavaliadora. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0003751-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003751) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J.P.Q.L. - H.A.N.L. - Oficie-se à OAB solicitando a nomeação de curador especial ao requerido, citado por edital. - ADV:
CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0004026-87.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004026) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Magni
e Nascimento Ltda Me - Tendo em vista a existência de bloqueio do veículo indicado nos autos processado anteriormente,
manifeste-se o patrono do autor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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