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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1535

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1535

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 07/05/2014
PROCESSO :
0001865-36.2014.8.26.0368
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 57/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: T.O.A.
VARA:
1ª VARA

1ª Vara
1ª. Vara Judicial
Dr. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Monte Alto-SP.
PROCESSO CRIME Nº 0004383-33.2013 CONTROLE Nº 213/2013 JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO APARECIDO DE
OLIVEIRA. Intimação da defesa de que fora expedida carta precatória à Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP, com a
finalidade de inquirição da vítima Luiz Carlos de Oliveira. ADVOGADO DR. CELIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO O.A.B./SP
nº 195.173.
PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 0001805-63.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 703/2014 JUSTIÇA PÚBLICA X ISMAEL SABINO.
Intimação do r. despacho de fl. 28: Para a realização do ato deprecado, designo o dia 15 de julho de 2014, às 15:00 horas.Int. e
Comunique-se. ADVOGADO - DR. CÁSSIO DE AGUIAR SECAMILLI O.A.B./SP nº 107.363.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2008.002305 CONTROLE Nº 201/2008 JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDENIR LUCIANO
RAMOS DE OLIVEIRA. Intimação do r. despacho:1- Recebo o recurso interposto a fl. 363.
2- Abra-se vista dos autos ao Dr.
Defensor para oferecimento das razões de apelação. Após, às contrarrazões de apelação.
3- Certifique-se eventual trânsito
em julgado da sentença para a acusação.4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga),
com as nossas homenagens.5- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena imposta ocorrerá em
06.04.2022. Anote-se na autuação.Intime-se. ADVOGADO DR. ARNALDO MODELLI O.A.B./SP nº 103.510.

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014
Processo 0001824-06.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001824) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. ANTONIO MARCOS PEREIRA CALIXTO DA SILVA - Fica intimado o Dr. João Alvaro Mouri Malvestio - OAB/SP 258.166 que foi
nomeado defensor do réu, devendo apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, bem como comparecer em Cartório
para assinar o Termo de Defensor Dativo. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003785-89.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003785) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Paulo Roberto Batista Machado e outros - Manifeste-se a defensora de Paulo Roberto Batista Machado,
Doutora Maria Cristina Zaupa Antônio, oferecendo suas razões de Apelação em favor do réu que manifestou seu intento em
recorrer. O prazo para oferecimento da peça é de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2014
Processo 0000296-97.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marli Aparecida Basilio - Banco
Itaucard S/A - Posto isso, no que tange ao pedido declaratório, ante a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito nos termos artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido de indenização por dano moral formulado por Marli Aparecida Basilio em face do Banco Itaucard S/A e, nesse ponto,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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