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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1623

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1623

SP), JOSE LUIZ DE ARAUJO (OAB 85532/SP), SIGNEIDE ALVES DA COSTA (OAB 278141/SP), OSVALDIR FRANCISCO
CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002562-46.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002562) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Vicentin Francisco - Ademir Rosa - - Luciene R de Souza - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo sucessivo de dez (10) dias. Sem prejuízo, as partes ficam
advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive no que se refere
ao pedido de depoimento pessoal. Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ALEX COCHITO
(OAB 158922/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0002605-80.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002605) - Inventário - Inventário e Partilha - Analice Soares - - Jesus
Antônio Soares - - Cleusa Soares - - Aparecido Soares - - Joaquim Soares - - Juliana Aparecida Soares - - Luiz Donizete Soares
- - Amado Soares - - Paulo Cesar Soares - - Maria Aparecida da Silva Soares - - Eligiane Aparecida Soares - José Soares Vistos. Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Int. - ADV: LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL (OAB 111482/SP),
MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP)
Processo 0002606-56.1999.8.26.0383 (383.01.1999.002606) - Monitória - Pagamento - Nossa Caixa Nosso Banco Sa Mateus Aguilar Filho - - Maria de Fátima da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses. Int. ADV: ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP), MIRELE PAIVA (OAB 152915/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA AMELIA LOPES DA SILVA MARDEGAN (OAB 130007/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN
RODRIGUES (OAB 134630/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 0002633-39.1999.8.26.0383 (383.01.1999.002633) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl I - Ernesto Bartolomeu - Vistos. Procedam-se as anotações necessárias. Aguardese a vinda do original da procuração e recolhimento da taxa CPA. Sem prejuízo, defiro o pedido de prazo de trinta dias, conforme
solicitado pelo autor. Int. - ADV: VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/
SP), INGO KARL BODO FREIHERR VON LEDEBUR (OAB 46833/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0002642-10.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002642) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sandra Regina Mula - Banco Finasa Bmc Sa (grupo Bradesco) - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo(art.267,III e §1º do CPC).
- ADV: LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA (OAB 333277/SP)
Processo 0002647-32.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002647) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.J. - V.L.S. - Vistos.
Diante da informação de fls. 26, expeça-se novo mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. Int. (MANDADO DE
AVERBAÇÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 0002654-58.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002654) - Exibição - Medida Cautelar - Nivaldo de Paula Pereira Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da juntada do mandato procuratório de fls. 82 e verso e substabelecimento de fls. 90,
proceda a serventia as anotações de praxe, intimando-se os Drs. Advogados para juntada do comprovante de recolhimento da
taxa-CPA. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação sobre a petição e depósito de fls. 73/74. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MILENA CARLA
TANACA (OAB 266398/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB
276470/SP)
Processo 0002664-10.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002664) - Procedimento Ordinário - Bancários - Armando Mendes
Rosales - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo a apelação do requerido em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002684-35.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002684) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Carlos de Souza Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará. Deve o autor exequente, no prazo
de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual
remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita
estivesse. Int.(ALVARÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0002691-85.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002691) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Aesler dos Santos Camara - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se em termos
de prosseguimento, tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento.(FLS. 99 - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 383.2014/001137-5, uma vez que, até a presente data, nenhum representante do
autor se apresentou para a realização da busca e apreensão do bem descrito no referido mandado. Ante o exposto, e por haver
esgotado o prazo de permanência com o mandado para cumprimento, devolvo o presente em cartório para os devidos fins.”) ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0002694-11.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002694) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.N.M. - C.R.M.
- Vistos. Aguarde-se o prazo de validade do Mandado de Prisão. Ciência ao MP. Int. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL
NOGUEIRA
Processo 0002706-88.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002706) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Benedito Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará. Após, deve o autor exequente, no prazo
de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual
remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita
estivesse. Int. (ALVARÁS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0002731-67.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002731) - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.B.S. - L.B.S. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE o Dr. Luiz Furtado de Almeida Junior, para no prazo de cinco dias, designar data, hora e local para realização
de perícia. Com a designação, intime-se a requerida para comparecer na perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB
200445/SP)
Processo 0002753-91.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002753) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução L.A.M.M. - J.J.M. - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/
SP)
Processo 0002787-03.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002787) - Monitória - Cheque - Zanclair Fernandes - Sandra Coqueiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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