TJSP 09/05/2014 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
1981
Processo 0001552-50.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.L.P. - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) requerente / exequente em 5 dias. - ADV: MICHELLE SANCHES TIZZIANI PUDDO (OAB
278824/SP)
Processo 0001557-48.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001557) - Procedimento Sumário - Maria Eugênia da Silva - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor requereu
prazo para requerer o que de direito. Deste modo, CONCEDO PRAZO DE 60 DIAS PARA PROMOVER ATO OU A DILIGÊNCIA
QUE LHE COMPETE. - ADV: BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR (OAB 235750/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/
SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 0001874-46.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001874) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.P.S. e outro - S.S. Foram tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas informatizados de consultas e penhora online conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo
requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo
por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI
BRAGHIN (OAB 163369/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
(OAB 189489/SP)
Processo 0001885-70.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001885) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Rui Noboro Taga e
outro - Ana Paula Silveira Martins e outro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) requerente / exequente em 5 dias. - ADV:
DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP), JOSE
LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0001905-37.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001905) - Cumprimento de sentença - Associação Residencial Jardim
São Luiz - Claudir José dos Santos - Foram tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas
informatizados de consultas e penhora on-line conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que
seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O
silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do
CPC. Int. - ADV: JOSE RENATO AZEVEDO LUZ (OAB 65875/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 0001908-16.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001908) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- V.C.R. - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o relatório do setor social. Prazo: 5 dias. - ADV: MANOEL
FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 0002096-38.2014.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.O. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em 3 salários mínimos, tendo em vista que não ficaram comprovadas
de plano, e a contento, a necessidade da autora e a possibilidade do réu quanto ao montante pleiteado na peça inicial. Designo
o dia 20 de agosto de 2014 às 10:30 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e Intime-se o réu,
por Mandado, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio
de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do
C.P.C. Intime-se o (a) autor (a) para comparecimento a audiência a ser designada, sob pena de extinção e arquivamento. Se
requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para
averiguação de quem exerce a guarda de fato dos filhos menores do casal, e, em que condições. Int. e ciência ao M.P. - ADV:
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0002203-82.2014.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.K.I. - Defiro a gratuidade processual, anotandose. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de agosto de 2014 às 10:15 horas. Intime-se a representante
legal dos autores, para que compareça a audiência designada, cientificando-a de que o não comparecimento implicará no
arquivamento do pedido. Não havendo acordo, deverá nesse ato apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Cite-se o requerido para os atos e termos da presente ação, e intime-o da audiência a ser
designada, implicando seu não comparecimento em revelia, além de confissão da matéria de fato. - ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA
MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0002344-29.1999.8.26.0441 (441.01.1999.002344) - Outros Feitos não Especificados - Banco Itau Sa - Foram
tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas informatizados de consultas e penhora on-line
conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo
requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo
por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: DALMO ARMANDO
ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), ANGELO DAVID BASSETTO (OAB 61167/SP), CAIO DE FARIA OGNIBENE (OAB
8172/SP)
Processo 0002369-17.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Fernando Tadeu de Mendonça
e outros - Observo que os documentos acostados à petição inicial não fazem prova suficiente sobre a existência e posterior
cessação da posse dos autores sobre o imóvel objeto do presente litígio. Necessária a realização de audiência de justificação
para a produção de prova testemunhal sobre o alegado, razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O
DIA 16 de junho de 2014 às 16:15 HORAS, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação. CITE-SE
O(S) RÉU(S) PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DESIGNADA, podendo nela intervir, desde que o faça(m) por intermédio
de advogado e devendo o oficial designado qualificar os ocupantes do imóvel. Em seguida, o(s) réu(s) deverá responder(ão) em
quinze dias a contar da intimação do despacho que conceder ou não o mandado liminar de reintegração de posse, consignando
no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es),
nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA GALVANESE DE
SOUSA RODRIGUES (OAB 215539/SP)
Processo 0002455-03.2005.8.26.0441 (441.01.2005.002455) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Mariano
Rivero Filho - - Peralta Investimentos e Participacoes Empresariais Ltda - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários que fixo,
por equidade, no patamar de R$ 1.000,00. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), DANIEL
NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP)
Processo 0003580-59.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003580) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Luiza
Reghini dos Santos e outros - Assim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de
pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. - ADV: RAQUEL
SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP), EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR (OAB 202014/SP)
Processo 0004237-45.2005.8.26.0441 (441.01.2005.004237) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helena Cicero Firmino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º