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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 2414

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

2414

(OAB 141123/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4007092-34.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO
LTDA - Vistos. P. 27: nada restou comprovado quanto às diligências por meios próprios. Assim, aguarde-se que a autora
comprove as diligências efetuadas ou diga quanto ao interesse na expedição de alvará. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia,
intime-se a parte autora, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 4007245-67.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Balneário Costa do
Sol - Blocos A B C D E F G e H - Vistos. 1. Expeça-se carta precatória para o endereço constante na inicial. - ADV: ROMARIO
DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
Processo 4007249-07.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Balneário Costa do
Sol - Blocos A B C D E F G e H - Nos termos da Portaria 02/2013 do MM. Juiz de Direito desta Vara, inciso IV, fica intimada a
parte autora do sobrestamento pelo prazo de 60 dias. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP),
ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 4007254-29.2013.8.26.0477 - Monitória - Compromisso - DJALMA FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte ativa, anotando-se e observando-se. O exame superficial da prova escrita expressa o
grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do necessário para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
Praia Grande, 19 de dezembro de 2013. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 4007254-29.2013.8.26.0477 - Monitória - Compromisso - DJALMA FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR - GREMIO
RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA CRISTAL PG - Vistos. 1. Apesar deste juízo reconhecer o direito ao benefício
da justiça gratuita à pessoa jurídica, seu deferimento está condicionado à demonstração da impossibilidade da postulante de
suportar as custas e despesas processuais. A ré, por seu turno, fundamenta o reconhecimento desse direito em virtude de ser
sociedade sem fins lucrativos, fundamentação essa insuficiente para o fim colimado, pois não fora colacionado aos autos prova
inequívoca que demonstre a falta de condições de arcar com as despesas do processo. INDEFIRO, pois, o pedido de gratuidade
judiciária formulado. 2. Manifeste-se a autora quanto aos embargos monitórios, em 10 dias. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/
SP)
Processo 4007283-79.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a
liminar, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da parte ativa, dando por EXTINTO o feito, com
resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte passiva com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). P.R.I.C.. Custas
de preparo da sentença- Código 230-6 com atualização monetária R$ 100,70. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 1000100-74.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.G. - corrigir formação do
processo digital - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 1000228-94.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.R.S. - R.C. - Vistos.
Fls. : Anote-se. Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária ao requerido. Anote-se. Em prosseguimento, designo audiência de
conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC., para o dia 26 de junho de 2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes,
através de seus patronos. Int. - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ
LORENZO (OAB 229795/SP)
Processo 1000310-28.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.C.M.S. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/010486-6
dirigi-me ao endereço indicado e lá fui atendida por Andreus, filho do requerido, que informou que o requerido Sr.Anani Januário
de Souza, viaja sempre a trabalho e que encontrava-se no rio de Janeiro, sem previsão de retorno, motivo pelo qual DEIXEI DE
INTIMÁ-LO e devolvo o presente aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 05 de maio de
2014. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 1000338-93.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G. - Vistos. Aguarde-se a realização do exame
pericial e a devolução do mandado de citação (fl. 44). Intime-se. - ADV: ERIKA SIQUEIRA LOPES (OAB 177016/SP), ANDRE
PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP)
Processo 1000431-56.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.N.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/008699-0 dirigi-me
ao endereço: Av. Gen. Marcondes Salgado, 81, apto. 23, em 28/03/14 às 15:30H, encontrando o imóvel fechado. Retornei em
04/04/14 às 16H, CITEI para os termos da ação, intimei NATALIA ALVES DA SILVA ANDRADE do inteiro teor do r. Mandado.
Após ouvir sua leitura, recebeu contrafé e exarou ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB
292968/SP)
Processo 1000431-56.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.N.A. - Vistos. Regularize a
requerida a representação processual em 5 dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
Processo 1000486-07.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.M.B. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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