TJSP 09/05/2014 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2415
Preliminarmente, deverá o patrono do autor atentar-se para a correta digitalização de seus documentos, pois estão sendo
encaminhados com mensagens sobrepostas a eles, o que vem impossibilitando que sejam visualizados na íntegra. No mais,
em 10 dias, sob pena de indeferimento, emende o autor sua inicial para formular requerimento de citação, para indicar o nome
e endereço da Casa de Repouso onde o réu está internado, bem como para apresentar cópia da certidão de casamento dele.
Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP)
Processo 1000672-30.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.R.J. - Vistos. Em face do pedido de desistência
formulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Expeça-se certidão e honorários que arbitro em 70% do valor da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP)
Processo 1000700-95.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Família - S.A.O. - Cumpra o autor, integralmente, o
despacho de fl. 42. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)
Processo 1000710-42.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - ODETE DA SILVA MARQUES e outro - Fl. 20:
defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. - ADV: JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 1000713-94.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ODETE DA SILVA MARQUES
e outro - Fl. 14: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. - ADV: JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 1000889-73.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.S.N. - Vistos. Intimada a digitalizar novamente
os documentos de fls. 06 a 16, encaminhados em alta resolução, a autora redigitalizou apenas a procuração e da mesma forma
como procedido anteriormente, ou seja, fora do padrão legal. É dever do advogado promover a correta formação do processo
eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente
a resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da demanda na forma em que distribuída. Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
(OAB 307477/SP)
Processo 1000969-37.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.A.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Ante a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios em favor do menor, na quantia ofertada na inicial, 20% dos
vencimentos líquidos do autor. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de junho de 2014
às 11 horas. Cite-se e intime-se a Requerida, e intime-se o autor por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, para
comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente
de prévio depósito de rol, implicando a ausência da requerente em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão
e revelia (artigos 285 e 319 do CPC). A requerida deverá informar nos autos o número de conta corrente. Nos autos, oficie-se no
endereço apontado a fls. 03, item “c”. A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o dia da audiência. Intime-se.
- ADV: APARECIDA ROSELI DE MORAIS (OAB 298577/SP)
Processo 1000973-74.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Y.R.S.C.R.A.M.R.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2014/009217-5 dirigi-me ao endereço indicado e CITEI o executado, Sr. Antonio de Castro
Rocha Junior que bem ciente ficou de todo teor do presente, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA
PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 1000973-74.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.R.S.C.R.A.M.R.S.
e outro - Vistos. Regularize o devedor a representação processual em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 1000983-21.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/009111-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Carlos Jose Angelo Berti, 35, Casa 1, Tupiry, Praia Grande e, ali sendo, CITEI AGUINALDO FLAUSINO DA SILVA, o qual
após a leitura do mandado e das cópias da inicial, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no mandado
anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA PINI MARTINS (OAB 264013/SP)
Processo 1000983-21.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - A.F.S. - Manifeste-se a autora acerca de
contestação apresentada a fls. 17 e seguintes. - ADV: SALOMÃO REISMANN (OAB 213050/SP), RENATA PINI MARTINS (OAB
264013/SP)
Processo 1001010-04.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.S. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais e o Ministério Público opinou favoravelmente a ele,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente,
comunique-se e arquive-se. - ADV: MONISE MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 1001051-68.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.C.L. e outros - Vistos. Quando da
distribuição da presente ação, deixou o patrono da parte ativa de preencher, corretamente o formulário eletrônico, cadastrando as
partes de forma inversa, sendo certo que o sistema E-SAJ não permite a inclusão extemporânea de tais dados pelo advogado. É
o breve relatório. Passa-se à decisão. O presente feito, nos termos do artigo 459, caput, do Código de Processo Civil, comporta
decisão concisa. A petição inicial merece indeferimento, já que ausente requisito formal para o desenvolvimento válido e regular
do processo. É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim,
atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente a resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de
aceitação da demanda na forma em que distribuída. Anoto que em razão do grande número de retificações deixo de determinar
o recadastramento pelo cartório, que fatalmente não absorveria mais uma função. Anoto, ainda, que as partes deverão ser
cadastradas somente como autor e requerido nas ações em que o alimentante seja o autor,até que esta incorreção seja sanada
pelo E-SAJ. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, incisos I e IV do
Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários, uma vez que o(a) advogado deverá valer-se da mesma nomeação para
propositura de nova ação. Sem condenação em custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1001194-57.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.V.L. - Vistos. Quando da distribuição da presente
ação, deixou a patrona da parte ativa de preencher, no formulário eletrônico, o nome e a qualificação da ré, constante na peça
inicial, sendo certo que o sistema E-SAJ não permite a inclusão extemporânea de tais dados pelo advogado. É o breve relatório.
Passa-se à decisão. O presente feito, nos termos do artigo 459, caput, do Código de Processo Civil, comporta decisão concisa.
A petição inicial merece indeferimento, já que ausente requisito formal para o desenvolvimento válido e regular do processo. É
dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentandose às disposições legais que regem a matéria, notadamente a resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º