TJSP 09/05/2014 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2712
conforme é de conhecimento público, não tem condições de atender novas requisições de perícias, até porque está sendo
desativado. O IMESC além de demorar mais de um ano para elaboração de um laudo, exige o deslocamento da parte para a
Capital do Estado, o que nem sempre é possível em face da precariedade da situação econômica e financeira dos demandantes,
ordinariamente pessoas carentes, tanto que beneficiárias da gratuidade. A Defensoria Pública local administra recursos para
custear perícias apenas nas causas em que patrocina diretamente ou mediante convênio, mas amparada na Deliberação CSDP
nº 056, de 11 de janeiro de 2008, se recusa a pagar honorários de perícias médicas, em virtude da existência do convênio com
o IMESC, o qual, como já informado não atende satisfatoriamente as requisições judiciais, sem contar o enorme encargo que
impõe à parte residente no interior, obrigada a se deslocar para a Capital. A única alternativa que se afigura viável é impor à
seguradora demandada que custeie a perícia, especialmente por se tratar de prova que a ela também interessa, revelandose cabível na hipótese a inversão do ônus da prova. Quesitos do Juízo: a) Tem o autor alguma invalidez? b) Essa invalidez é
permanente ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez permanente parcial esclarecer se a perda anatômica ou
funcional se enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou leve repercussão? d) É possível afirmar que a invalidez
adveio do acidente da qual a autora foi vítima? e) Considerações que o perito entender cabíveis. Aprovo os quesitos formulados
pelas partes (fls. 06 e fls. 65). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Expirado o prazo, à
perícia, com laudo em 30 dias. Com o laudo, vista as partes e conclusos. Intimem. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB
250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0024519-05.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno de
Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Anote-se no sistema informatizado e na autuação que o processo encontra-se
na fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para satisfazer a obrigação
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre valor do débito corrigido. Não satisfeita a obrigação como determinado
acima, desde já arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito exequendo. Int. - ADV: LUCIA
DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0025678-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.025678) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Thaís
Dias Neto - Bv Financeira Sa - Processo desarquivado à disposição da parte interessada, Dr. Ivan Alves de Andrade - OAB/
SP:194.399, pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0029153-78.2009.8.26.0482 (482.01.2009.029153) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa
- Thainan Pecorari Cardoso - Expeça-se missiva citatória para o endereço mencionado na petição retro colacionada, com a
observância das formalidades legais. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), EURICO
CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0029153-78.2009.8.26.0482 (482.01.2009.029153) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa
- Thainan Pecorari Cardoso - Vista ao autor para manifestação em cinco dias sobre a devolução da carta de fls. 181/182
(devolvida negativa - não existe o número na via). - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP),
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0031711-23.2009.8.26.0482 (482.01.2009.031711) - Monitória - Cheque - Flavio do Carmo Júnior Me - Valéria
Santos Phelippe - Forme-se o volume seguinte. Realmente, os extratos bancários colacionados às fls. 198/202 demonstram
que a devedora percebe seus vencimentos mensais na conta bancária onde ocorreu o bloqueio judicial realizado nos autos.
Contudo, demonstram também que na aludida conta bancária a executada aufere outros rendimentos, sem nominação, do
Serviço Social do Comércio, que por sinal a quantia constrita se encaixa perfeitamente dentro dessas verbas, não podendo,
pois, ser considerada como salário. Por isso e considerando o que mais dos consta, indefiro o pedido pleiteado às fls. 190/192.
Certifique a Serventia o decurso do prazo para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Após, expeça-se
em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância depositada à fls. 189, com os devidos acréscimos
legais, requerendo esta o que entender de direito, em cinco dias. Int. - ADV: ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA (OAB
241408/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), JACKSON
PEARGENTILE (OAB 145694/SP), PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP)
Processo 0031855-60.2010.8.26.0482 (482.01.2009.004508/2) - Autos Suplementares (Inativa) - Thiago Aparecido de Jesus
- Cooperativa de Crédito Rural do Sul do Mato Grosso Ltda Sicredi Rondonópolis - Intime-se a requerida para pronunciamento
sobre juntada de petição e comprovante de depósito judicial, dentro do prazo de cinco dias. Int. - ADV: DUILIO PIATO JUNIOR
(OAB 3719/MT), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 0032126-40.2008.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilda Alves
da Silva - Danilo Zaninelo Silva - Comprove o mandatário o disposto no art. 45 do CPC. Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB
26667/SP), ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEI PASOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2014
Processo 0008219-26.2014.8.26.0482 - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - GILMAR ANTONIO PAZOTE
- PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS - Fica intimado o Requerente para confirmar o recolhimento do valor das despesas de
diligências do Sr. Oficial de Justiça, valor R$27,18. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ
ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1001110-41.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - M.A.
GOBBI HANZEN - ME - - RUBENS HANZEN - - MARCIA ANDREA GOBBI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/014369-5 dirigi-me ao endereço - rua Daniel
Martins, 1536, nesta cidade, - e deixei de citar M.A. Gobbi Hanzen-ME por não obter êxito em sua localização. No local, está
instalada a firma Cintos-Império e a pessoa procurada é desconhecida no endereço bem como o seu paradeiro. (08/04/14).
Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 09 de abril de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 1001110-41.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - M.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º