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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 1990

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TJSP 12/05/2014 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

1990

Pública do Município de São Paulo - Não há omissão, contradição ou obscuridade na deliberação de fls.55, competindo à parte
apresentar a documentação exigida sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para o
cumprimento do despacho. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001617-70.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.B. - - B.H.B. - - S.B. - O.D.B.
- Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À mingua de maiores informações acerca dos rendimentos auferidos pelo requerido,
fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos ganhos líquidos de cada fonte pagadora do requerido, os quais deverão ser
descontados em folha do pagamento pelas respectivas empregadoras do alimentante (fls.53/54), os quais deverão ser, por ora,
deverão ser pagos diretamente à genitora dos requerentes, Vanete Senigali Bastos. Oficie-se para desconto. Deverá a genitora
dos requerentes providenciar a abertura de conta bancária para o recebimento da pensão, comunicando-se diretamente às
empregadoras. Designo audiência de conciliação, pelo Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. Fórum - Rua Raul da Rocha
Medeiros, s/n) para o dia 03 de junho de 2.014, às 10:00 horas. Cite-se o requerido, consignando-se que, se por algum motivo
não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá ser apresentada
a contestação. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado para intimação da representante legal dos
autores e para citação do requerido. Intimem-se. Monte Alto, 08 de maio de 2014. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI
(OAB 328623/SP)
Processo 0001737-16.2014.8.26.0368 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Mauro
Zukerman - Teresa Matilde Marino - VISTOS. Cuida-se de incidente de impugnação à concessão dos benefícios da assistência
judiciária oferecido por MAURO ZUKERMAN em face de TERESA MATILDE MARINO, que tal benefício não pode ser
concedido na medida em que a impugnada efetuou arrematação judicial de imóvel com lance de R$124.000,00, demonstrando
ser investidora. A impugnada manifestou-se a fls.52, pela regularidade da concessão. É o relatório. Fundamento e decido.
Improcedente o incidente. Há que se observar, de início, que a alegação contida na inicial de que a impugnada não faz jus aos
benefícios da gratuidade judiciária não veio acompanhada de qualquer prova hábil a demonstrar, de forma inequívoca, serem
pessoas abastadas. Por outro lado, pelo que se vê nos autos onde houve o oferecimento de lance para arrematação do imóvel,
a impugnada não se dignou a efetuar o pagamento do valor lançado, tendo agido de má-fé para evitar que o imóvel de seus
genitores fosse arrematado por outrém. Tal fato, inclusive, lhe acarretou a pena de multa por ato atentatório à dignidade da
Justiça (fls.57). A referida arrematação, assim, não se efetivou. Dessa forma, a impugnada faz jus aos benefícios da assistência
judiciária. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de impugnação ao benefício da assistência judiciária. Intimemse. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP)
Processo 0001852-37.2014.8.26.0368 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - Joao Batista de Carlis - - Maria
Aparecida Braga de Carlis - Armando Francisco Alves dos Reis Neto - Vistos. Os autores pretendem que lhes sejam concedidos
os benefícios da assistência judiciária, mediante afirmação de que são pobres na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o
Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos
necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que os requerentes não se submeteram a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que são pobres para o fim de obter o
benefício almejado. Assim, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade
a quem a ele não faz jus, determino que os autores, em 10 dias, apresentem: a) declaração, do próprio punho, que são
pobres; b) comprovantes de renda mensal; c) certidão imobiliária, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar
se são proprietários de bens imóveis e móveis. Int. Monte Alto, 08 de maio de 2014. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0001875-80.2014.8.26.0368 - Impugnação de Assistência Judiciária - Luis Claudio Domingues - M.L.T.D. Manifeste-se a impugnada sobre a impugnação da assistencia judiciária interposta. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB
76303/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001876-65.2014.8.26.0368 - Impugnação ao Valor da Causa - Luis Claudio Domingues - Maria Lourdes Tumietto
Domingues - Manifeste-se a impugnada sobre a impugnação ao valor da causa interposta. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0002388-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002388) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Creuza Nunes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providenciem-se os Drs. Procuradores a retirada dos
alvarás de levantamento. Os respectivos alvaras estão disponíveis para impressão no sistema SAJ/PG. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002617-57.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002617) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Erivaldo Jose Varallo - Espólio de João Francisco Pimenta - - Espólio de Carmem Sembelin Pimenta - - Marcos Aparecido de
Azevedo - - Antonio Francisco Pimenta - - Clarice Francisca Pimenta - - Aparecido Francisco Pimenta - - José Antonio Pimenta - Maria Antonia Pimenta - - Tereza Francisca Pimenta - - Aparecida Francisca Pimenta - - Fatima Francisca Pimenta - Aguarde-se
eventual hasta pública nos autos nº1256/09. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0002630-80.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002630) - Procedimento Sumário - Antonia Minson Borgo - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Providenciem-se os Drs. Procuradores a retirada dos alvarás de levantamento. Os respectivos
alvaras estão disponíveis para impressão no sistema SAJ/PG. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002654-55.2002.8.26.0368 (368.01.2002.002654) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de
Sao Paulo Sa - Cassio Alexander Gagliardo - - Ricardo Freire Gatti - Fls.259/260: o débito atual, segundo informado, é de
R$204.503,49. Pela petição de fls.247/248 subscrita apenas pelo devedor e seu Advogado, foi noticiado que o credor concederia
desconto e aceitaria receber R$3.600,00 para a quitação da dívida. No entanto, o acordo, sem expressa aquiescência do credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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