TJSP 12/05/2014 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2425
: L.J.X.C.
: 129705/SP - Jose Carlos Bachir
PROCESSO :0001839-07.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Getulio Zaboti Junior
ADVOGADO : 146054/SP - Daniel Dias de Moraes Filho
REQDO
: José Simão Junior
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001844-29.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Leandro da Silva Leal
ADVOGADO : 308107/SP - Adao Reinaldo Pereira da Silva
REQDO
: Banco Panamericano S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001838-22.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Inez Aparecida dos Santos Silva
ADVOGADO : 318883/SP - Luis Gustavo Gonçalves
REQDO
: Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001840-89.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ulisses Antonio Garcia
ADVOGADO : 146054/SP - Daniel Dias de Moraes Filho
REQDO
: Banco Panamericano S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001841-74.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Bruno Ducceschi
ADVOGADO : 82023/SP - Fabio Alexandre Tardelli
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : 233283/SP - José Alfredo Gemente Sanches
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001853-88.2014.8.26.0443
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDO
: M.J.S.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2014
Processo 0000005-33.1995.8.26.0443 (443.01.1995.000005) - Inventário - Inventário e Partilha - Saray da Silva Soares
- - Luiz da Silva Soares e outros - Espólio de Maria Jose Soares e Outro(s) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outros - Edir Tomioshi - Jose Carlos Kalil Filho - Em continuidade a decisão de fls. 5629/5633. Fls. 5635: prejudicado o
pedido, tendo em vista o despacho de fls. 5629/5633. De todo modo descabida a pretensão contida na referida petição, visto
que não houve qualquer retardamento injustificado na apreciação do pedido e sim, a ocorrência de diversos incidentes no
processo e, inclusive, carga dos autos ao Ministério Público, o que impossibilitou o deferimento de retirada dos autos pela
parte anteriormente. Mesmo que assim não fosse, cumpre recordar que o prazo concedido ao magistrado pela lei é impróprio,
dado o volume de feitos que precisa apreciar, não cabendo à parte fixar o prazo ao juiz, e sim, o contrário, visto que é este
quem conduz o processo. Fls. 5666- cumpra-se o já determinado no despacho exarado na petição, bem como o determinado
anteriormente, a fls. 5629/5633, dando-se imediata vista ao solicitante para carga dos autos pelo prazo de dez dias, após
certificada a publicação da presente decisão, sem maiores delongas. Fls. 5636/5641 e 5646/5658- Ofícios da Delpol de Piedade
e Ofício Ambulatório Piedade: com o retorno dos autos em cartório, dê-se vista ao Ministério Público para ciência. Fls. 5659/5660
e 5662/5664- renúncia do Inventariante e manifestação do MP: Os profissionais das mais diversas áreas que se cadastram
para atuar como Peritos e ou Avaliadores, após atendidas as determinações dos Provimentos da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, são nomeados diretamente pelo Juízo, sem a intervenção de qualquer
espécie O grau de conhecimento e capacidade técnicas somente serão conhecidas com a apresentação e desenvolvimento
dos trabalhos. Cabe às partes a interposição de eventuais incidentes de suspeição ou pedido de esclarecimentos em relação
trabalhos apresentados. Portanto, a relação entre o Profissional nomeado e o Juízo baseia-se na mera confiança, a princípio,
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