TJSP 12/05/2014 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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só pode figurar como parte perante a Justiça Federal, na forma do artigo 109, inciso I, da Constituição da República. Diante do
exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, determinando a remessa dos autos para distribuição na Seção Judiciária
de Sorocaba. Intime-se. - ADV: THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
Processo 1002512-20.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lauro
José Falco Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos. A qualificação do autor é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica,
de modo que indefiro os benefícios da justiça gratuita e concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais,
despesas de condução do oficial de justiça e despesas para extração de cópia da inicial para servir de contrafé. Na inércia,
venham-me os autos conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 1002521-79.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vicente
Alves Vieira - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Antes de designar audiência, esclareça o autor o endereço do réu, tendo em vista a nota de rodapé de fls. 11, que apresenta
endereço distinto daquele indicado na inicial. Intime-se. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 1002597-06.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Evaldo Fabiano Marcellino - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 2. O bem deverá ser
depositado com o autor, na pessoa de seu representante legal, não podendo, entretanto, o veículo ser removido para outra
comarca durante o transcurso do prazo para a purgação da mora. 3. O mandado somente será emitido após o recolhimento das
despesas para extração de cópias da petição inicial (Guia FEDTJ, código 201-0), que servirá de contrafé e mediante a presença
em cartório do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida. Aguarde-se por trinta dias. 4. Fica desde já
deferido o reforço policial, caso constatada sua necessidade, bastando, para tanto, a apresentação do mandado à autoridade
policial. Defiro ainda os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4001115-06.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Helcio de Almeida - Valmir Jorge Gibi
Filho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por HÉLCIO DE ALMEIDA em face de VALMIR
JORGE GIBI FILHO e, em consequência, condeno o requerido ao pagamento da importância de R$ 61.776,54, acrescida de
juros de 1% ao mês desde a citação, bem como correção monetária desde o ajuizamento da ação. Sucumbente, pagará o
requerido as custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento espontâneo da sentença pelo prazo de 15 dias. P. R. I. C. - ADV: MARIA
LAURA P. R. BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)
Processo 4003494-17.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Carolina Bertoldo - - Luiz Carlos Luciano - Vistos. Pág. 71/72: para análise do pedido de assistência judiciária, apresente a
executada comprovante de rendimentos (holerites), bem como declaração de bens dos últimos três exercícios. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP), MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Processo 4003772-18.2013.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Chef Chips Industria e
Comercio Itapetininga Ltda Epp - - Maria Ines de Sene - - Wallace Diece de Sene - Vistos. Para melhor adequação da pauta,
redesigno a audiência preliminar para o dia 26 de JUNHO p.f., às 14:30 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus
Procuradores. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), DIEGO DA SILVA SOARES (OAB 278729/SP)
Processo 4004265-92.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro
de Albuquerque - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Valdenir José Ricardo & Cia Ltda - Vista ao autor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 115 em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP)
Processo 4004441-71.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mariza dos Santos
Correia Delgado - Ana Luisa Lera Marques - - Luiz Fernando C M Junior - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno
a audiência preliminar para o dia 25 de JUNHO p.f., às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus Procuradores.
Int. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS, RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCINA MARIA MEIRA BENTO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 4004544-78.2013.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Fazenda do Municipio de
Itapetininga - Casa de Promoção Social da Imaculada Cpsi - Vistos. Defiro o sobrestamento do trâmite processual pelo prazo
de quinze dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), FERNANDO ARAUJO
SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 4004774-23.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOAO PRADO - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos etc. INTIME(M)-SE as pessoas acima indicadas de que foi redesignada a audiência do 14 de
MAIO às 14:00 horas para o próximo dia 25 de JUNHO de 2014, às 15:30 horas, devendo comparecerem perante este Juízo, sito
à Rua Carlos Cardoso, s/nº, Itapetininga, na sala. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCINA MARIA MEIRA BENTO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º