TJSP 12/05/2014 - Pág. 397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000153-25.2010.8.26.0538 (538.01.2010.000153) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ana Iria Vicente - Luiz
Rodrigues de Oliveira - Designação. Conforme determinada às fls. 82, designo 1a. praça para o dia 15/05/2014 às 13:00 horas,
e 2a. praça para o dia 22/05/2014, às 13:00 horas. S.C.P., 04/04/2014 - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB
108872/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 0000235-27.2008.8.26.0538 (538.01.2008.000235) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Renato Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão para condenar a Autarquia Ancilar a pagar ao autor os valores atrasados a título de auxílio-doença, no período de
15/12/2007 a 16/03/2010, abatidas as quantias recebidas pelo autor em decorrência do cumprimento da tutela antecipada (auxíliodoença reativado em 23/04/2010 em razão de decisão judicial), sendo que o montante devido será corrigido monetariamente
e acrescido de juros moratórios em conformidade com os parâmetros fixados na fundamentação acima, a qual integra este
dispositivo para todos os efeitos de direito. Em consequencia, revogo a tutela antecipada, oficiando-se com urgência. Sem
custas ou despesas a ressarcir. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do sucumbimento recíproco. Sentença
ilíquida sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula nº 490 do Col. STJ). Assim, oportunamente, ascendam os autos à Eg.
Superior Instância para reexame necessário, com as homenagens de estilo. P R I C - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP)
Processo 0000789-83.2013.8.26.0538 (053.82.0130.000789) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Vilma Socorro da Silva de Brito - Cooperativa de Credito de Santa Cruz das Palmeirassp - Vistos. Ante o silêncio
da requerente, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) às fls. 05 em R$ 560,95 (cód. 103). Oportunamente, expeçase o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE ZANON MONELLI (OAB
279436/SP)
Processo 0000874-06.2012.8.26.0538 (538.01.2012.000874) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Maria Salete Vanetti - Banco Bradesco Sa - Em face do exposto, julgo procedente o pedido articulado
na inicial destes embargos, para determinar o levantamento, após o trânsito em julgado, da constrição impugnada (fls. 26 e 32).
Suportará o embargado o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios fixados equitativamente em R$1.000,00
(mil reais). Translade-se cópia desta para os autos da ação de execução. P. R. I. C. - ADV: DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ
(OAB 22341/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001232-05.2011.8.26.0538 (538.01.2011.001232) - Procedimento Ordinário - Revisão - M.A.B. - P.M.M.B. e outro
- Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido desta ação de revisão de alimentos ajuizada por Marco Aurélio Brunelli
em face de Pedro Margutti Marques Bruneli e Camila Margutti Marques Brunelli, representados pela genitora Maria José Margutti
Marques, extinguindo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
causa, cuja execução fica condicionada aos ditames dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50, em razão da assistência judiciária
deferida ao vencido. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. Santa Cruz Das Palmeiras, 28 de abril de 2014. - ADV: FABIO
ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP)
Processo 0001234-38.2012.8.26.0538 (538.01.2012.001234) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Luiz Liberato - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Em razão do exposto, julgo
procedente o pedido, para declarar a renúncia da parte autora à aposentadoria, a partir da propositura da ação, com o consequente
cancelamento do benefício, podendo a parte autora contar o tempo de serviço que serviu para a aposentadoria que renunciou,
computando-se o tempo de serviço posterior à concessão do seu primeiro benefício, para aposentar-se em qualquer regime,
observadas as normas próprias de cada qual. Os valores devidos desde a citação serão corrigidos monetariamente e acrescidos
de juros moratórios, em conformidade com os parâmetros fixados na fundamentação acima, a qual integra este dispositivo para
todos os efeitos de direito. Suportará o réu o pagamento de verba honorária de sucumbência no montante de 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação (artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula n. 111 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre
o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença. A parte autora é beneficiária da gratuidade processual,
não havendo, pois, custas e despesas processuais a ressarcir. Sentença ilíquida sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula
n. 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Assim, uma vez decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos
voluntários, certifique-se e, observadas as cautelas de praxe, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, para reexame necessário, com as homenagens de estilo. P R I C. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/
SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001279-47.2009.8.26.0538 (538.01.2009.001279) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira (fundo Pcgb - Carlos
Eduardo da Silva - Vistos. Ante o silêncio da requerente, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0001386-18.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Neide Melo Machado Moreira - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001387-03.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ana Vitória Rosa da Silva Miguel - Claro S.A.
- Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das
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