TJSP 12/05/2014 - Pág. 398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001388-85.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Nilda das Graças Santos Macedo - Claro S.A.
- Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001389-70.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Luiz Pereira de Oliveira Junior - Claro S.A.
- Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001432-07.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria Evilane Bento Gomes - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001446-88.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Fabiano do Nascimento Silva - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001447-73.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Francisco Fabio do Nascimento Silva - Claro
S.A. - Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001448-58.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Alberto Rosa - Claro S.A. - Isto posto, julgo
improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001449-43.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Emiliane Gomes de Andrade - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001450-28.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Givanildo Fonseca Teixeira - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001451-13.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Francisco Rinaldo de Souza - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001463-27.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria das Dores Alves de Oliveira - Claro S.A.
- Isto posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001464-12.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Manoel José da Silva - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001465-94.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Heleno Brito Malaquias - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
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