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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 619

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TJSP 12/05/2014 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

619

S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 292.2014/006369-8 dirigi-me ao endereço declinado no mandado e aí sendo PROCEDI À APREENSÃO do bem, conforme
auto que segue anexo, posteriormente CITANDO o requerido, o qual tomou conhecimento do inteiro teor do mandado, recebeu
a contrafé e exarou sua nota de ciente, conforme se vê no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1001929-63.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - Manifeste-se o autor tendo em vista que em 29/04/14 decorreu para apresentação de defesa nos autos sem que o
requerido a apresentasse. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP)
Processo 1001935-70.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA
LEITE - GERALDA ARAUJO DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 25/28, no prazo de dez
dias. - ADV: DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE (OAB 256694/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), SILVIA NANI RIPER
(OAB 164290/SP)
Processo 1001962-53.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MARLENE APARECIDA DOS
SANTOS - BEVILACQUA & MARCONDES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP),
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/
SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1001966-90.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO ARANTES LAGE Recebo a petição de fls. 76/77 como formal aditamento à inicial. Anote-se. Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar
que a requerida proceda a reativação da linha telefônica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Oficiese. No mais, cite-se a requerida consignando-se as advertências legais. - ADV: DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS
(OAB 322282/SP)
Processo 1001987-66.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência de fls. 28. Face ao exposto, JULGASE EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Desnecessária a
expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, posto que o veículo não foi bloqueado. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP), MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1002031-85.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BENEDITA
BARBOSA DOS SANTOS - Recebo a petição e documentos de fls. 23/25 como aditamento a inicial. Defiro à autora os benefícios
de Justiça Gratuita. Anote-se. Por ora, deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada, posto que não há nos autos prova segura
de que a autora é incapaz e de que sua renda per capta da família é inferior a ¼ do salário mínimo . Assim, não havendo prova
segura que possa alterar a decisão proferida pelo Instituto réu, por ora, determino a realização de estudo social para apurar a
real situação da autora. Nomeio para o encargo a Sra. MARIA AUXILIADORA COSTA. Intime-a para apresentar laudo, no prazo
de 30 dias. Necessária também a prova pericial médica. Para o encargo, nomeio o Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA. Designe
data para a perícia e expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pela autora, e, querendo, concedo o prazo
de 05 dias para indicar assistente técnico da mesma especialidade. Deverão os peritos responder aos quesitos apresentados
pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os honorários dos peritos nomeados, para cada um, em R$ 200,00, nos termos da
Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias e
venham conclusos para apreciação da tutela antecipada. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1002031-85.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BENEDITA
BARBOSA DOS SANTOS - “Fica o advogado intimado de que deverá providenciar o comparecimento do autor à perícia médica
foi designada para o dia 21/05/2014, às 10:00 horas, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, no Prédio do Fórum
local, sito à Praça dos Três Poderes, sem número, Centro, térreo, orientando-o de que deverá levar RG, Carteira de Trabalho e
todos os exames laboratoriais bem como relatórios médicos que possuir, e que o não comparecimento do autor poderá acarretar
a preclusão da prova (CIENTE DE QUE A AUTOR NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE POR ESTA SERVENTIA).” - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1002039-62.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO RICARDO DA
SILVA - Diante da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS a manutenção
do benefício de auxílio doença com DIB, 28/04/2014, a data posterior ao dia da cassação. Oficie-se ao INSS. Após, cite-se o
requerido consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
169233/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1002051-76.2014.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SEISHIRO
TSUKAMOTO e outro - Determinou-se que o(a) autor(a) providenciasse a emenda à inicial (fl. 34), mas até a presente data não
houve manifestação deste para tal providencia. Assim, diante do não atendimento judicial, indefiro a petição inicial e JULGO
EXTINTA esta ação com fundamento no art. 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: TATIANA ROMANO CAMOLEZ (OAB
272763/SP)
Processo 1002057-83.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA CECILIA DA SILVA Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCOS
VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1002071-67.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BARONESA - Vistos. Defiro os benefícios constantes no § 2º do artigo 172 do CPC. Dê-se ciência ao oficial de justiça. No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 1002086-36.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - V.A.S. - Fls.38/40 : Ciente dos
documentos. Proceda a serventia o encaminhamento de cópia do relatório de fls. 39/40 ao Perito nomeado, no dia da perícia
agendada. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1002103-72.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Homologo, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência de fls. 40. Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Desnecessária a expedição de ofícios ao
DETRAN e/ou RENAJUD, posto que o veículo não foi bloqueado. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002117-56.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REINALDO MANOEL DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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