TJSP 12/05/2014 - Pág. 792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens
penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. - ADV: ENIO RODRIGO
TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 3013043-66.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Rabello EPP - Em
30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar
para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais
bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. - ADV: CARLOS
ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 3013071-34.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Observe-se o valor informado pelo credor. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado
de penhora livre. Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a
requerer o que de direito, em 30 dias. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 3013071-34.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Liquidação atualizada em 13/3/2014 no valor de R$ 616,20 - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 3013226-37.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Evandro Ricardo Leone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade
judiciária, tendo em vista a declaração juntada aos autos. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB
126160/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 3013226-37.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Evandro Ricardo Leone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o recurso de fls. 61/67 foi
interposto tempestivamente pela parte de autora. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 3013296-54.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante
recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam
as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV: KATLEN
JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 3013477-55.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Rosa dos Santos - Município de Jahu - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2014 às 14:00h. Se as
partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Deverão,
ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a intimação destas pelo Juízo somente
se dará se justificada tal providência de forma convincente. Esta audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juizado
Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum. Intimem-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), TATIANA
MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 3013721-81.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Mendes Segga - Fic Financeira Itau Cbd S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre
a contestação ofertada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP),
DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 3013755-56.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Laercio Joias e Relogios
Ltda Me - O autor, em sua réplica à contestação trouxe aos autos novos documentos. Ciência ao réu, facultada manifestação,
em 10 dias. Deverá o mesmo ser alertado da conveniência de ser assistido por advogado nos autos. Int. - ADV: ADRIANO
FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP)
Processo 3014038-79.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner
Brasil de Barros - Observo que a audiência foi agendada para o período de férias escolares, em que o Anexo deste Juizado
existente na Fundação Educacional de Jaú não possui condições de realizá-las, por falta de conciliadores. Redesigno-a para o
dia 28/07/2014 às 17:45h. Cite-se e intimem-se. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado
na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP)
Processo 3014142-71.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Paula dos Reis
Pessoa Me - Observo que a audiência foi agendada para o período de férias escolares, em que o Anexo deste Juizado existente
na Fundação Educacional de Jaú não possui condições de realizá-las, por falta de conciliadores. Redesigno-a para o dia
28/07/2014 às 17:35h. Cite-se e intimem-se. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú,
situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 3014288-15.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Murilo Romano da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - As Fazendas Públicas e suas autarquias estão isentas
de preparo. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 3014288-15.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Murilo Romano da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o recurso de fls. 76/93 foi interposto
tempestivamente pela Fazenda Pública do Estado. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 3015539-68.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estela
Prieto - Intime-se a autora a cumprir sua parte no acordo homologado, em 15 dias, sob pena de incidência da multa estipulada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º