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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 - Página 1010

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TJSP 13/05/2014 - Pág. 1010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1648

1010

Santos - Diretor (a) do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB
96106/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP)
Processo 1011251-48.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Yone de Siqueira
Santos - Diretor (a) do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - Fls. 45/7: Diga a autoridade impetrada, em
dez dias (alegação de descumprimento de liminar). - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), FILIPI
LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP)
Processo 1011251-48.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Yone de Siqueira
Santos - Diretor (a) do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - Diante do exposto, julgo procedente o pedido
e concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de efetuar descontos relativos ao Adicional de
Insalubridade que a impetrante recebeu no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, bem como a restituir os valores
descontados a partir da impetração (24/03/2014). A ação foi ajuizada depois da vigência da Lei nº 11.960/09, que modificou, em
seu art. 5º, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180/01. Portanto, as verbas atrasadas serão corrigidas
monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos e
acrescidas de juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei Federal nº 11.960/09. Custas na forma da lei. Sem condenação
ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
(OAB 96106/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 298049/SP)
Processo 1012052-95.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Banco Paulista S.A. - Diretor
da Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo - CET - - Secretário de Finanças e Desenvolvimento
Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo - Fls. 679/693: Ciência às partes, ficando os Impetrados intimados para o fim
de dar cumprimento ao V. Acórdão. No mais, remetam-se os autos à Instância Superior. - ADV: DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO
(OAB 243192/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), RAMEZ
CAHALI (OAB 24507/SP)
Processo 1012325-74.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Empreendimentos Jaragua
Ltda - PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
as partes deverão, em até cinco dias, especificar outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão. Int. São Paulo, 08 de maio de 2014 - ADV: MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP),
WAGNER VALENTIM BELTRAMINI (OAB 127482/SP), ADRIANO PUGLIESI LEITE (OAB 172844/SP), MARIA BERNADETE
BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
Processo 1013619-64.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilo Iaki - Diretor
do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1013619-64.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilo Iaki - Diretor
do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Vista ao Ministério Público. - ADV: MARINA BRUNO
DE LIMA (OAB 184165/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1013619-64.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilo Iaki - Diretor
do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/SP)
Processo 1013619-64.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilo Iaki - Diretor
do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Diante do exposto, julgo extinto o presente feito sem
julgamento do mérito, por ser o impetrante carecedor da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do
interesse de agir, na modalidade adequação, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei. Sem honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/
SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1013619-64.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilo Iaki - Diretor
do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Preparo: R$ 100,70. - ADV: MARINA BRUNO DE
LIMA (OAB 184165/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1013879-10.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MARIA AMARAL PATES - Diante do exposto, acolho os presentes embargos opostos
para determinar a extinção da execução. Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor dos embargos, considerando o reconhecimento jurídico do pedido formulado e a ausência
de litigiosidade. P.R.I.C. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), TALES CUNHA
CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1014092-16.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Dirce Borges Vilella Melloti - Diante
do exposto, indefiro liminarmente a inicial e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 282,
V, e 284, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela autora, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 que
fica deferido. Anote-se. P.R.I. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), MARCOS WILLIAN GOMES (OAB 334240/
SP)
Processo 1014098-23.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Américo Torelli Junior - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução ante a
inaplicabilidade do disposto na Lei nº 11.960/09 e da MP 567/12 aos processos em andamento antes de sua entrada em vigor.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos
do art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado a presente, prossiga-se na execução. P.R.I. - ADV: SAMANTHA RODRIGUES
DIAS MIHARA (OAB 201504/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP)
Processo 1014150-19.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Universidade
de São Paulo - USP - Carlos Alberto Della Pascoa - vistos Ao contador para aferição do débito, e para tanto, deverá afastar a
incidência da Lei nº 11.960/2009, bem como deixar de incluir juros sobre o valor correspondente aos honorários devidos. Int. ADV: ELISABETE PEZZO SPINIELLO (OAB 198418/SP), CAMILLA SOBRINHO DA SILVA (OAB 275279/SP)
Processo 1014188-31.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Ligue 36 Serviços de
Telecomunicações LTDA. - Vistos. Nos autos do writ impetrado por Ligue 36 Serviços de Telecomunicações LTDA. contra ato do
Sr. Secretário da da Fazenda do Estado de São Paulo, constata-se que houve pedido de desistência a fls. 102/3. Não havendo
qualquer impedimento à desistência, requerida a qualquer tempo, em sede de Mandado de Segurança, homologo-a, para que
produza seus efeitos legais e, conseqüentemente, a teor do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito. Arcará o desistente com as custas processuais, já recolhidas. Indevida condenação em honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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