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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 - Página 1572

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TJSP 13/05/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1648

1572

PROCESSO :0000809-98.2014.8.26.0357
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 49/2014 - Mirante do Paranapanema
AUTOR
: J.P.
INVESTIGADO : R.M.A.
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000354-70.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000354) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - V.A.A.
- Vistos O réu constituiu advogado (fls.65), de modo que a participação do advogado dativo não se faz mais necessária. Por isso,
pelos atos praticados, fixo seus honorários em 60% do valor constante da tabela do convênio. Expeça-se certidão. A Serventia
deverá riscar da contracapa e excluir do sistema o nome do advogado dativo. Em contrapartida, deverá anotar o nome do novel
advogado do réu. Intime-se o réu, na pessoa do atual defensor, para cumprir o que foi determinado a fls.54 (Fls.54: Finalmente,
pelo MM. Juiz foi dito que: Vistos. Concedo ao réu o prazo de 05 dias para que justifique sua ausência nesta audiência. Com
a juntada da justificativa, depreque-se seu interrogatório. Saem os presentes intimados”). - ADV: KELLY CRISTINA SANTOS
SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0002119-81.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002119) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - A.M.N. - Vistos Diante do cumprimento das condições impostas, acolho o pedido do Ministério Público. Por
conseguinte, com apoio no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTA a punibilidade do declarante ANTONIO MOREIRA
NETO. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: PAULO ROBERTO DE
ASSIS (OAB 73752/SP)
Processo 0002153-56.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002153) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Francisco José da Silva - Vistos Diante do cumprimento das condições impostas, acolho o pedido do Ministério Público. Por
conseguinte, com apoio no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTA a punibilidade do declarante Francisco José da
Silva. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 0002878-26.2002.8.26.0357 (357.01.2002.002878) - Outros Feitos não Especificados - Roubo - Valter Ferreira
Barbosa - Vistos Intime-se a defesa para manifestação, em 5 dias, acerca da não localização da testemunha arrolada, de nome
Arlindo Bezerra, sob pena de preclusão da referida prova, conforme certidão de fls.339. Sem prejuízo, manifeste-se o MP sobre
a não localização da vítima Claudinei. - ADV: EDILSON SILVA MARTINS (OAB 66607/PR)
Processo 3000386-24.2013.8.26.0357 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.B.S. - Vistos.
Ante a certidão supra e seguindo entendimento exposto no julgamento da ACr n. 200594066603 - 2ª C. Criminal do TJGO, Rel.
Jairo Ferreira Júnior, publicada no DJE 1.9.2011, p. 238, a apresentação de alegações é obrigatória no processo penal, por
constituir o instrumento necessário para a defesa técnica se pronunciar acerca da prova produzida. Não sendo apresentada
a peça, o juiz deverá intimar o réu para constituir outro defensor ou, em último caso, nomear substituto para o ato, sob pena
de nulidade absoluta por manifesta violação do contraditório e da ampla defesa. No mesmo sentido é entendimento do TJRS:
“1700465763 -INTEMPESTIVIDADE - É intempestiva a apelação interposta depois de transcorrido o qüinqüídio legal. Apelo
não conhecido. Incidente de insanidade mental. Curador. A falta de nomeação de curador no incidente de insanidade mental
realizado antes do oferecimento da denúncia e, após, com a presença de defensor constituído em todos os atos processuais não
acarreta nulidade, em face da evidente inexistência de prejuízo. Alegações finais. É obrigatória a apresentação de alegações
finais, mesmo por parte do defensor constituído, sob pena de nulidade. A omissão deve ser suprida pelo juiz com a nomeação de
defensor para o ato. Processo anulado via HC de ofício (TJRS - Acr 70001829449 - 4ª C, Crim. - Rel. Des. Constantino Lisboa
de Azevedo - J. 21.12.2000)”. Sendo assim, intime-se pessoalmente o réu para constituir novel defensor no prazo de 10 dias,
devendo este apresentar as alegações finais no prazo de 5 dias. Caso o réu não constitua advogado, requisite-se à OAB a
indicação de defensor dativo para suprir a omissão. - ADV: MARCELO OLVEIRA (OAB 314159/SP)

MIRASSOL
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO FAVERO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2014
Processo 0000004-79.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000004) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Christovão
Modena de França Bueno e outro - Cleusa Lopes Navarro e outro - Aguardando providências do autor, no prazo legal, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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