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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 - Página 1625

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TJSP 13/05/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1648

1625

Processo 1007787-96.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
RUBI - BLOCO 02 - IRINEU CARDOSO DA SILVA JUNIOR - - Silvana dos Santos - Manifeste-se o Exequente com relação ao
cumprimento do acordo para fins de extinção do feito. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007969-82.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - RODRIGO LUIZ LEITE - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão
movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de RODRIGO LUIZ LEITE. Intimado para
dar andamento ao feito em 48 horas, manteve-se inerte o requerente, fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional.
Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008401-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - SUELÍ CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Defiro o pedido de fls. 55 e suspendo a presente execução na forma do
artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008855-81.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL AGRO AVÍCOLA MOGI
CLAGEL LTDA - EPP - ML COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - “Providencie o(a) interessado(a) a impressão (via portal
SAJ) e encaminhamento do aditamento da carta precatória, instruindo-a com o necessário e informando nos autos, sendo
facultada a retirada dos mesmos em cartório.” - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 4000217-42.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Rodrigues - Indústria
e Comércio Petrópolis Ltda - Município de Mogi das Cruzes - Cite-se a confrontante indicada à folha 90, providenciando as
anotações no sistema SAJ. No mais, prejudicado o despacho retro tendo em vista que já houve manifestação da autora com
relação ao pedido do Município. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 4000380-22.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - ADENILSON DO ROSARIO VITORINO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
requerido alegando contradição na r. sentença de fl. 67/68. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Negolhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos
pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos declaratórios têm como
objetivo, segundo o próprio texto do art. 535 do CPC, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou
contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. É, pois, função
deste recurso, a revelação do verdadeiro sentido da decisão, bem como recompor a decisão aos limites traçados pelo pedido.
Neste contexto, não reconheço da contradição apontada uma vez que o autor foi intimado na pessoa do seu representante legal
conforme consta de folha o despacho de folha 65 e o procurador à folha 47, observando que o feito encontra-se paralizado desde
julho de 2013 sem andamento pelo requerente.. Diante de tais fundamentos, nego provimento aos embargos de declaração. Int.
- ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2014
Processo 1000162-74.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gislaine Mariza Gomes - Allam Gomes - Plinio Gomes - Manifeste-se o autor sobre o ofício recebido (Caixa Federal), no prazo de cinco dias.Int. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1000547-56.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.M. - J.R.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/006550-9 dirigi-me
ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI e INTIMEI a requerente ROSALI GONÇALVES MARQUES, do inteiro teor do presente
mandado, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 15 de março de 2013. Mogi das Cruzes, 21 de março de 2013. - ADV: MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 121518/SP)
Processo 1000547-56.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.M. - J.R.M. - Vistos. Diante da certidão
retro, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Ao requerer o início da execução,
a exequente deverá, no peticionamento eletrônico, ao nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
(...o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos pólos ativo e passivo da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição.). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas. Certifique-se quanto à instauração do incidente
pela parte interessada e tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo
475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, remetendo-se a seguir, nada sendo requerido, os autos ao arquivo para o aguardo
de provocação. Int. - ADV: GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP), MARIA DINAURA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 121518/SP)
Processo 1000617-39.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Francisca Orlando Moreira - Jose Rodrigues
Moreira Filho - Vistos. Defiro o pedido de fls. 69/70. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: SHIGUEO TADA (OAB 33268/
SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1000982-30.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.R.G. - - V.R.A.G.
- - V.R.G. - - V.R.G. - A.G.J. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Vitor Rogério Geraldo
Menor representado, Vitória Regina Aparecida Geraldo Menor representado, Vanesca Rafaela Geraldo, Vinicius Rafael Geraldo
em face de Armando Geraldo Junior. Os exequentes informaram que o executado efetuou o pagamento do débito objeto da
presente ação e requereram a extinção da execução (fls. 75/76), tendo o Ministério Público concordado com o pedido (fls. 77).
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cobre-se a
carta precatória aditada expedida nos autos (fls. 57), independentemente do cumprimento. Oportunamente, com o trânsito em
julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA MAYER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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