TJSP 13/05/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
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Após, remetam-se ao Foro Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital
de Brás Cubas, deverá o(a) mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1003819-58.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marise Cardoso Gantus de Siqueira
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos, Considerando que a apelante embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita providenciou
o recolhimento do preparo, conforme guia de depósito em anexo a apelação, razão pela qual reconsidero o despacho de folha
141 para receber a apelação de folhas 132/136 no seu duplo efeito. Á parte contrária para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004121-75.2013.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - STRAD’S
VIP’S VAN’S EXECUTIVOS LOCADORA LTDA ME - Vistos. O arrendamento está demonstrado pelo contrato juntado nos autos.
O contrato de arrendamento confere posse indireta do bem ao autor e direta ao(à) ré(u). A mora do(a) ré(u) está evidenciada nos
autos pela notificação apresentada, salientando que o(a) requerido(a) pagou apenas parte das parcelas vinculadas ao contrato.
A perpetuação da posse do veículo ao(à) ré(u) afeta interesses do(a) próprio(a) requerido(a), uma vez que poderia ser levado a
arcar com o período de posse após a mora, além de arcar com o risco de perecimento do bem. Defiro, pois a liminar, expedindose mandado de reintegração na posse do veiculo M. Benz-313 CDI Sprinteerm, placa DBL-1013. Cite-se o(a) ré(u) para que
apresente resposta, caso queira, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Ficam concedidos ao oficial de Justiça
os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado de Reintegração de Posse e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: VICTOR MISCIASCI
BERNARDONI (OAB 314904/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1004199-81.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - JOSÉ ROBERTO JARUSSI MIKI - Maria Aparecida da Silveira Miki - NILCE LÉA MIKI LEITE - - Luiz Christiano Leite da Silva - - VILMA LEA JARUSSI MIKI
- Manifestem-se os autores com relação ao cumprimento do acordo alegado por um dos requeridos para fins de extinção. Int.
- ADV: IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), FLAVIO
AUGUSTO DUARTE RIBEIRO (OAB 249784/SP)
Processo 1004288-07.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ANTÔNIO BORGES - - ROSENEIDE ALMEIDA CORREIRA - AMANDA NEVES DA SILVA - Vistos. Certidão retro: Cobre-se
o mandado para devolução em 24 horas, devidamente cumprido, sob pena de responsabilidade funcional. Intime-se. - ADV:
VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 1004477-82.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - LINDALVA PAULA LIMA - SAYO TANOUYE - - AKIO
SHIMIZU - Sobre a petição e documentos de folhas 224/228 manifeste-se a requerente. Int. - ADV: APARECIDO HERNANI
FERREIRA (OAB 137573/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1004513-27.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO BASTOS
DOS SANTOS - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 20
dias.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MONIQUE SCARCELLI PELINSON (OAB 227027/SP)
Processo 1004630-18.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - FABIANO VIANA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a proposta de transação judicial formulada pelo INSS às folhas 103/105 e aceita pelo autor as folhas 124, nesta ação
de Restabelecimento do Auxilio Doença e a concessão de aposentadoria por invalidez Requerida por Fabiano Viana em face
do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para as providências cabíveis com relação ao cumprimento da transação. Expeçase ofício requisitório para fins de depósito. Aguarde-se por noventa dias manifestação das partes com relação ao cumprimento
da transação e eventual depósito nos autos. P.R.I.C. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), ROSANGELA
MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1005519-69.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ERIKA
SILVA DA ROCHA - IVANETE TOLEDO MARQUETTI - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida
alegando omissão e obscuridade na r. sentença de fl. 251/256. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos
pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos declaratórios têm como
objetivo, segundo o próprio texto do art. 535 do CPC, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade
ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. É, pois,
função deste recurso, a revelação do verdadeiro sentido da decisão, bem como recompor a decisão aos limites traçados pelo
pedido. Neste contexto, não reconheço da omissão ou obscuridade apontada uma vez que o feito foi julgado nos limites da
lide proposta e de acordo com o convencimento do Julgador. Diante de tais fundamentos, nego provimento aos embargos
de declaração. Int. Mogi das Cruzes, 09 de maio de 2014. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), SYLVIO
KRASILCHIK (OAB 56592/SP)
Processo 1006950-41.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Rogernes Sanches de Oliveira - - Eduardo Gil Vaz Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 361.2014/012072-3, dirigi-me à Avenida Governador
Adhemar de Barros, 2029 - Vila Rubens, e, aí sendo, deixei de CITAR o requerido ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA porque
o Sr. Cleberson de Jesus Abreu, porteiro do Condomínio Solar dos Pássaros, informou a este Oficial de Justiça que o requerido
Rogernes Sanches de Oliveira mudou-se do Condomínio Solar dos Pássaros, da casa 17,da Avenida Governador Adhemar de
Barros 2029- Vila Rubens, ignorando o paradeiro do executado Rogernes Sanches de Oliveira. Assim sendo, devolvo o presente
mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para ser encaminhado ao Ofício de origem. O referido é verdade
e dou fé. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2014. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1006950-41.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Rogernes Sanches de Oliveira - - Eduardo Gil Vaz Rodrigues - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa
do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007516-87.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JHM MÁQUINAS LTDA - - Julio Cesar
Moleti - GOLPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de
audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade
e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ROGÉRIO PRADO DE
CASTRO MONTEIRO (OAB 177405/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP)
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