TJSP 13/05/2014 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
1807
Processo 0702479-47.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - RACHID JOSÉ FLAIFEL
- WALDECIR GUIDOTTI JUNIOR - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Intimem-se. Artur Nogueira, 30 de abril de 2014. - ADV: KATIA CILENE ADAMO (OAB 127030/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI
(OAB 165322/SP), EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 0702508-97.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - REDE
VITORIA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - - DAVI CAMARGO CERQUEIRA - - GABRIEL BATISTELA
- Vistos. Expeça-se precatória para citação da executada no endereço de fl. 42. No prazo de 30(trinta) dias da expedição da
precatória, deverá o exequente comprovar a sua distribuição. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0702533-13.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Perussi & Chimin Industria e
Comercio de Maquinas - - ALEXANDRE CHIMIN - - MARISTELA PERUSSI CHIMIN - - ANTONIO CARLOS CHIMIN - - DIRCE DA
SILVA PERUSSI - - LEONARDO PERUSSI - - ANTONIO SERGIO PERUSSI - BANCO SANTANDER S/A - Ante todo o exposto,
com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a parte ativa
ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da causa devidamente atualizado. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja
observado o disposto no artigo 475-J do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte
a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da
condenação, ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. Artur Nogueira, 06 de maio de 2014.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP), ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0702648-34.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ADAO FERNANDES DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de fls (49). Depositadas as
taxas necessárias, proceda-se a consulta de endereço do requerido via sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0702661-33.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JONAS DIAS DE OLIVEIRA Edite Oliveira Silva - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 40/46”. - ADV: OLINTHO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 225317/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), HAMILTON NEVES (OAB 195206/SP)
Processo 0702725-43.2012.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio Abilio dos Santos - Nobre
Seguradora do Brail S.A. - Vistos. Defiro a substituição processual do pólo passivo para que conste a SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Para tanto, providencie a ré Nobre Seguradora do Brasil S.A., no prazo de 05
dias, o endereço da ré substituída, bem como eventuais custas. Com juntada do endereço, cite-se, sem prejuízo da exclusão
dos dados da requerida primária do cadastro dos autos. Int. - ADV: KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), CLAUDIO
ALVES DE MENEZES (OAB 59812/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ALINE ANICE DE FREITAS (OAB
222792/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP)
Processo 0702813-81.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Consorcio Intermunicipal Japhec - Municipio
de Holambra - O REQUERENTE DEVERÁ COMPLEMENTAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POIS O VALOR
DEPOSITADO É INSUFICIENTE PARA O ATO. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), RAFAEL ANGELO
CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP)
Processo 0702814-66.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Consorcio Intermunicipal Japhec - Municipio
de Engenheiro Coelho - O requerente deverá complementar a diligência de oficial de justiça, pois o valor depositado é insuficiente
para o ato. - ADV: RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0702823-28.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Douglas
Pedrassa - Manifeste-se o requerente a respeito dos AR negativos de fls. 73/77. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1000029-24.2013.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - AURELITA AMORIM DOS SANTOS
SILVA - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - - Secretário da Saude do Municipio de Artur Nogueira - Vistos. Recebo o recurso
de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo
legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: CATARINA MACHADO, MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB
219881/SP)
Processo 1000038-83.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - ANA
PAULA CAMPOS ME - - ANA PAULA CAMPOS - Aceito conclusão nesta data. Conheço o Embargo de Declaração, posto que
tempestivo e o acolho para sanar a contradição existente, devendo onde consta “Havendo a satisfação da dívida, não sendo
o caso de gratuidade da justiça ou de outra isenção legal e/ou regulamentar, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos
termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa”, fazer constar “Havendo
satisfação da dívida, recolha a executada as custas judiciais, nos termos do artigo 4ª, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição de inscrição de dívida ativa”. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000070-88.2013.8.26.0666 - Monitória - Cheque - GRAAT E GRAAT LTDA - LGL Silva ME - Manifeste-se o
requerente a respeito do AR negativo às fls. 40. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1000096-86.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - Neusa Osmarina Simão - MARIO JORGE
SIMÃO - Aceito a conclusão nesta. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
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