TJSP 13/05/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2023
SP)
Processo 1002454-94.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JAYME DOS ANJOS
PORTELLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/012691-5 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI MARLON MARQUES GOMES ME na pessoa
de Madson André Gomes do inteiro teor do r mandado ao qual li e entreguei a contrafé que logo após exarou seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1002454-94.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JAYME DOS ANJOS
PORTELLA - MARLON MARQUES GOMES ME - Fls. 37/39; antes de apreciar a avença, regularize o réu sua representação
processual, em cinco dias. Int. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB
71688/SP)
Processo 1002642-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA DA
GLORIA DA SILVA - A autora deve promover a juntada de cópia da referida decisão (pág. 02) Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA
(OAB 201842/SP)
Processo 1002642-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
DA GLORIA DA SILVA - Trata-se de ação ordinária, anotando-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para
o(a) autor(a). Pág. 10/11 e 14/15: recebo como emenda a incial. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROGÉRIO
FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 1002844-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Adalberto Loureiro de Freitas e outro
- CCDI Jaw Holding Participações Ltda - Adalberto Loureiro de Freitas - - Adalberto Loureiro de Freitas - Fls. 113/144 e 190:
contestação da ré e documento. À réplica, no prazo legal. - ADV: JOAO NUNES DE FREITAS (OAB 317625/SP), ADALBERTO
LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1003262-02.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fls. 43; recolhidas as
custas de serviços (FEDTJ, Cód. 434-1 - R$ 11,00), requisitem-se informações sobre endereços, pelo sistema Info-Jud. Int. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1004214-78.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 53/54)
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, revogada a medida liminarmente deferida (fls. 50). Deixo de determinar o desbloqueio do
veículo posto inexistir ordem para bloqueio. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Cobre-se a devolução do
mandado, independentemente de cumprimento. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB
178232/SP)
Processo 1004214-78.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/014251-1 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a busca e apreensão tendo em vista que o requerido
pagou o débito em 20 de abril. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 07 de maio de 2014. - ADV: ROSILENE ALVES DOS
SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1005308-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - JURANDIR ALVES REGINALDO - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Fls. 27/54: contestação da ré e quesitos formulados. À réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1005368-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALAN CASTRO FIGUEREDO - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Fls. 24/37 e 38: contestação da ré e documento. À réplica, no prazo legal. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1006373-91.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Juliana Regina Guerra - Juliana Regina
Guerra - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o
de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três
dias. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1007438-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - P.C.Car Multimarcas Leves e Pesados
Ltda M.E. - Trata-se de reconvenção. Entranhe-se aos autos principais. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB
267012/SP)
Processo 1007450-38.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - MELLO’S INDUSTRIA E COMERCIO DE BAUS E AUTOMOTIVOS
LTDA - Vistos. *Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários advocatícios
em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no caso de
pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Int. - ADV: TIAGO RAYMUNDI (OAB 238557/SP)
Processo 1007521-40.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito,
no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1007660-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS
(OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007682-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
ARMENIA - Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS
(OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007754-37.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito,
no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
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