TJSP 13/05/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2247
disposto no artigo 190, inciso I, do Estatuto e forme-se a Execução (Prov. CSM no. 594/98). Sem custas. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ
LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP), CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 0002468-55.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002468) - Guarda - Seção Cível - R.F.C. - Pelo exposto, com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com julgamento do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de confirmar a conceder aos autores, MO F C e E DOS S C, a guarda definitiva de V E F DOS S, filha de R F C e A P
DOS S. Com o trânsito em julgado expeça-se o competente termo de guarda Após, arquivem-se os autos. P.R.I., oportunamente,
arquivem-se. - ADV: BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP), GISELY SILVA VENÂNCIO (OAB 280289/SP)
Processo 0002733-23.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002733) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157)
- V.P. e outro - V.P. e outro - Vistos. Recebo o recurso de fls. 234. Ao Defensor para as Razões de Apelação. Com estas nos
autos, ao Ministério Público para as contrarrazões de apelação. Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP),
MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP)
Processo 0003094-74.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003094) - Guarda - Seção Cível - H.A.Y.N.A. - Ficam intimados os
requerentes a se manifestarem sobre o estudo social de fls. 65/69 - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), VANESSA
DE SANTIS SILVEIRA (OAB 202006/SP)
Processo 0004889-18.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004889) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida
- A.A.S.S. - Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO o presente feito envolvendo o jovem
A A DOS S DE S e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Ao defensor nomeado nos autos fixo os
honorários no valor de 100% (cem por cento) da tabela vigente. Expeça-se certidão. P..R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. ADV: MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP)
Processo 0005926-56.2007.8.26.0441 (441.01.2007.005926) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- M.A.V. e outro - M.H.M.A. - Vistos. Ao patrono nomeado nos autos fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente.
Expeça-se certidão. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB
163369/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0006216-32.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006216) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - M.P. - - W.S. - Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO o presente
feito envolvendo o jovem W DOS S e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Ao defensor nomeado
nos autos fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente. Oficie-se ao CREAS, comunicando esta decisão. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0006623-72.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006623) - Guarda - Seção Cível - R.M.S. - F.S.S. e outro - Diante de
todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de guarda da menor Y de S M, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, e o faço para mantê-la com os requeridos. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP),
GISELY SILVA VENÂNCIO (OAB 280289/SP)
Processo 0006965-20.2009.8.26.0441 (441.01.2009.006965) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de
Adolescente - S.M.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO a presente ação. Aos patronos nomeados, fixo os honorários no valor de 70% (setenta por cento)
da tabela vigente. Expeçam-se certidões. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADÉLIA ASÊNCIO SILVA (OAB
49266/SP), JOSIANE APARECIDA LOPES MARTINS (OAB 250533/SP)
Processo 3003078-35.2013.8.26.0441 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.S.A.M. e outros Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente representação, para o fim de APLICAR ao adolescente M S A DE M, portador do
RG nº 48.585.851, nascido aos 31 de outubro de 1995, filho de Edson Antunes de Mattos e de Adriana Aparecida Cravo da Silva,
a medida sócioeducativa de internação, pelo prazo máximo de três anos, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 122, inciso I,
ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, por ter praticado ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 157, § 2º,
incisos I, II e V, do Código Penal. Relatórios bimestrais. O adolescente respondeu ao feito apreendido, logo, se já havia motivos
para a apreensão provisória, esta se reforça com a aplicação de internação em primeira instância, portanto, não faculto o direito
de recorrer em liberdade, devendo permanecer apreendido. Após o trânsito em julgado, o adolescente deverá ser encaminhado
à unidade adequada ao cumprimento da medida. Expeça-se o necessário, inclusive ofício, encaminhando cópia da presente
ao Juízo de Direito da Infância e da Juventude da Comarca onde se encontra apreendido. Arbitro os honorários advocatícios
para o patrono do adolescente (fls. 75), nos termos do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (DP) e a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados de Brasil (OABSP), no máximo legal previsto
em tabela para a espécie, no caso de não haver recurso, e em 70%, no caso de recurso de qualquer das partes, expedindo-se,
oportunamente, a competente certidão”. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), JULIANA NOBILE
FURLAN (OAB 213227/SP), MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP)
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 09/05/2014
PROCESSO :0001843-44.2014.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Tereza Auriemi
ADVOGADO : 265190/SP - Felipe de Araújo Ribeiro
REQDO
: Banco Santander S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0001845-14.2014.8.26.0443
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Edna Maria de Miranda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º