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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Página 1569

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TJSP 14/05/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1649

1569

(art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com
condenação em eventuais custas devidas. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 0002872-26.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Dias Correia de Souza e outro - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Trata-se de compra de imóvel no valor de quase R$
80.000,00, com prestações intermediárias de R$ 6.966,00, R$ 2.940,00 e R$ 4.903,00, incompatível com o estado de pobreza
exigido pela lei. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 0002939-88.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wesley Rocha
dos Santos - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de julho de 2014 às 11:40 horas, que se
realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá SP Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e
intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em)
resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso
não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção
dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 0002939-88.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wesley Rocha
dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. O autor gastou a quantia de R$ 930,00 em serviço para monitorar a
sua motocicleta, situação esta incompatível com o estado de pobreza exigido pela lei, ainda mais levando em conta as custas
reduzidas no sistema do Juizado Especial, cobrado apenas em segunda instância. Intime-se. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP)
Processo 0002979-70.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VITOR
ARAUJO DA FONSECA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Não há declaração de pobreza juntada aos autos. Ainda
que tivesse juntado declaração, o pedido seria indeferido, uma vez que saque de mais de R$ 12.000,00 obviamente não é
compatível com a condição de pobreza exigida por lei. O autor apenas não foi multado, conforme o art. 4º, 1º, da lei 1.060/50
justamente porque não havia nos autos a declaração de pobreza. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB
154947/SP)
Processo 0003042-32.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Daniel - Itau Unibanco Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais
para DECLARAR a desconstituição do contrato de empréstimo em questão, para DESCONSTITUIR o contrato de seguro
residencial, bem como para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 1.164,32, corrigidos monetariamente desde a data
dos fatos e com incidência de juros de mora a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios por vedação expressa
na Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,
no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor
total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil,
independente de nova intimação. Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da
sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s). P.R.I. (Custas de Preparo de R$ 219,94 e
Porte de Remessa e Retorno de R$ 29,50, por volume) - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), REGINALDO
DONISETE ROCHA LIMA (OAB 221450/SP)
Processo 0003084-47.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JVC LIXAMENTO
POLIMENTO E PINTURA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EM GERAL LTDA - Vistos. Comprove a autora que é microempresa
através de documento atualizado do Simples. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0003085-32.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aline da Silva
Ramos - Vistos. Comprove a autora sua situação de pobreza no prazo de 05 dias, sob pena do indeferimento do pedido de
Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0003101-83.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS
DA SILVA - Vistos. Primeiramente, comprove a parte autora, no prazo de 5 dias, sua condição de pobreza absoluta, em
cumprimento ao artigo 5º, LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por ora,
INDEFIRO a tutela antecipada. Trata-se de versão unilateral, sem qualquer documento que ateste a existência de financiamento
ou implicação da requerida no caso. Intime-se. - ADV: EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP)
Processo 0003626-65.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Galindo dos Santos - Roberto Galindo dos Santos - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/07/2014,
às 16:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS
SANTOS (OAB 225083/SP)
Processo 0003646-56.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RICARDO SILVA SANTOS - Vistos. Tendo em vista a argumentação da parte autora, que pode ser considerada
hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da negativação do seu nome, estão presentes os
requisitos do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA para determinar a exclusão do
nome da parte autora dos cadastros do SPC e do SERASA, com relação ao débito em questão, expedindo-se os ofícios aos
mencionados órgãos. Intime-se. - ADV: BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP)
Processo 0003646-56.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RICARDO SILVA SANTOS - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/07/2014, às
14:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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