TJSP 14/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
2019
necessidade da produção de prova pericial. Portanto, sob a luz do artigo 130 do Código de Processo Civil e para uma melhor
análise do feito, determino de ofício a realização de prova pericial. Para isso nomeio o Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões
(fone 3079-4633/3079/4805 email: [email protected]), independentemente de compromisso, para realização
da perícia no imóvel descrito na inicial, a fim de se apurar a veracidade dos fatos narrados quanto à obra realizada no
imóvel (instalação de esgoto) e aos possíveis danos causados. Descabe, neste caso, depósito garantidor do pagamento da
remuneração do Sr. Perito, porque a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Faculto a indicação de assistentes e
a formulação de quesitos, no prazo legal. O Senhor Perito deve estimar sua remuneração, com o fim de evitar surpresa futura.
No momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se for caso. Intime-se. Osasco, 24 de
abril de 2014. - ADV: CARLOS BOLETINI (OAB 175933/SP), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP), ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2014
Processo 1000435-18.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Bianca Lima Gonçalves Meneguin - Fls. 24/27:
contestação da ré. À réplica, no prazo legal. - ADV: WELLIGTON BOMFIM LAGO (OAB 203558/SP)
Processo 1000604-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - rodrigo soares barrocal
- *manifeste-se o autor quanto a devolução do ar de fl.S 29 (negativo). - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB
183568/SP)
Processo 1000752-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - CLÉBER STEVENS GERAGE - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/017007-8
dirigi-me ao endereço: Cidade de Deus Matriz do Banco Bradesco em Osasco e aí sendo procedi a INTIMAÇÃO da liminar
bem como procedi a CITAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A, na pessoa da Dra. Rita de Cassia O. Bonato, do inteiro teor do
r. Mandado a quem li e entreguei a contrafé, que a aceitou e após declarou-me ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1000752-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - CLÉBER STEVENS GERAGE - BANCO
BRADESCO SA - Fls. 19/20 e 21/26: manifestação do réu e documentos sigilosos. Fls. 27/48 e 49/56: contestação do réu e
documentos. À réplica, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB
98209/SP)
Processo 1003432-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA DO CARMO POLUCA
SILVA - BANCO BRADESCO SA - Fls. 39/51: contestação do réu. À réplica, no prazo legal. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR
(OAB 293142/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003432-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA DO CARMO POLUCA
SILVA - BANCO BRADESCO SA - Aguarde-se deliberação sobre o oedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1003432-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA DO CARMO POLUCA
SILVA - BANCO BRADESCO SA - Fls. 70; cumpra-se a decisão. Ciência, às partes. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1004299-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Liliane da Conceição Pinto TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 32/33; antes de apreciar a avença, regularize a autora o acordo celebrado (falta assinatura da
advogada). Int. - ADV: ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/
SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1005434-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rosalina Aparecida de Freitas Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP)
Processo 1007295-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - WELINGTON SOARES DE
CARVALHO e outro - Defiro a gratuidade. Os fatos narrados na inicial e os documentos juntados, ao menos em tese, indicam
a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes; de modo a se ter por presente a fumaça
do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro, cautelar e liminarmente, a imposição de obrigação de o réu
regularizar a situação do muro, de forma a sanar os problemas apontados na inicial (infiltração e perigo de desmoronamento),
no prazo de trinta dias, sob pena de o descumprimento importar no vencimento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), limitada ao prazo de trinta dias. Cite-se. Int. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1007306-64.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - J.N.S. e outro - Considerando que os
endereços das partes não pertencem a esta Comarca, esclareça o autor o fundamento de propositura de ação nesta. Int. - ADV:
RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP)
Processo 1007321-33.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I. - Os documentos
carreados aos autos demonstram ter a celebração de contrato pelo qual o réu ficou com a posse do bem enquanto adimplente.
Pois bem, os documentos carreados demonstram que o réu, devidamente colocado em mora, não saldou seu débito, podendo
ocorrer a resolução do contrato e isso importa em esbulho, tornando-se injusta a posse do réu, razão pela qual defiro a liminar
pleiteada para determinar a reintegração da autora na posse do bem. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Cite-se. Int. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1007460-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no
prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/
SP)
Processo 1007496-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SEBASTIÃO
PEREIRA BRANDÃO - Promova o autor a juntada de contrato legível. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1007536-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ALDALUCIA FERREIRA TAVARES
DOS SANTOS - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de alegação de desconhecimento de dívida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º