TJSP 14/05/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
2020
de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada, a fim de evitar prejuízos de difícil reparação. Oficie-se para exclusão do
nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito pelo débito referido na inicial. Cite-se. Int. - ADV: VALDECIR DOS
SANTOS (OAB 138560/SP)
Processo 1007559-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREZA
CARDOSO SANTOS - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, anoto que, embora seja admissível
a consignação de valores apurados unilateralmente, tal fato não afasta a mora, o que não impede do banco requerido adotar
medidas adequadas à defesa de seu interesse. Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela visando manter o bem na
posse do autor, já que não se pode afastar eventual direito do credor de ajuizar ação de reintegração de posse com fulcro em
inadimplemento contratual. Também INDEFIRO o pedido de impedimento do requerido de promover a negativação dos dados
do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Há orientação jurisprudencial no sentido de que a simples discussão judicial
sobre a formação e valores da dívida, por si só, não obsta a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes
em razão da cobrança dessa mesma dívida. Desta forma, cite-se o requerido para que apresente resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulado pelo
requerente (Artigo 285 e 319, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1007688-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA AUGUSTA RIBEIRO
LORANDI - Anote-se no sistema informações quanto ao polo passivo. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para
o(a) autor(a). O pedido de tutela antecipada será analisado após contraditório. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP)
Processo 1007697-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Vieira De
Santana - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela visando manter
o bem na posse do autor, já que não se pode afastar eventual direito do credor de ajuizar ação de reintegração de posse com
fulcro em inadimplemento contratual. Também INDEFIRO o pedido de impedimento do requerido de promover a negativação dos
dados do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Há orientação jurisprudencial no sentido de que a simples discussão
judicial sobre a formação e valores da dívida, por si só, não obsta a negativação do nome do devedor nos cadastros de
inadimplentes em razão da cobrança dessa mesma dívida. Desta forma, cite-se o requerido para que apresente resposta no
prazo de 15 (quinze) dias Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulado pelo requerente (Artigo 285 e 319, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB
104208/SP)
Processo 1007725-84.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Defiro liminarmente a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE
o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco
(5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1007867-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no
prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
Processo 4005915-57.2013.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - João Paulo Teodoro Ferreira - - MARIA
CELIA FERREIRA LOURENÇO - EDNA CONCEIÇÃO FERREIRA FOGAR - Fls. 85: Ciência, para as partes (estimativa dos
honorários do Sr. Perito: R$ 2.000,00). - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP), MARLICLEIDE
BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 4007159-21.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOAQUIM GONÇALVES COSTA
NETO - Elias de Souza Bertunes e outro - Fls. 123/124: Manifestação dos réus e quesitos formulados. Ciência ao autor. - ADV:
GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 4007803-61.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Albertânia Alves Pereira - Fls.
166: ciência, para as partes da data designada (perícia médica designada para o dia 01/07/2014, às 17:30hs, no andar térreo do
Edifício do Fórum, sito á Av. Das Flores, 703, Jd. Das Flores, Osasco-SP, devendo a pericianda comparecer munida de Carteira
Profissional, RG e Relatório Médico que tiver). - ADV: JULIO ANTONIO MOREIRA (OAB 252298/SP), RUBENS MACHADO
(OAB 97906/SP)
Processo 4009668-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - EDINÉIA DE SOUZA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/005930-4 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, INTIMEI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na
pessoa de Vivian H. Herrerias Brero, do seu inteiro teor. Observo que acompanha outro Mandado (5926-6) grampeado. Devolvo
para ser regularizado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 4009668-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - EDINÉIA DE SOUZA - Fls.
184: ciência, para as partes da data designada: (perícia médica designada para o dia 01/07/2014, às 17:00hs, no andar térreo
do Edifício do Fórum, sito á Av. Das flores, 703 - Jd. Das Flores - Osasco-SP., devendo a pericianda comparecer munida de
Carteira Profissional, RG e Relatório Médico que tiver). - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 4010737-89.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Fls. 42/49: os autos estão suspensos até o julgamento no incidente de exceção de incompetência.
Promova, o excepto a juntada da manifestação aos autos que lhe são próprios. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 4010764-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - METALURGICA SIL LUSTRE
LTDA-ME - BANCO BRADESCO SA - Vistos. METALURGICA SIL LUSTRE LTDA.-ME interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
às fls. 233/239 contra a sentença de fls. 223/229. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por
não verificar presentes as hipóteses previstas no art.535 do Código de Processo Civil. Com efeito, pretende o embargante, em
verdade, discutir o próprio mérito da decisão, o que não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se
dar, se o caso, por via de recurso próprio. Ressalto, ainda, que a matéria referente aos títulos de capitalização foi devidamente
apreciada quando do julgamento do presente feito. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Osasco, 24 de abril
de 2014. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROSANA
FERRETE (OAB 286758/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4011199-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - FAUSTA MENEZEZ SANTANA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º