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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Página 2022

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TJSP 14/05/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1649

2022

SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 0000105-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000105) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itau Unibanco S/A - Bruno Cavalcanti Correia Ferragens e outro - Vistos. Fls. 188: indefiro o pedido de penhora do veículo, pois
já realizada via RENAJUD (fls. 117). Defiro o pedido de fls.183 nomeando como depositário do bem o patrono do exequente,
e para tanto, requeira o quê de direito. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), RODRIGO DE
CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 0001962-56.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001962) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Clayton Luis Cronemberger Martins - Vistos. Fls. 114: As informações do RENAJUD e INFOJUD
encontram-se encartadas aos autos. Manifeste-se o autor. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0005377-23.2008.8.26.0405 (405.01.2008.005377) - Procedimento Ordinário - Osias Alves Peziolo da Silva Angelo Lincoln Della Gatta e outro - Vistos. Fls. 166: Ao Escrivão Judicial, para as devidas providências, junto ao sistema
BACEN-JUD. Intime-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/
SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP)
Processo 0005398-72.2003.8.26.0405 (405.01.2003.005398) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Gerdau S/A - Vistos Fls.487/488: Ao Escrivão Judicial, para as devidas providências, junto ao sistema BACEN-JUD. Intime-se.
- ADV: AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0007846-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007846) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Israel de Oliveira - Ecoosasco Ambiental Sa e outro - Vistos. I) Fls.333/359: Recebo o recurso de apelação, no efeito devolutivo e
suspensivo. II) Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com nossas homenagens,
observadas as cautelas legais, independentemente de intimação. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), THAIS MATALLO
CORDEIRO GOMES (OAB 247934/SP), JOSÉ FELIPE M. PERRONI (OAB 147767/RJ)
Processo 0011946-16.2003.8.26.0405 (405.01.2003.011946) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Pedro Godoi
e outro - Roberto Haddad Nassour e outros - (Fls. 575/576: ciência ( pesquisa Infojud, com declarações de renda, arquivada em
pasta própria) - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JOSE CLAUDINE PLAZA (OAB 45707/SP), EDSON
DE LIMA (OAB 96692/SP)
Processo 0012505-94.2008.8.26.0405 (405.01.2008.012505) - Procedimento Ordinário - Maria de Fatima Rodrigues de
Oliveira - Antonio Cardoso - Vistos. Fls. 570/571: Primeiramente intime-se o executado Antonio Cardoso, na pessoa de seu
procurador, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 29.598,78, no prazo de quinze dias, sob pena de serem acrescidos da
multa no percentual de 10% ( dez por cento). Intime-se. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP), FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0014085-28.2009.8.26.0405 (405.01.2009.014085) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fls.179: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 791,
inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0014575-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.014575) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ligia Maria Salvador - Banco Bradesco S/A - Fls. 155/156: Manifeste-se o Executado apresentando o documentos solicitados no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0014854-65.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014854) - Execução de Título Extrajudicial - Oficio Trabalhos
Temporarios Ltda - Metropolitan Logistica Comercial Ltda - Vistos. Fls. 85/86: Aguarde-se decisão. Int. - ADV: EDILEINE JARDIM
DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 238035/SP), DANYLLO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 306424/SP)
Processo 0016288-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016288) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Vistos. Fls. 127: Providencie o Exequente o recolhimento da taxa devida, de acordo com
o Provimento CSM nº 1864/11, código 434-1, após, ao Coordenador para as devidas providências, junto ao sistema INFOJUD.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0016993-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016993) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Andrea
Gomes dos Santos - Banco Itauleasing S A - Vistos. ANDRE GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário,
em face de BANCO ITAULEASING S/A alegando que em 14.01.2008 celebrou com o réu contrato de arrendamento mercantil do
veículo descrito na inicial, para pagamento em 60 parcelas mensais e consecutivas de R$500,40. Ocorre que o réu efetuou a
cobrança de taxas indevidas, dentre elas a tarifa de abertura de crédito (tarifa de contratação) e a cobrança de seguros. Ademais,
o contrato impõe a capitalização composta de juros, configurando anatocismo, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico,
a cobrança de comissão de permanência juntamente com outros encargos, bem como de outros encargos excessivos que
ocasionam um crescimento exponencial do saldo devedor. Pleiteia, assim, que o réu se abstenha de inserir o seu nome nos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já o tenha feito, que exclua seu nome dos mencionados cadastros, a
consignação incidental do valor que entende correto e a manutenção na posse do bem, o que requer também em antecipação
de tutela; a declaração de nulidade das cláusulas abusivas; e a condenação do réu a restituir a quantia de R$1.170,00, bem
como a compensação de créditos e débitos, além dos ônus da sucumbência. Inicial instruída (fls. 22/45). Deferida a antecipação
de tutela (fls. 46), dessa decisão houve a interposição de agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento (fls. 174/176).
Citado, o réu ofereceu contestação alegando, em síntese, que a autora tinha plena e total ciência das cláusulas e termos do
pacto antes mesmo de firmar o contrato, pois partiu da própria autora a proposta de crédito para com o ora contestante. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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