TJSP 14/05/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
2108
própria. Defiro o recolhimento das custas processuais ao final, devendo, entretanto o Requerente providenciar o recolhimento
das diligências do oficial de justiça. Após, cite-se a Requerida na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GONCALA
MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA NUNES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 1008695-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CÍCERA ZENAIDE DOS
SANTOS FERREIRA - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Defiro a gratuidade. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 149154/SP)
Processo 1008772-93.2014.8.26.0405 - Caução - Caução / Contracautela - White Martins Gases Industriais Ltda. - Vistos.
Trata-se de ação cautelar em que a requerente, contribuinte de ICMS, após ser autuada por suposta infração, objetiva caucionar
o débito para obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, considerando que ainda não foi ajuizado a execução fiscal
correspondente. Entendo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, até porque a garantia antecipada do
débito é do interesse do Fisco e a providência permite a emissão da certidão positiva com efeito de negativa, essencial para o
desenvolvimento das atividades comerciais, da requerente. Assim, concedo a medida liminar, nos termos em que foi deduzida,
oficiando-se como requerido no ítem (ii) de fls. 12. Cite-se e intime-se, com as advertências de praxe, após saneadas as
irregularidades mencionadas a fls. 59, com relação ao depósito prévio das diligências de Oficial de Justiça e digitalização legível
do documento de fls. 49. Intime-se. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP)
Processo 1008848-20.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - RICARDO SIANO DA SILVA Vistos. Relevantes os motivos invocados pelo impetrante, estando presente o “ fumus boni júris. Além disso, há perigo de
dano irreparável, caso não seja concedida a liminar, provando-se a ocorrência do “periculum in mora.” Assim sendo, concedo
a liminar, nos termos do pedido. A liberação será feita independente do pagamento de multas e taxas inerentes à apreensão.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Expeça-se o necessário. Int. NOTIFIQUE-SE a(o) autoridade impetrado(a) dos atos e termos
da ação proposta, para fins do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, entregando-lhe cópia da petição inicial e
dos documentos apresentados que seguem anexos, e para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10
(dez) dias. Vindas as informações, remetam-se os autos ao M.P. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 1008948-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Cerâmica Industrial de Osasco
Ltda - Vistos. 1. Emende o autor a sua inicial, saneando as irregularidades apontadas na certidão de fls. 73, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Int. - ADV: JOSE DECARLE DE SOUZA FILHO (OAB 113690MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA NUNES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0012234-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CALIL PEDROSO e outros - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ordem: 1.210/14 Vistos. Cite-se. Defiro a gratuidade. Anote-se. Int. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Obs: Prazo para contestação: 60 dias (já contados em quádruplo), contados da
juntada do mandado aos presentes autos. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0013862-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GERALDO ANTONIO DOS SANTOS FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ordem: 1.252/14 Vistos. Considerando que o veículo do autor foi recolhido
pela ausência de comprovação de licenciamento anual, determina-se a emenda da inicial para este fim, no prazo de 10 dias.
Concedo a gratuidade. Anote-se. Int. - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO
(OAB 310283/SP)
Processo 0054325-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054325) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio
Aparecido Delmaschio - Prefeitura do Municipio de Osasco - DESPACHO PROFERIDO J. DIGAM SOBRE O PEDIDO DO
PERITO. OSASCO, 09/05/2014. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 3033330-32.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Henrique Biral e outro MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem: 2.916/13 Vistos. 1. Designo audiência, para os fins previstos no artigo 331 do CPC, dia 25
de junho de 2.014, às 15:00 horas. 2. Int. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE
CARVALHO (OAB 62578/SP), FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP)
Processo 4011914-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA SALETE PEREIRA
DO NASCIMENTO - G.P. SERVICE DE OSASCO e outro - Ordem nº 1919/13 Fls. 52/53: incabível a declaração da revelia da
corré GP SERVICE, conquanto a decisão-mandado de fls. 33, teve o propósito de fazer cumprir a liminar para a liberação do
veículo, somente, ficando ali determinado que após sanadas as irregularidades apontadas na certidão de fls. 32, fosse efetuada
a citação. Assim, considerando que a fls. 36 a autora sanou as irregularidades apontadas na certidão de 32, e, ainda, que a
Fazenda já ofertou sua defesa, cumpra a serventia o item “5” de fls. 33, expedindo mandado para a citação de GP SERVICE,
com as advertências legais. Osasco, 22 de abril de 2014. OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - ADV: TALLES
SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 4019294-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KELI CRISTINA BUSO
- FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO - FITO e outro - Ordem 1240/14 Vistos. 1. Ciência à autora da
redistribuição do presente feito à esta Vara, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
do feito. 2. Defiro a gratuidade. Anote-se. 3. Int. - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º