TJSP 15/05/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1650
2004
Processo 4014702-75.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUIZ FERNANDO
DIAS FONTE e outro - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O valor do preparo é R$ 750,00. P.R.I.” - ADV:
GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), GERSON
CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), FABIANA PAVANI (OAB 129201/SP)
Processo 4017836-13.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leia
Kuavita Dikizeco - Intimar o autor para manifestar-se, em 10 dias sobre o AR negativo juntado aos autos (não existe o número),
fornecendo novo endereço para citação. Advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do
processo sem julgamento do mérito. - ADV: JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP), ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 4018408-66.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valmir
Pereira Alcantara - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A e outro - Fls. 187/188: Recebo os embargos de
declaração, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. Não há qualquer omissão ou contradição na sentença prolatada a fls. 184/18,
sendo que eventual insatisfação por parte do embargante deve ser objeto de recurso inominado, desde que tempestivo. Assim,
não havendo omissão ou contradição na sentença, fica a mesma mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: WILSON
PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA
PUOLI (OAB 110829/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP)
Processo 4020805-98.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - FRANCIS
ELISABETE PORPILIO TRINCI - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a)
autor(a), em síntese, ressarcimento de danos materiais. Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida,
verifica-se que a ação procede. Encerrada a instrução, o reú confirmou que houve quebra do freio do veículo, o qual sozinho
desceu a rua e atingiu o automóvel da autora. Assim, é de rigor o ressarcimento dos valores pretendidos na inicial a título de
franquia e locação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os reús, solidariamente, a pagar à(ao)
autor(a), a quantia de R$ 3.101,60, corrigida desde outubro de 2013 e acrescida(s) de juros legais de 1% ao mês a partir da
citação. A(s) quantia(s) acima mencionada(s) será(ão) monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 4021052-79.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS
SANTOS ANDRADE e outro - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a)
autor(a), em síntese, indenização por danos materiais e morais em razão do furto do seu motociclo no estacionamento da
ré. Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação improcede. A preposta da ré,
que trabalha na parte de segurança, confirmou que a motocicleta foi subtraída do interior do estacionamento da empresa ré,
conforme filmagens existentes. Todavia, o autor era prestador de serviço, não tendo estacionado o seu veículo no local como
consumidor. O estabelecimento mantém o estacionamento para auferir lucro. No caso concreto, o autor estacionou o motociclo
por sua conta e risco, não estando a ré responsável pela vigilância de veículos de terceiros, não clientes. O valor do preparo é
R$ 562,38. P.R.I. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 4021249-34.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Cristina Regina
de Oliveira Vian - Makro Atacadista S.A. - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O valor do preparo é R$
406,80. P.R.I.” - ADV: SHARLES ALCIDES RIBEIRO (OAB 292336/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP)
Processo 4022341-47.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - SOLANGE SERAFIM
M. TOLEDO - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 128/130) para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95) e, em consequência, JULGO EXTINTA
a ação, com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na
forma do acordo (item 5), cada qual arcando com os honorários de seu patrono. - ADV: WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS
(OAB 242900/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 4022986-72.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Fabio Domingos da
Silva - TIM CELULAR S/A - “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a(o) ré(u) a pagar à(ao) autor(a),
a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida(s) de juros legais de 1% ao mês
a partir desta decisão. A(s) quantia(s) acima mencionada(s) será(ão) monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I.” - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB
267012/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 4010974-26.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Henrique da Rocha Bispo da Silva - TALITA DE OLIVEIRA GUIMARÃES - - MANOEL - Em 13 de maio de 2014 é juntado a estes
autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR265636587TJ - Desconhecido). Por essa razão é aberta vista a parte
interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário
da correspondência (MANOEL), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL
(OAB 327898/SP)
Processo 4012435-33.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Edezio Martins
de Lima - CRAL Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda EPP - Em 13 de maio de 2014 é juntado a estes autos do envelope
e respectivo aviso de recebimento (AR265636635TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que
se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência
(CRAL Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda EPP), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: - ADV: JOÃO PAULO
ALONSO LUCHESI (OAB 282839/SP)
Processo 4014277-48.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REGINA JUNKO
SHISHIBA - M.A. NSAIF - Nome Fantasia Ouroverde Interiores - - Marel Industria de Imóveis SA - Em 13 de maio de 2014 é
juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR265636595TJ - Recusado). Por essa razão é aberta
vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do
destinatário da correspondência (M.A. NSAIF - Nome Fantasia Ouroverde Interiores), no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Usuário: - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni
Recurso nº 468/14 (0006844-81.1997.8.26.0127) (AGRAVO DE INSTRUMENTO) OSASCO Agravante: MARTHA MARQUES
DE OLIVEIRA Agravado: ANTONIO GONÇALVES E JUVENAL PINTO DE OLIVEIRA FILHO Interessado: NELSON RAMOS DE
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