TJSP 15/05/2014 - Pág. 899 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1650
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PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. 1.Propôs o Ministério Público
do Estado de São Paulo a presente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Nesta esteira, nos
termos do parágrafo único do artigo 9º da Resolução TJ/SP nº551/2011, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o Autor MP
regularize a formação do processo, quanto às páginas 1 a 123, nomeando corretamente as peças e documentos apresentados,
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, bem como na ordem em que deverão aparecer no processo
- inciso IV, “a”, “b” e “c”. 2.Regularizados os autos, tornem cls. Intime-se. - ADV: SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/
SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), VINICIUS ROCHA MONTEIRO (OAB 316963/SP), DERMIVAL
FRANCESCHI NETO (OAB 283506/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. * Intime-se. - ADV: FABIO
KADI (OAB 107953/SP), VINICIUS ROCHA MONTEIRO (OAB 316963/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/SP),
DERMIVAL FRANCESCHI NETO (OAB 283506/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. 1.Fls.127- Recebo a apetição
com índice como emenda à inicial. ANOTE-SE. 2.Regularizada a inicial, tratando-se de ação civil de responsabilidade por ato
de improbidade administrativa, por primeiro, notifiquem-se os requeridos para apresentar suas defesas preliminares, no prazo
de 15 dias - artigo 17, parágrafo 7º, da LF 8429/92. Expeça-se o necessário, aguardando-se em cartório pelo prazo comum aos
demandados. Intime-se. - ADV: DERMIVAL FRANCESCHI NETO (OAB 283506/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/
SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), VINICIUS ROCHA MONTEIRO (OAB 316963/SP), FABIO KADI
(OAB 107953/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. Aguarde-se a devolução
dos mandados expedidos. Int. - ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR
(OAB 202025/SP), VINICIUS ROCHA MONTEIRO (OAB 316963/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), DERMIVAL FRANCESCHI
NETO (OAB 283506/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MAURICIO
DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. 1. Certifique a zelosa serventia se ocorreu o transcurso do prazo para contestação
do requerido SEPACO; 2. Tendo transcorrido in albis, abra-se vista ao Ministério Público; Não havendo transcorrido, aguarde-se
pelo prazo determinado. Int. - ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), DERMIVAL FRANCESCHI NETO
(OAB 283506/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MAURICIO
DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA
AITH (OAB 322635/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), VINICIUS ROCHA
MONTEIRO (OAB 316963/SP), DERMIVAL FRANCESCHI NETO (OAB 283506/SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MAURICIO
DE OLIVEIRA PINTERICH e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se
deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão
ser respondidos pelo Sr. Perito. A manifestação do Ministério de fls. 508 será apreciada na fase de saneamento do feito, em
conjunto com eventual manifestação dos requeridos sobre este despacho. Int. - ADV: DERMIVAL FRANCESCHI NETO (OAB
283506/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP)
Processo 1008635-03.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - WARLEY CLERISTON
SILVA REIS - Vistos. Fls. 79: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Processo 1009105-34.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Remoção - EDILSON TUCI VERONEZE - SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Face à natureza mandamental,
recebo o(s) recurso(s) de fls. 107/116 apenas e tão somente em seu efeito devolutivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP), SILVIO
MARQUES RIBEIRO BARCELOS (OAB 113297/SP)
Processo 1009432-13.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- MARIA APARECIDA DA SILVA e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à Maria Aparecida da Silva, Sebastiana Helena Ananias, Elizabeth
Terezinha Michelin Simei, Tereza Gonçalves dos Santos, Maria Helena Locateli Tozzi e Regina Celia Santos Ferreira Paes, nos
termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil. E JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR a ré a corrigir o valor a ser computado para sexta parte dos autores de forma que incida
sobre os vencimentos integrais, entendidos esses como o salário base, acrescidos das vantagens incorporadas, excetuadas as
verbas de natureza transitória e as não incorporadas, ainda que incorporáveis, pagando as diferenças devidas, respeitada a
prescrição quinquenal e apostilando-se os títulos. Embora seja do conhecimento de todos o teor da decisão a respeito da EC 62
na ADI 4357, o acórdão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema ainda não foi publicado e, eventualmente, poderá haver
alguma modulação de efeitos. Assim, os atrasados serão corrigidos e remunerados pelos critérios consagrados na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça após a declaração da inconstitucionalidade, com juros de 6% ao ano e utilização do índice
IPCA, pois “a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período”
(EDcl no AREsp 48370 / RS, EDcl no REsp 1389414 / RS). CONDENO a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários
do patrono dos autores que, com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Esta sentença
é sujeita ao reexame necessário, por ser ilíquida, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de
reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica
a sentenças ilíquidas.”). P.R.I.C. - ADV: CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 1010363-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - RITA MARIA ADRIANO
TOSETTO e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação das rés de fls. 76/84 em
seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB
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