TJSP 16/05/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1490
parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, indicando expressamente qual o provimento final pretendido,
na medida em que apenas faz pedido liminar; bem como qualificando adequadamente o polo passivo, indicando o nome do
inventariante e o local em que ele pode ser encontrado para ser citado. Por fim, deve a autora ainda expressamente informar
se já há inventário tramitando e juntar ao feito certidão de objeto e pé ou extrato atualizado do andamento do feito, a fim de que
o pedido liminar possa ser apreciado, coligindo aos autos, ainda, a certidão de óbito de Raimundo e certidão de objeto e pé ou
extrato atualizado da ação de investigação de paternidade que tramita perante a 2ª Vara Cível local. Com o cumprimento do
acima determinado, tornem imediatamente conclusos para decisão. Anote-se que o MP declinou de atuar no feito. Cumpra-se
com urgência. Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SOARES FILHA (OAB 277799/SP)
Processo 1003054-53.2014.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - JOÃO CARIELO DA SILVA e outro - KAZUO KANETO
e outro - homologo o acordo fls. 104/105, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como a desistência do
prazo recursal. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se o trânsito em julgado, bem como recolha-se, com urgência, o mandado expedido a fls. 102/103. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/
SP), RAFAEL PAIVA DA SILVA (OAB 325444/SP)
Processo 1003261-86.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VENTO MINUANO
GRILL CHURRASCARIA LTDA ME - Itaú Unibanco S/A. - Apresente o exequente (embargado) o cálculo referente somente à
sucumbência, conforme sentença de fls. 138/140. A execução do valor principal deve ser efetuado nos autos principais. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1003472-88.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Felipe Amaral de Souza e outro Damebe Construção e Saneamento Ltda - Providenciem os autores o recolhimento das custas e despeas processuais. Prazo: 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ERIKA DE FÁTIMA SOUSA LEMES (OAB 290576/SP)
Processo 1003496-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - José Carlos Palma Narvaes - Maria
Aparecida de Oliveira - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de
pobreza. - ADV: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP)
Processo 1003508-33.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - JOSE ROBERTO
MORRONE JUNIOR - Emende a autora a petição inicial para retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor do
contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Recolha a autora a diferença
da taxa judiciária. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003510-03.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Jeferson Onogre Aparecido Dantas Pereira - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003514-40.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - ADRIANE GONCALVES DE AZEVEDO - Emende a autora a petição inicial para retificar o valor da
causa que deve corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Recolha a autora a diferença da taxa judiciária. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003534-31.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THAIS DE CAMARGO
PINTO MAURICIO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Junte a autora cópia das duas últimas declarações de imposto de
renda para comprovação do estado de pobreza. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003546-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HELBOR HOME CLUB DO ITAPETY - NABIL NAHI SAFITI e outro - Considerando o princípio da celeridade, o presente feito
observará o procedimento ordinário. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003563-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HELBOR VILLAGIO - MARIA LUCIA RODRIGUES DIAS - Considerando o princípio da celeridade, o presente feito observará
o procedimento ordinário. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003567-21.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Elson Mendes da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1003574-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CENTRO COMERCIAL ARUÃ LTDA LEANDRO MANSO DA SILVA e outros - Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1003589-79.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANGELINA
SOARES GOMES AMORIM e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Providenciem os autores o recolhimento das custas e despesas
processuais. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
149190/SP)
Processo 1003598-41.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - ELZA DE FÁTIMA - JOSÉ ANTONIO
MEIRELES - Vistos. Defiro gratuidade, à vista do documento de fls. 06 dos autos. INDEFIRO, porém, ao menos por ora, em
sede de cognição sumária, o pedido antecipatório formulado, diante da ausência dos requisitos exigidos no artigo 273, do CPC,
não havendo nos autos prova inequívoca que embase a alegação da autora de que as águas de chuva do imóvel do requerido
são despejadas em sua laje e que, em razão disso, seu imóvel está suportando infiltrações e umidade, sendo certo que apenas
as fotografias amealhadas ao feito não comprovam o quanto alegado. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
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