TJSP 16/05/2014 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. DECRETO a perda em favor do FUNAD do dinheiro apreendido. AUTORIZO a destruição das
drogas, se o caso. Expeça-se o necessário. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente. Embu-Guacu, 10 de
abril de 2014. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
Processo 0000991-47.2011.8.26.0177 (177.01.2011.000991) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- G.A.C. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Willi Lucarelli VISTOS. Fls. 127: Digam os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias,
se pretendem produzir outras provas, sendo que o silêncio será considerado desinteresse, bem como manifestem-se sobre os
documentos trazidos (fls. 128/154). No mais, cumpra-se a cota de fls. 127, item n.º 01. Em seguida, voltem-me conclusos para
saneador ou sentença. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP)
Processo 0001702-52.2011.8.26.0177 (177.01.2011.001702) - Guarda - Seção Cível - C.I.S. - VISTOS. Não tendo havido
oposição do(a) requerido(a), homologo, por sentença, a desistência da ação proposta por Carmelina Izabel da Silva em face de
Gabriela da Silva e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários à
patrona nomeada à fl. 71, de acordo com os atos por ela praticados e, em conformidade como valor estipulado pela tabela do
Convênio DFE/OAB. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA GUELÃO DE JESUS (OAB
212097/SP)
Processo 0002156-61.2013.8.26.0177 - Guarda - Seção Cível - B.S.B.M.F. e outro - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Willi Lucarelli VISTOS. Trata-se de ação de guarda, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pela irmã, por
parte de pai, do menor R.D.J.M., ao argumento de que a criança está sob o seu poder, desde que o seu genitor foi detido e sua
genitora despareceu. O Ministério Público manifestou-se pela concessão do pedido (fls. 87). DECIDO. O pleito merece acolhida.
De fato, a guarda deverá ser atribuída àqueles que revelem melhores condições para exercê-la e, objetivamente, maior aptidão
para propiciar ao menor afeto, saúde, segurança e educação. Trata-se de instituto que foi concebido para proteger o menor, a
fim de salvaguardá-lo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta, nos termos do artigo 33 da Lei n.º
8.069/90. E, compulsando os autos, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência, ainda que mínima,
de elementos aptos a legitimar a situação de fato existente. Essencialmente porque, as peculiaridades do caso, aferíveis até
então, estão a atestar que o menor vem recebendo tratamento condigno com as suas necessidades, enquanto sob a guarda da
autora. Neste sentido, o laudo social acostado (fls. 86). E nada há nada nos autos, ao menos neste momento, que demonstre
que esta situação não deva prevalecer, até o julgamento final da demanda. Desse modo, as circunstâncias de fato estão a
apontar para o mesmo sentido, de modo a configurar a plausibilidade das alegações da parte autora, sendo que a concessão
do provimento, neste momento, afigura-se absolutamente viável. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, a fim de conceder a guarda
do menor, R.D.J.M, em favor da autora. Expeça-se termo de guarda provisória. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária
gratuita. CITE-SE a genitora, no endereço de fls. 84. Relativamente ao genitor, nomeie-se curador especial, oficiando-se à OAB.
Comunique-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 166173/
SP), ALESSANDRA GUELÃO DE JESUS (OAB 212097/SP)
Processo 0002159-16.2013.8.26.0177 - Guarda - Seção Cível - J.S.S.A. e outro - Diante da manifestação dos autores
requerendo a desistência da ação, com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO
EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários à patrona
nomeada de acordo com os atos praticados e o valor estipulado pela Tabela da Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Publicada
em audiência saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Para constar. - ADV: ALESSANDRA GUELÃO DE JESUS
(OAB 212097/SP)
Processo 0002699-74.2007.8.26.0177 (177.01.2007.002699) - Guarda - M.M.M. e outro - Vistos. Arbitro os honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) nomeado(s), de acordo com os atos praticados e do valor estipulado pela Tabela da DFE/OAB.
Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO JOSE TRINCAS FRAGOSO (OAB
235343/SP)
Processo 0003269-89.2009.8.26.0177 (177.01.2009.003269) - Guarda - Seção Cível - I.S.G. - W.S.L. e outro - VISTOS.
Não tendo havido oposição do(a) requerido(a), homologo, por sentença, a desistência da ação proposta por Izabel dos Santos
Generassa em face de Wanderson Soares Lopes, Andreia Correia dos Santos Fernandes e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
requerente, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários aos patronos nomeados às fls. 05, 59 e 119, de
acordo com os atos por eles praticados e, em conformidade como valor estipulado pela tabela do Convênio DFE/OAB. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MAURICIO LOURO COSTAL (OAB 107069/SP), ALESSANDRA GUELÃO DE
JESUS (OAB 212097/SP)
Processo 0003856-77.2010.8.26.0177 (177.01.2010.003856) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- M.P. - Vistos. Fls. 328: Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado, de acordo com os atos praticados e do valor
estipulado pela Tabela da DFE/OAB. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/
SP)
Processo 3000055-34.2012.8.26.0177 - Guarda - Abandono Material - J.V.C. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Willi
Lucarelli VISTOS. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumprase a v. decisão, aguardando-se o julgamento final do recurso interposto. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: RENILDO DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), VANESSA MOSCAN FERREIRA DA SILVA (OAB 306168/SP)
ITAPETININGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPETININGA EM 14/05/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1002743-47.2014.8.26.0269
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: V.C.A.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º