Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 16/05/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

2022

ADV: NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 0000547-80.2014.8.26.0412 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - I.A.M.B. - - J.R.B. - Vistos.
Os interessados celebraram o seguinte acordo: a) As partes concordam em se divorciar direta e consensualmente, ratificando
este propósito; b) Uso do nome: A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ITAMARA APARECIDA SOARES
MOREIRA; c) Alimentos entre os ex-cônjuges: Os ex-cônjuges dispensam alimentos reciprocamente; d) Partilha: Não há bens
móveis ou imóveis a serem partilhados; e) Guarda dos filhos: Os filhos comuns do casal são todos maiores e capazes. O acordo
será apresentado para homologação judicial. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes, quecontou com a concordância do Ministério Público e, em consequência, decreto o divórcio direto
consensual de ITAMARA APARECIDA MOREIRA BOTARO e JOÃO ROBERTO BOTARO, com fundamento no art. 226, § 6, da
Constituição Federal e no art. 1580 do Código Civil. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal e dou a sentença por transitada
em julgado na presente data. Cópia digitalizada desta, com a certidão de trânsito em julgado, serve como Mandado, averbandose junto à matrícula nº 115824 01 55 1987 2 00014 112 0000771-61 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Palestina/
SP, com os benefícios da gratuidade. 4. Estando atendidos os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos interessados os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 5.Diante da natureza da causa, não incidem ônus de sucumbência. 6.Expeçam-se
certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. Providencie-se com urgência.
7.Arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO SOARES
FERREIRA (OAB 171742/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 0000549-50.2014.8.26.0412 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - D.M.F.A.F. - - J.J.S.F. Vistos. 1. Os interessados (observada a retificação de fl. 17) celebraram o seguinte acordo: a) As partes concordam em se
divorciar direta e consensualmente, ratificando este propósito; b) Uso do nome: A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, DAYANE MIDIÃ FRACONERI ALMEIDA; c) Alimentos entre os ex-cônjuges: Os ex-cônjuges dispensam alimentos
reciprocamente; d) Guarda do filho: A guarda do filho DIEGO FRACONERI FREITAS permanecerá com a mãe; Direito de Visitas:
O direito de visitas será exercido pelo pai da seguinte maneira: (a) considerando a tenra idade do filho as visitas serão exercidas
nos dias de folga do divorciando que ocorre a cada 07 dias corridos, no período compreendido entre as 08 horas às 12 horas
ou das 14 horas às 18 horas do mesmo dia; (b) todas as referidas visitas ocorrerão no lar materno, sem que o divorciando
possa retirá-lo do local ou pernoitar com o filho sem a anuência expressa da divorcianda; Alimentos para o filho: O pai pagará
alimentos em favor do filho Diego Fraconeri Freitas, o valor equivalente a 48,5% (quarenta e oito inteiros e cinco décimos
por cento) do salário mínimo nacional, quantia que atualmente corresponde a R$ 351,14 (trezentos e cinquenta e um reais
e quatorze centavos). O valor deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir do mês de Junho p.f. O pagamento deverá
ser realizado mediante depósito em conta poupança a ser aberta (servindo os comprovantes de depósito como recibos de
pagamento), comprometendo-se a representante do alimentado a fornecer os dados da conta ao alimentante (no prazo de
dez dias). O divorciando pagará, ainda, à título de pensão alimentícia em favor de seu filho, a mensalidade exigida pelo Plano
de Saúde no qual o menor já encontra-se inscrito. Acordam, ainda, as partes, que o referido Plano de Saúde será mantido
enquanto o divorciando estiver empregado junto à Usina Colombo S.A.; - Partilha: Os móveis e eletrodomésticos que guarnecem
a residência do casal já foram partilhados diretamente pelas partes. Quanto ao veículo do casal, este permanecerá sob a posse
e propriedade exclusiva do divorciando José Jailson Soares de Freitas, sendo que pela meação cabente à divorcianda Dayane
Midiã Fraconeri Almeida Freitas, o mesmo pagará o valor exato de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em data de 20 de Maio p.f.,
com o qual concorda plenamente à divorcianda. O acordo será apresentado para homologação judicial. Todos os interessados
renunciam ao prazo recursal. 2. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes, quecontou com a concordância do Ministério Público e, em consequência, decreto o divórcio direto consensual de
DAYANE MIDIÃ FRACONERI ALMEIDA FREITAS e JOSÉ JAILSON SOARES DE FREITAS, com fundamento no art. 226, §
6, da Constituição Federal e no art. 1580 do Código Civil. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal e dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Cópia digitalizada desta, com as certidões de trânsito em julgado, serve como Mandado,
averbando-se junto à matrícula nº 115824 01 55 2011 2 00019 149 0002007 51 do Cartório de Registro Civil da Comarca
de Palestina/SP, com os benefícios da gratuidade. 4. Estando atendidos os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos
interessados os benefícios da assistência judiciária gratuita. 5.Diante da natureza da causa, não incidem ônus de sucumbência.
6.Expeçam-se certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. Providencie-se
com urgência. 7.Arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA
GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP), JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 0000585-29.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000585) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Luzia Teixeira de
Miranda Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.224/227: Manifeste-se a autora acerca dos cálculos apresentados
pelo INSS, perfazendo o total de R$4.631,55, sendo R$4.210,51 relativos ao principal e R$421,04 relativos aos honorários. ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000769-58.2008.8.26.0412 (412.01.2008.000769) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Renan Cardoso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, etc. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do Patrono do autor. Nos termos do
art. 503, parágrafo único, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com a retirada do alvará, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 138065/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS
(OAB 153202/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0000836-81.2012.8.26.0412 (412.01.2012.000836) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gloria de Jesus
Rodrigues Antonio - - Manoel Jose Antonio - - Maria de Lourdes de Souza - - Adao Dutra da Silva - - Joao Donizete de Souza
- - Jose dos Anjos de Souza - - Sebastiao Fatima de Souza - - Cleber Colognesi de Souza - - Terezinha Dutra da Silva Souza - Alexandre Colognsei de Souza - - Jaqueline Ramos Colognesi de Souza - - Grazielei Colognesi de Souza - Durvalina de Souza
Rodrigues - Vistos. Fls. 87-89: atenda a inventariante integralmente o requerido pelo Oficial do Registro de Imóveis local, no
tocante à qualificação dos herdeiros, apresentando novo plano de partilha. Int. - ADV: CELIO ALBINO (OAB 73046/SP)
Processo 0000841-55.2002.8.26.0412 (412.01.2002.000841) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Municipio de
Palestina - - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Walter Pereira de Souza - Vistos. Aguarde-se como requer o Ministério
Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), APARECIDO RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 60491/SP)
Processo 0000851-31.2004.8.26.0412 (412.01.2004.000851) - Execução Fiscal - Taxas - Municipio de Palestina - Cia
Hab e Reg de Ribeirao Preto - Vistos. Fls. 108: em que pese a manifestação da parte executada Cohab/RP, a intimação
determinada a fl. 105 e efetivada por precatória à fl. 109/vº, refere-se às custas processuais. Assim, descontando-se os valores
bloqueados nos autos às fls. 98/101, no valor de R$83,77, a executada continua devedora da quantia de R$ 109,93, a título de
custas processuais, mais o valor de R$201,40, referente à despesa processual de distribuição de precatória para intimá-la a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo