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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 2214

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TJSP 16/05/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

2214

pela forma postal (CPC, art. 221, I). Int. e cumpra-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/
SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001014-22.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - BRUNA DANIEL DE MORAES - Vistos. Em consequência do fato retro certificado, não se entregou a
correspondência à citanda nem a encarregado da recepção. (art. 223, parágrafo único, do CPC; STJ - 1ª Turma, REsp 57.3700-RS; STJ - 4ª Turma, REsp 80.068-GO; JTAERGS 91/345). Portanto, irregular a citação postal da acionada, fica ela anulada.
Depreque-se a citação, cabendo ao autor a impressão, pelo sistema E_Saj, instrução e comprovação da distribuição em 30
(trinta) dias. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP)
Processo 1001100-90.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - ESTELA DE MORAIS MANFRINATO - VISTOS. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias,
nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas
e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10%
do débito. 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c).
4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Int. e cumpra-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
(OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001100-90.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - ESTELA DE MORAIS MANFRINATO - Vistos. Em consequência do fato supra, não se entregou a
correspondência à citanda nem a encarregado da recepção. (art. 223, parágrafo único, do CPC; STJ - 1ª Turma, REsp 57.3700-RS; STJ - 4ª Turma, REsp 80.068-GO; JTAERGS 91/345). Portanto, irregular a citação postal da acionada, fica ela anulada.
Antecipadas as despesas de condução do Oficial de Justiça e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se mandado. Int. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001100-90.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - ESTELA DE MORAIS MANFRINATO - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a
taxa de custo da impressão da contrafé (4 folhas - recolher R$ 0,50 pela impressão de cada uma das folhas da contrafé, código
201-0, guia FEDTJ, valor total R$ 2,00), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001299-15.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDE APARECIDA TAVARES
- C K Comercio e Representacao de Equipamentos de Telefonia Ltda - Me - - Jose Antonio Coletti e outro - Vistos. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001299-15.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDE APARECIDA TAVARES
- C K Comercio e Representacao de Equipamentos de Telefonia Ltda - Me - - LEILA NOGIMI - - Jose Antonio Coletti - Vistas dos
autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, para expedição de carta de citação da fiadora.
- ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001299-15.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDE APARECIDA TAVARES
- C K Comercio e Representacao de Equipamentos de Telefonia Ltda - Me - - Jose Antonio Coletti e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/007052-0
dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, DEIXEI DE CITAR - CK COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE TELEFONIA LTDA - ME e JOSÉ ANTONIO COLETTI, pois no local está instalada a Lavanderia Regente, e indagando a
proprietária Sra. Tais Almeida, disse estar no local há aproximadamente um ano e que os requeridos eram os antigos ocupantes
do imóvel, mas não sabe informar o endereço atual, razão peal qual devolvo o presente, aguardando novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/
SP)
Processo 1001299-15.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDE APARECIDA TAVARES
- C K Comercio e Representacao de Equipamentos de Telefonia Ltda - Me - - Jose Antonio Coletti e outro - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: JOSE
ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001299-15.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZILDE APARECIDA TAVARES
- C K Comercio e Representacao de Equipamentos de Telefonia Ltda - Me - - Jose Antonio Coletti e outro - Vistos. Citem-se
os fiadores conforme requerido. Sem prejuízo, esclareça a autora sobre o documento de pg. 05, na qual o responsável pela
empresa locatária, consta como seu fiador. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001339-94.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis Flávio Nascimento
de Andrade - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB 253368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001339-94.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis Flávio Nascimento de
Andrade - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB 253368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001528-72.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO AUGUSTO
JUNQUEIRA - PAULO SÉRGIO PEREIRA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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