TJSP 16/05/2014 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
2479
ALMEIDA DE SANTANA (OAB 326936/SP)
Processo 1001888-26.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.P.S. - Deixei de expedir o mandado de
averbação, por não conter a certidão de casamento acostada nos autos. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/
SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)
Processo 1001919-46.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M. - Vistos. Nos termos do parecer ministerial
de fls. 8, cujos fundamentos adoto como causa de decidir, redistribuam-se os autos para a Vara de Infância e Juventude local.
Intime-se. - ADV: OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP)
Processo 1002022-53.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor cópia do título judicial que
fixou a obrigação alimentar em 50% do salário mínimo para o caso de desemprego. Intime-se. - ADV: CLAUDISTONHO CAMARA
COSTA (OAB 77759/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 1002078-38.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.L.C. - Vistos. Ciência
da redistribuição. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, venham aos autos cópia legível da sentença onde
foram fixados os alimentos. Intime-se. - ADV: JULIANA HAIDAR ALVAREZ (OAB 272916/SP)
Processo 1002109-09.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Fixo alimentos provisórios mensais em favor da ré, em quantia equivalente a 25% dos vencimentos líquidos do autor,
incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS. Com a vinda aos autos dos dados da conta bancária para depósito dos
alimentos e do endereço completo da empresa, oficie-se à empregadora do autor para que efetue os descontos em sua folha de
pagamento. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de julho de 2014, às 10h15min. Cite-se e
intime-se a Requerida e intime-se o autor pessoalmente para comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados
e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol, implicando a ausência do requerente
em extinção e arquivamento do processo e a da ré em confissão e revelia (artigos 285 e 319 do CPC). A contestação deverá ser
encaminhada eletronicamente até o dia da audiência. Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES LAPA (OAB 307710/SP)
Processo 1002138-59.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a autora cópia da inicial da Ação de
Divórcio, que foi objeto da homologação estampada às fls. 9. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: SORAIA VIVOT (OAB
206281/SP)
Processo 1002171-49.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emendem os requerentes a inicial para alterar o nome da ação para “Ação de
Conversão de Separação Judicial em Divórcio”. Regularizados, tornem para homologação. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1002189-70.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.V.O. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Na forma preceituada no artigo 733 do CPC, cite-se o Executado para que, no prazo de
3(três) dias, efetue o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos,
desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor dos exequentes. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DOMENE (OAB
192904/SP)
Processo 1002238-14.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S.B. e outro - L.M.A.R. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de julho de
2014, às 11h00. Cite-se e intime-se o Requerido e intimem-se os autores, pessoalmente, para comparecimento à audiência,
acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol,
implicando a ausência dos autores em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia (artigos 285 e
319 do CPC). A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o dia da audiência. Intime-se. - ADV: RENATA PINI
MARTINS (OAB 264013/SP)
Processo 1002249-43.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.M. - B.M.B. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Ante a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios mensais em 30% dos vencimentos líquidos do réu,
incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS. Com a vinda aos autos dos dados da conta bancária para depósito dos
alimentos, oficie-se à empregadora do réu determinando o desconto dos alimentos em sua folha de pagamento. Considerando
que o endereço fornecido para citação do réu fica em Comarca distante, converto o procedimento para o rito ordinário. Cite-se o
réu para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos
da prova de recebimento. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: SUELLEN MODESTO
PRADO (OAB 321200/SP)
Processo 1002290-10.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.M.S. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a autora cópia do título judicial
que fixou a obrigação alimentar. Regularizados, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/
SP)
Processo 1002318-75.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.S. e outro - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor cópia do título judicial que
fixou a obrigação alimentar em 50% do salário mínimo para o caso de desemprego. Intime-se. - ADV: CLAUDISTONHO CAMARA
COSTA (OAB 77759/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 1002380-18.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a inicial para retificar o nome da ação para “Ação de
Conversão de Separação em Divórcio”. Após, tornem para homologação. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 1002503-16.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.P. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emendem os requerentes a inicial para informar o nome que o divorciando
passará a adotar e para elucidar melhor: 1) a ressalva lançada no item “2” de fls. 2, acerca do exercício da visita paterna; 2)
o pagamento da pensão alimentícia disposto no item “12” de fls. 3, no tocante à incidência sobre 13.º salário e férias, já que
se trata de valor mensal certo(um salário mínimo). Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: JOSE BENTO PAES DE BARROS
NETO (OAB 36308/SP)
Processo 1002561-19.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F.M. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a inicial para alterar o tipo de ação para “Ação de
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