TJSP 16/05/2014 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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Conversão de Separação em Divórcio”, apresentando em igual prazo cópias do processo de separação do casal, a fim de serem
averiguadas as cláusulas ali estipuladas. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1002958-78.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se o réu para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada
aos autos da prova de recebimento. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Concedo
ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREIA
AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 1003035-87.2014.8.26.0477 - Separação Litigiosa - Casamento - G.F.N. - Vistos. Preliminarmente, remetam-se
os autos ao Distribuidor para correção do nome da ação para “Divórcio”. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 1003060-03.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.C.A.P. - Vistos. É dever
do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às
disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, em 10(dez) dias, sob pena de extinção, deverá o(a)
patrono(a) subscritor(a) da inicial: a) digitalizar novamente todos os documentos que a instruíram, bem como as custas, taxas
judiciárias e a procuração, uma vez que foram especificados nos autos como sendo tudo parte integrante da peça inicial, todavia
devem ser relacionados de acordo com sua natureza (petição inicial procuração/substabelecimento custas iniciais custas de
mandato guia de diligência documentos diversos etc.). Anote-se que tais providências visam a evitar tumulto processual, haja
vista que a nova sistemática instituída passará a importar os dados para o futuro e, a troca de campos da forma como lançada,
importará em prejuízos a(o) próprio(a) autor(a), causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização quer
impedir. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP)
Processo 1003103-37.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor cópia do título judicial que fixou os alimentos em favor da ré.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
Processo 1003105-07.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - L.F.A.B.F. - Vistos. É dever do advogado promover
a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que
regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, em 10(dez) dias, sob pena de extinção, deverá o(a) patrono(a) subscritor(a)
da inicial: a) digitalizar novamente todos os documentos que a instruíram, bem como as custas, taxas judiciárias e a procuração.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP)
Processo 1003123-28.2014.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.M.C. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Cite-se o réu para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze)
dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e
319 do CPC. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intimese. - ADV: LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP)
Processo 1003161-40.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.A. - Vistos. Distribuase livremente. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTIANNE CANDIDO LEMES ABREU (OAB 277191/SP)
Processo 4001727-96.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. - Vistos. Tornem
para pesquisa, através dos sistemas: INFO-JUD e T.R.E, no sentido de localizar o paradeiro do réu. Intime-se. - ADV: THIAGO
ALVES LAUREANO (OAB 207898/SP)
Processo 4002192-08.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G. - Manifeste-se a autora acerca
da contestação apresentada a fls. 63 e seguintes. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 4002766-31.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.V. - - B.S.V.
- R.M.V. - Vistos. Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária ao executado. Anote-se. Em prosseguimento, designo audiência
de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC., para o dia 22 de julho de 2014, às 15 horas. Intimem-se as partes,
através dos patronos. Int. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), GABRIELLA TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 259823/SP)
Processo 4004986-02.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.A.V. - Vistos. Melhor analisando os autos,
verifico que não houve a devolução do mandado expedido para citação da requerida. Assim, com urgência, proceda a serventia:
1) A retirada da pauta da audiência designada; 2) A cobrança da devolução do mandado pelo Senhor Oficial de Justiça; 3) A
comunicação por telefone ao patrono do requerente quanto a retirada de pauta da audiência designada. No prazo de 10 (dez)
dias informe o patrono do requerentes nos autos o endereço atualizado de seu assistido, sob pena de extinção do feito. Com
o cumprimento das diligências mencionadas acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB
312661/SP)
Processo 4005292-68.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.V.S. - Vistos. Arbitro os honorários
ao defensor em 70% do valor da tabela. Expeça-se certidão Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 4005553-33.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.B.C. - - C.S.S. - M.I.S. e outros - À réplica. ADV: THIAGO DE LUNA CURY (OAB 278147/SP), DERLI PERES NONATO (OAB 336071/SP)
Processo 4005750-85.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.C. - Vistos.
Considerando que o réu não foi oficialmente citado, expeça-se novo mandado para tal finalidade, no mesmo endereço
diligenciado anteriormente, mas desta vez em relação ao débito indicado às fls. 23/25, consignando-se ainda que o pagamento
também deverá abranger as parcelas vencidas do curso da ação. Intime-se. - ADV: LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP)
Processo 4005821-87.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.P. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/009504-2
dirigi-me ao endereço citado, pois a autora não procurou esta Oficiala para acompanhar na diligência, e aí estando deixei de
citar e intimar Jefferson Silva Pereira, pois segundo informação de sua irmã Jenifer, o mesmo mudou há mais de um ano, por
problemas familiares, não sabendo informar o atual endereço deste, pois estão sem conversar desde sua mudança, informa que
Ana Paula sabe destes fatos. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 10 de maio de 2014. - ADV: MARCOS PAULO PINTO
BUENO (OAB 218114/SP)
Processo 4005821-87.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.P. e outro - Vistos. Em face da
certidão negativa de fls. 27, retirem-se os autos da pauta de audiências do próximo dia 15. No mais, intimem-se os autores, por
intermédio do patrono deles, via imprensa oficial, a fornecer o endereço atualizado do réu e justificar a ausência na diligência
anterior, já que manifestaram interesse no acompanhamento. Prazo: 15 dias. Com o endereço nos autos, cite-se nos termos do
rito ordinário, intimando-se ainda dos alimentos provisórios fixados às fls. 11. Decorrido o prazo, na inércia, cumpra-se o art.
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