TJSP 16/05/2014 - Pág. 852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial.
Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado
do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não
pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 68449401/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. A eventual interposição de novos Embargos
Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Int. Santos, 13 de maio de 2014. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE
OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), CLAUDIO CARVALHO ROMERO
(OAB 322660/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1003420-71.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Richard
Gomes da Cruz - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos, Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), LUIS FERNANDO
MORALES FERNANDES (OAB 258205/SP)
Processo 1003805-19.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - João Alcantara Costa - Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - Não conheço dos embargos. Não há hipótese
de cabimento. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO
535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE
AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de
declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura
grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se
redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira
Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá
o prazo para a via recursal. - ADV: CLEBER DINIZ BISPO (OAB 184303/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
(OAB 45351/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), CLAUDIO CARVALHO ROMERO (OAB 322660/SP),
RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1003945-53.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila Nova
da Gaia - Verônica Ferreira da Rocha - Vistos. Trata-se de mandado positivo, cuja via, assinada pela requerida deve ser
digitalizada. Providencie a serventia. Regularizado, tornem para sentença. Int. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB
105650/SP), PAULA DE SOUZA DIAS (OAB 245697/SP)
Processo 1005361-56.2014.8.26.0562 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - CONDOMINIO EDIFICIO LUSO XIX HERCILIA DE PAIVA SALUM - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelas
partes. Providencie-se o necessário. Eventuais incidentes não julgados ficam prejudicados. PRIC. - ADV: JOSE FERNANDES
DE ASSIS (OAB 75669/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP)
Processo 1005657-78.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAQUIM CARLOS MAURI
PEREIRA JÚNIOR - DANIEL DI SANTI ANDRADE - ME - - MARCOS ANTONIO AMARAL - CONCEDO o prazo de 20 dias. Após,
manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP), RENATA PINI MARTINS
(OAB 264013/SP)
Processo 1005884-68.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - RENATA
DE JESUS GUIMARAES DOS SANTOS - - JOÃO VICTOR GUIMARAES DOS SANTOS - TRANSBRASA TRANSITÁRIA
BRASILEIRA LTDA - - COOPERSANTOS - transporte interurbano e interestadual - - SLOT LOGISTICA LTDA - - CMA CGM
do Brasil Agência Marítima Ltda. - - COMÉRCIO DE ESQUADRIAS METÁLICAS E ACESSÓRIOS TAUBATÉ LTDA - - VICTOR
MORAES FERREIRA - - GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - - MARCELO DE SOUZA - Vistos. Fls. 608/618: ciência à parte
contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 435/436 deve ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, portanto, a solução do agravo. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA
CARDOSO (OAB 231107/SP), MARIA TEREZA HUNGARO ADARME (OAB 241690/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB
282418/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), LEANDRO DA SILVA (OAB 113461/SP)
Processo 1005884-68.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - RENATA DE
JESUS GUIMARAES DOS SANTOS - - JOÃO VICTOR GUIMARAES DOS SANTOS - TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA
LTDA - - COOPERSANTOS - transporte interurbano e interestadual - - SLOT LOGISTICA LTDA - - CMA CGM do Brasil Agência
Marítima Ltda. - - COMÉRCIO DE ESQUADRIAS METÁLICAS E ACESSÓRIOS TAUBATÉ LTDA - - VICTOR MORAES FERREIRA
- - GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - - MARCELO DE SOUZA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a não devolução dos avisos
de recebimento das cartas de citação expedidas para os réus Gustavo Rodrigues da Silva e Marcelo de Souza. Manifeste-se,
ainda, sobre a assinatura lançada no aviso de recebimento de fls. 607 não pertencer ao réu Victor Moraes Ferreira. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA (OAB 113461/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP),
CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), MARIA TEREZA HUNGARO ADARME (OAB 241690/SP), DINA CURY
NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP)
Processo 1005884-68.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - RENATA DE
JESUS GUIMARAES DOS SANTOS - - JOÃO VICTOR GUIMARAES DOS SANTOS - TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA
LTDA - - COOPERSANTOS - transporte interurbano e interestadual - - SLOT LOGISTICA LTDA - - CMA CGM do Brasil Agência
Marítima Ltda. - - COMÉRCIO DE ESQUADRIAS METÁLICAS E ACESSÓRIOS TAUBATÉ LTDA - - VICTOR MORAES FERREIRA
- - GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - - MARCELO DE SOUZA - Certifique a serventia se todos os réus foram devidamente
citados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVA (OAB 113461/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB
118444/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), MARIA TEREZA HUNGARO ADARME (OAB 241690/
SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP)
Processo 1006044-93.2014.8.26.0562 - Exibição - Provas - ISABELA NOGUEIRA CONSOLIN - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mantenho a decisão. Recebo o recurso no efeito legal. Encaminhe-se ao
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1006278-75.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - RAPHAEL TOMAYOSE - OI
MÓVEL S/A. - Ciência sobre a contestação. Int. - ADV: EDUARDO SILVA DE SOUZA (OAB 285399/SP)
Processo 1006462-31.2014.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - alvaro
ricardo dos santos - everson stimas ribeiro - - JOANA HIAR - NÃO conheço dos Embargos de Declaração. NÃO há hipótese
de cabimento. Aguarde-se a devolução do mandado para análise quanto ao que foi determinada na decisão que concedeu a
medida liminar. Sem prejuízo, manifeste-se io autor quanto à manutenção do objeto desta ação. Int. - ADV: FERNANDA HELENA
BORGES (OAB 134447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º