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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 - Página 2045

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TJSP 19/05/2014 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1652

2045

FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 4014290-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- WILSON PRADELLA e outro - NELI VALENTINA PRADELLA e outros - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse
na designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em igual prazo, indiquem
as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica,
nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO
DO AMARAL (OAB 211257/SP), MURILO SECHIERI COSTA NEVES (OAB 153473/SP)
Processo 4014914-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Intime-se
o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4015125-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WANDERLEY
GONÇALVES FERREIRA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o v. Acórdão.
Oficie-se à Defensoria Pública para reserva do valor. Com a reserva, ao Perito, laudo em 30 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4015446-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AGUINALDO APARECIDO
CASEMIRO - Banco do Brasil S/A. - Intime-se novamente o Perito para apresentar estimativa de honorários. Int. - ADV: JESIMIEL
PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4016119-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Vermondes Geraldo Casadio Junior BRADESCO SAÚDE S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu no seu duplo efeito e, no tocante à confirmação da liminar/
tutela, somente no seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), LUIZA PERRELLI
BARTOLO (OAB 309970/SP)
Processo 4016348-23.2013.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - João Salustiano de Moura - Roberto
Navarro de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por denúncia vazia que João Salustiano de
Moura move em face de Roberto Navarro de Souza, tornando definitiva a liminar de despejo. Condeno o réu nas custas e
despesas, atualizadas desde o desembolso e honorários de advogado que arbitro em 20% do valor da causa atualizado desde o
ajuizamento P.R.I. (Preparo R$ 756,86) - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), RENATO ALVES PINHEIRO
(OAB 283291/SP)
Processo 4016465-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SIDNEI APARECIDO DE LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, etc. Ante a manifestação do Perito e das partes, fixo os seus honorários
periciais definitivos, tal como estimados, em R$ 1.500,00, observando o número de trabalhos realizados, horas utilizadas e
a complexidade na elaboração da perícia. Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários do Perito para que
ele possa dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do ônus de prova já
assinalado no despacho saneador. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MILENA SOLA
ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4016731-98.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - SUZIMEIRE OLIVEIRA DE JESUS ALVES - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação
no valor de R$ 1.001,99 (04/2014), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a
fase de execução, procedendo-se as anotações. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 4016856-66.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Lourenção - Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIA
VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 4016973-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RINALDO ZAMPOLI
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 147/148: indefiro o processamento da execução, posto que o autor
é beneficiário da justiça gratuita (fls.41/42). Estando condicionada a cobrança da verba de sucumbência à perda da condição de
necessitado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 4017070-57.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 51/52:
recebo como desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. In. t - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA
DOS SANTOS (OAB 259823/SP)
Processo 4017295-77.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do requerente a IMPRESSÃO do ofício já digitalmente
assinado e bem como comprovando seu encaminhamento(o ofício poderá ser impresso diretamente pelo(a) Advogado(a) através
do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4017525-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - JEFERSON OLIVEIRA REIS - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Jeferson Oliveira Reis em face de Bradesco Vida e
Previdência S/A alegando em resumo que, no dia 25/09/2010, sofreu acidente de trânsito o que ocasionou lesão corporal de
natureza grave, o que resultou em sua invalidez parcial permanente. Aduz que é beneficiário de indenização correspondente
ao seguro obrigatório DPVAT -, por ocorrência de sua invalidez e na época, recebeu o valor de R$ 8.437,50 valor que não
corresponde à totalidade do valor devido, pois faz jus à indenização no valor máximo. Postula condenação da requerida no
pagamento da diferença do valor de R$5.062,50. Com a inicial de fls. 01/05, juntou documentos de fls. 06/18. Citado, o réu
contestou às fls. 25/56, alegou preliminarmente ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, alegou que o pagamento do
benefício foi integralmente realizado. Réplica às fls. 88/96. Não houve manifestação da ré no sentido de desejar audiência
preliminar de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Afasto a preliminar de prescrição, vez que
a liquidação do sinistro ocorreu em 12 de janeiro p.p., com pagamento realizado em 27 de janeiro p.p., portanto, não houve o
decurso do prazo prescricional contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão. Partes legítimas e bem representadas,
presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a existência de diferença ou não
de valores a serem pagos pela ré ao autor com base em perícia médica a ser realizada. Para solução destes, defiro a produção
de prova pericial, oficiando-se ao IMESC para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser realizada no autor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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