TJSP 20/05/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2011
mas não sabe informar o endereço. Entretanto, dei-lhe ciência do presente mandado, sendo que a mesma se comprometeu a
entregá-lo ao requerido. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 0000769-93.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - LP DA COSTA MARIANO
PESQUEIRO-ME - TRANSPORTADORA LEÃO LTDA ME - - V.L.CAL E TRANSPORTES LTDA - Providencie o requerente, com
urgência, a retirada da carta precatória para distribuição no Juízo Deprecante, que se encontra na contracapa dos autos. - ADV:
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0000803-10.2010.8.26.0397 (397.01.2010.000803) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Vanessa Carla Giuvelini - - Roberto Gomes da Cruz - - Vandercleyson Januário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), JULIANA FERREIRA
ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP)
Processo 0000850-47.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000850) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Junior
Aparecido da Silva - Bv Financeira Sa - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), MAYRA SIQUEIRA (OAB 321674/SP)
Processo 0000867-15.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000867) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itaucard Sa - Flavio Henrique Miele - Manifeste-se o autor sobre certidão de f. 65, onde consta que o desentranhamento não
foi efetuado, uma vez que a diligência depositada é insuficiente, sendo assim providencie a sua complementação. - ADV: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000901-53.2014.8.26.0397 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - JOSÉ ANTÔNIO BORGES DA SILVA - Providencie a parte autora a juntada aos autos da Cédula de
Crédito Bancário onde conste expressamente que a transação se deu com a garantia de “Alienação Fiduciária”. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000980-37.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000980) - Procedimento Sumário - Financiamento de Produto - José
Luis de Lacerda - Banco Abn Amro Real Sa - Fs. 131/133: porque tempestivos, recebo os embargos de declaração, aos quais,
contudo, nego provimento, tendo em vista que não há na sentença obscuridade, contradição ou dúvida, tampouco ocorreu
omissão quanto a fato relevante, não se fazendo presentes, portanto, nenhuma das hipóteses previstas no art. 535, I e II, do
CPC. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Int. - ADV: MARCELLA
PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001013-56.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001013) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia
Sa - Sonia Aparecida de Oliveira Tavares - Fs.47/51: homologo, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo a que
chegaram as partes e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Pecúnia
S/A em face de Sônia Aparecida de Oliveira Tavares, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a
expedição de ofícios aos órgãos Detran e Ciretran, nos termos requeridos a f. 49, número 9. Do mesmo modo, defiro também
o levantamento do valor depositado nos autos ( f.25 ) com seus acréscimos legais em nome da parte requerida, nos termos
acostados a f. 49, número 10, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se alvará para tanto. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP),
GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001058-94.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001058) - Procedimento Sumário - Alienação Judicial - Gabriela
Roselaine da Silva Santos - - Maria Eduarda da Silva Santos Barbosa - - Leonardo da Silva Barbosa - Manifeste-se a autora
sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0001107-38.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001107) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.S.M.F.F. - - M.L.G.F. - P.S.M.F. - Manifeste-se o autor sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 55, cujo teor é o
seguinte: diligênciei nesta Capital, e aí sendo, no endereço mencionado, no dia 25/01/2014, às 15:14 horas, deixei de proceder
ao cumprimento do mandado, pelo fato de ter sido informado pelos vizinhos, que a residência está vazia, com placa de “vendese”. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB 274134/SP), AUGUSTO
MELO CADELCA (OAB 308211/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0001138-97.2008.8.26.0397 (397.01.2008.001138) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- José Daniel Graton - Companhia Paulista de Força e Luz - Ciência as partes sobre a baixa dos autos em cartório, requerendo
o vencedor o que de direito. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001192-87.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001192) - Procedimento Sumário - Compulsória - Lourdes Fernandes
da Silva - Prefeitura Municipal de Nuporanga - - Rone Cleide Pereira da Silva - F. 31: considerando-se que houve concordância
tácita por parte dos requeridos ( cf. f. 37 ), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta
ação de internação compulsória que Lourdes Fernandes da Silva move em face de Rone Cleide Pereira da Silva e Prefeitura
Municipal de Nuporanga, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC ( Proc. nº 544/13 ). Arbitro os honorários advocatícios da Dra.
Marina Gera de Azevedo Cadelca em R$175,30 ( cento e setenta e cinco reais e trinta centavos ) código 114. Expeça-se certidão
de honorários. Proceda a Serventia à correção da numeração das páginas a partir das três últimas. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as cautelas legais. P. R. I. - ADV: IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP), MARINA
GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0001223-30.2001.8.26.0397 (397.01.2001.001223) - Outros Feitos não Especificados - Alex Messias da Silva,
Rp Sua Genitora Antonieta Oliveira Silva - Lorivaldo Menegon, Francisco R Belezinie e Destilaria Nuporanga - Nos termos da
decisão proferida a f. 365, aguarde-se a liquidação na falência. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO (OAB 143517/
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