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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 - Página 1520

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TJSP 21/05/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

1520

Processo 3005265-56.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ivone de Jesus Santos Aragão - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré a fls.
129, e o faço apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar neste caso a hipótese prevista na Lei 9.099/95. Intime-se a parte
autora/recorrida a contrarrazoar o recurso e, depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 3005627-58.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIS FERNANDO BATISTA - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Ante o
exposto, o pedido é improcedente. Por praticar conduta prevista no art. 17, II do CPC, condeno o autor a pagar multa equivalente
a 01% do valor dado à causa e a indenizar a parte contrária em valor correspondente a 20% do valor da causa atualizado. Em
razão do quanto acima determinado, condeno o autor, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, assim como
em honorários de advogado, que fixo em 20% do valor dado à causa, atualizado (art. 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. Certifico e dou
fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o
valor da causa - neste caso 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação
- neste caso 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40.. Nada Mais. - ADV: MARIANA
DOS SANTOS MARCELINO (OAB 312396/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 3006072-76.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA GENILDA BARBOSA DA SILVA - MICROPRO - ANDERSON BOTARIO SIQUEIRA ME - Ante o exposto e
por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar rescindido o contrato
entabulado entre as partes, sem a necessidade do pagamento da multa nele prevista. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C
E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 259,99 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 05 UFESP’s R$ 100,70- GARE Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 360,69 - ADV: MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP), HERICK BERGER
LEOPOLDO (OAB 225927/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP)
Processo 3006128-12.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GILVANISE SILVA DE FREITAS SCHWARZ - VIVO TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos
morais, à requerente, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta
sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os
valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da
causa R$ 200,00 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação - Mínimo 5 UFESPS - R$ 120,00
- GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 320,00 - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 3006247-70.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SEBASTIÃO JOSÉ DE MIRA - TIM CELULAR S/A - Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação que SEBASTIÃO JOSÉ DE MIRA move em face de TIM CELULAR S/A e o faço para
DECLARAR a inexigibilidade dos débitos representados pelos contratos GSM0160712202674 (R$ 29,90), GSM0160701375446
(R$ 29,90), GSM0160691075015 (R$ 27,00), GSM 0160681205193 (R$ 27,00) e GSM0160670367167 (R$ 27,00), DEFERIR
a antecipação de tutela para que sejam expedidos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que excluam as restrições
tratadas acima, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
6.000,00 (seis mil reiais), acrescido tal valor de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo a contar a partir desta sentença.
Sem condenação em custas e despesas. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição
de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 140,80 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de
preparo: 2% sobre o valor da condenação R$ 133,33 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 274,13. Nada Mais. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 3006334-26.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO
SOARES - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor,
no importe de R$ 3.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de 1% ao mês, a partir
da citação. CONDENO, ainda, a ré, a consertar o telefone do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa
diária de R$ 100,00. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são,
respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 271,20 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre
o valor da condenação neste caso 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 371,90. Nada
Mais. - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), RENATO DEGANI LAU (OAB 22108/RS), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3006395-81.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARINEZ ROSA DE CASTRO - DANIELA MARIA BURGOS - IMOBILIÁRIA ITAGUÁ - Vistos. Sobre os pedidos
formulados pelo requerente em audiência, manifeste a requerida no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DENILSON ANTONIO DE
CASTRO (OAB 199958/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP), DENISE DA SILVA FIORIO LANZA (OAB
297137/SP)
Processo 3006631-33.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ELAINE CRISTINA NAVARRO - BANCO GMAC S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais à autora, no importe de R$ 3.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta,
e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a
serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$
203,40 - GARE - Cód. 230-6; 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação - Mínimo 5 UFESPS - R$ 100,70 - GARE
- Cód. 230-6; Valor Total a ser recolhido R$ 304,10 - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), PEDRO COUTO
DE CARVALHO (OAB 341698/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 3006687-66.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- RITA VALÉRIA GARCIA CLETO - ERICK CAVASSAKI e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, à autora, no valor de R$
3.053,00 (Três mil e cinquenta e três reais), acrescido tal valor de correção monetária, a partir de 06/11/13 (data do envio do
e-mail de cobrança de valores), e juros de 1% ao mês, a partir da citação e IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem ônus
de sucumbência por disposição legal. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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