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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 - Página 2019

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TJSP 21/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

2019

Processo 0003808-77.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003808) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Claro Sa - Municipalidade
de Luiziânia - Retifico o despacho de fls. 199, em especial o terceiro parágrafo que passa a ser o seguinte: “Ao requerido para
contrarrazões.” No mais, persiste o despacho como está lançado. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP),
JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB 103338/SP), DANIELLE CHINCHIO (OAB 240343/SP)
Processo 0004148-16.2014.8.26.0438 - Despejo - Espécies de Contratos - CIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rio Doce Agropecuária Ltda - Vistos. 1.- Inicialmente, antes de qualquer outra providência, e
simplesmente pelo que ocorre nessa Vara, a informação de Advogados, tanto no que toca a processos criminais, quanto no que
toca à execuções criminais (ambas circunstâncias a envolver um dos representantes da autora, qual seja, Mario Aluízio Viana
Egreja), é no sentido de que Mário não está em perfeitas condições de saúde - psíquicas inclusive. Para citar um exemplo:
Execução Criminal nº 717.694, a fls. 14 do apenso, o Oficial de Justiça certificou que “percebi que o mesmo (Mário) se encontra
em condições precárias de saúde, não demonstrando muito entendimento do que lhe era falado e não conseguindo falar nada,
só balbuciando palavras ininteligíveis...”. Outro exemplo: ontem, em uma audiência para interrogatório, nesta Vara, Processo nº
467/11, o Advogado alegou que Mário não compareceu, porque não estava bem de saúde, tendo inclusive caído e se machucado,
estando em condição precária. Pois bem. Se Mário está assim (e isso será aferido a fundo por este Magistrado, aqui e em
outros feitos) como se explica a validade do documento de fls. 18 (procuração outorgada por Mário) e do documento de fls. 21
(declaração de pobreza assinada por Mário)? Prazo de 10 dias dias para informações a respeito, ou acerto da situação, sob as
penas da lei, inclusive indeferimento da inicial. 2. Intime-se. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0004148-16.2014.8.26.0438 - Despejo - Espécies de Contratos - CIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rio Doce Agropecuária Ltda - 1.- Fls. 69/73: ciente. 2.- Defiro a gratuidade. Anote-se. Determino
que a autora emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que adeque o valor da causa, nos moldes
do art. 259 do CPC. 3.- Após, cls. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/
SP)
Processo 0004277-26.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004277) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marcos Celso
Ribeiro Dias e outros - Cleusa Ribeiro de Almeida Dias - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o PLANO DE PARTILHA de fls. 117/119, dos bens deixados por falecimento de Cleusa Ribeiro de Almeida Dias, nestes
autos de Arrolamento, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ
MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 0004278-21.2005.8.26.0438 (438.01.2005.004278) - Usucapião - Aquisição - Jose Carlos da Costa e outro Cumpram os autores o último parágrafo do despacho de fls. 65, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV: WILIAM CÉSAR
AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0004382-95.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - LUCIANO DE SOUZA RODRIGUES - Presentes os requisitos legais, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora,
defiro a liminar. É que não há dúvida do vínculo contratual e do inadimplemento. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em poder do autor ou de quem for por ele indicado, na forma da lei, devendo referido mandado ser
cumprido no prazo de 30 dias, ficando o autor ciente da sua obrigação, sob as penas da lei. Executada a medida, a partir
dela o devedor fiduciante apresentará, se quiser, reposta em 15 dias. Requisite-se reforço policial, se necessário. Autorizo o
arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º,
do CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004558-45.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004558) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços José Luiz do Valle - Espólio de Michel Elias El Taouil - Eduardo Alvarez Taouil e outro - 1. Estabelece o art.659, §§4º e 5º, do
CPC que o executado é quem exerce o cargo de fiel depositário do bem imóvel penhorado. Os peticionários não comprovaram a
alegação de que o imóvel não lhes pertence. Assim, indefiro o pedido de fls.33/34, permanecendo como depositário EDUARDO
ALVAREZ TAOUIL. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Recusa
do executado em aceitar a nomeação. Justificativa desarrazoada. Decisão que aceitou a recusa. Inadmissibilidade. A Súmula
319 do STJ deve ser interpretada cum granun salis, sendo somente aceitável a recusa ao encargo pelo executado se ela for
fundada, sob pena de se incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça. Executado/agravado que recusou a nomeação sob
falso argumento de não ser o proprietário dos bens constritos. Documentos que comprovam o contrário. Agravado advertido
nos termos do art. 599, inciso II, do CPC. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi, AI 0125792-47.2012.8.26.0000, data do julgamento: 05.10.2012). 2. Manifeste-se o exequente, efetivamente, em
30 dias. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), JOSE LUIZ DO VALLE (OAB 67651/SP)
Processo 0004712-29.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004712) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Clarice da
Rocha Firme Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim
de condenar o réu a conceder à parte autora o benefício pleiteado, no valor de um salário mínimo, mais 13º salário, a partir da
data do primeiro requerimento administrativo (10/12/2012). Sobre os valores devidos, para fins de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
E JUROS, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros
da caderneta de poupança, nos moldes da Lei n. 11.960, de 29.06.2009 (publicada em 30.06.2009), em vigor a contar de
01.07.2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/97. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, observando-se
o disposto no art. 100 da CF. Vencido, o requerido arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
20% sobre o montante correspondente à verba em atraso até a sentença Súmula nº. 111 do STJ, ficando isento das custas. EM
RAZÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NESTA SENTENÇA, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 273
do CPC. Há prova inequívoca e fui convencido da verossimilhança da alegação. Presente, portanto, o fumus boni juris. Ademais,
há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Presente, também, como se percebe, o periculum in mora. Tratase de fato notório. A parte autora precisa, rapidamente, do mínimo necessário. A demora na concessão do benefício lhe trará
dano irreparável. Tal benefício tem caráter de imediatidade. Com efeito, concedo a tutela antecipada, na sentença, como se vê,
para que o INSS, no prazo de 30 dias, conceda o benefício pleiteado e LIBERE o valor, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
OFICIE-SE COM URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ (OAB 214446/SP)
Processo 0004879-46.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004879) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Tatiana
Maximino de Menezes Passos - Banco Volkswagen Sa - À réplica, em 20 dias. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0004898-77.1998.8.26.0438 (438.01.1998.004898) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glicolabor
Industria Farmaceutica Ltda - Prefeitura Municipal de Barbosa - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o valor depositado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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