TJSP 21/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
2018
“advogados”, “guias judiciais”- guias de recolhimento/depósito- Banco do Brasil e procurar formulário- Guia de Depósito- Oficiais
de Justiça ( 4º na lista) e preencher com os dados do processo. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP),
ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP)
Processo 0002795-09.2012.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Lourival Rodrigues dos
Santos - Mauricio Miranda - Fls.120 e 122: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/
SP), JOSÉ HAROLDO SOUSA AQUINO JUNIOR (OAB 298409/SP)
Processo 0002962-55.2014.8.26.0438 - Impugnação ao Valor da Causa - Banco Volkswagen Sa - Tatiana Maximino de
Menezes Passos - Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal, autuando-se em apenso. Processe na
forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias (impugnado). - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0003111-51.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4001784-53.2013.8.26.0077 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Birigui) - Maria Aparecida Lazarini dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo o dia 01/10/2014,
às 14:30 horas para oitiva das testemunhas. Intimem-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/
SP)
Processo 0003151-33.2014.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.R.S. - - N.C.S.S.S. - DECRETO O DIVÓRCIO
e HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas cláusulas como título
executivo, ressalvando-se que, no que toca aos bens móveis que guarnecem a residência, o acordo não alcança terceiros,
sendo de mero valor entre as partes, tendo em vista ser de difícil execução futura, em razão da ausência de maiores detalhes;
ficando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo aos autores os
benefícios da assistência judiciária. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado
entre a DPE/OAB. Considerando que o pedido de fls. 02/04 é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada
esta, certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se mandado de averbação, certidão de honorários e formal de partilha (se o
caso). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER (OAB 75414/SP)
Processo 0003679-67.2014.8.26.0438 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Eduardo Tadeu dos Santos - Uilson de Oliveira - 1. Reanalisando os autos nº 815/06 e os presentes embargos de terceiro,
entendo presentes o fumus boni iuris e periculum in mora. O embargante é comprador de boa-fé, ao que muito parece, bem como
está impossibilitado de trabalhar. REVOGO a reintegração de posse determinada a fls. 294 do Proc. 815/06, certificando-se.
Expeça-se mandado, reintegrando o ora embargante na posse do caminhão. Cumpra-se com urgência. 2. Recebo os Embargos
para discussão. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo
de 10 dias. Concedo ao embargante os benefícios da assistência judiciária. - ADV: JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB
103338/SP), MARLENE SPINA (OAB 205913/SP)
Processo 0003679-67.2014.8.26.0438 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Eduardo Tadeu dos Santos - Uilson de Oliveira - Manifeste-se o embargante sobre a certidão do oficial de justiça: “ dirigi-me,
acompanhada do embargante, sr. Eduardo Tadeu dos Santos, aos endereços constantes do mesmo (rua Waldemar Perosso,
no. 80 e 169, Jardim Tropical), mas não avistei os veículos no local. Certifico que diligenciei até o endereço fornecido pelo sr.
Eduardo, ou seja, rua Rio Grande do Sul, no. 534, local onde reside o sr. Sérgio Gonçalves, e lá fui informada pela mulher
de que seu marido estava trabalhando (carregando caminhão), não sabendo dizer o horário de seu retorno, bem como disse
desconhecer o paradeiro do bem a ser reintegrado. Certifico que o sr. Eduardo me forneceu o número do telefone celular do
sr. Sérgio, por meio do qual este afirmou que estava em Birigui e que o caminhão está no Mato Grosso, não tendo condições
financeiras de trazê-lo para Penápolis, razão pelo qual deixei de efetuar a reintegração de posse , por não ter encontrado o
bem objeto do processo (o sr. Sérgio Gonçalves residiu nos endereços do mandado)”. - ADV: JOSIAS TADEU CORREA E SILVA
(OAB 103338/SP), MARLENE SPINA (OAB 205913/SP)
Processo 0003743-77.2014.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Adenilson Cristovam da Silva - Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Nomeio Patrícia Pereira da Silva inventariante, devendo prestar compromisso, no
prazo de 10 dias. Concedo à inventariante o prazo de 20 dias para apresentar as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha.
Intime-se a inventariante para apresentar a declaração do I.T.C.M.D do Posto Fiscal de Penápolis, nos termos da Portaria CAT15/0, no prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 0003767-08.2014.8.26.0438 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ANA PAULA GIL - - Andreia da Mota Pina e outros - 1.- Fls. 132: ausentes os requisitos do art. 535 do
CPC, rejeito os embargos. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS
QUEIROZ (OAB 175968/SP)
Processo 0003770-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003770) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Junior & Zanerato Cav Ltda Me - - Willian Zanerato Junior - Cite-se o executado por edital, com prazo
de 20 dias, nos termos do despacho de fls. 55. Deverá o exequente providenciar a publicação do edital na imprensa local, nos
termos do art. 232, III, do CPC, comprovando nos autos. Comprovado, providencie a serventia, imediatamente, a remessa do
edital à imprensa oficial. Decorrido o prazo e, se não forem oferecidos embargos à execução, oficie-se à OAB, para nomeação
de Curador do citado por edital. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003770-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003770) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Junior & Zanerato Cav Ltda Me - - Willian Zanerato Junior - Fica o autor intimado a recolher a taxa da
publicação na imprensa oficial (1975 caracteres = R$ 276,50 - recolher na guia do fundo especial de despesas código 435-9).
Deverá o autor retirar em cartório o edital e providenciar a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 232, III, do CPC,
comprovando nos autos. Caso queira, poderá providenciar a impressão pelo sistema SAJ. Comprovado a publicação local, o
edital será remetido por esta serventia para a imprensa oficial. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003795-73.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ivanise de Barros Dias
Garcia e outro - Banco do Brasil S/A - Para que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo aos embargos, necessário que a
execução esteja garantida por penhora suficiente, nos termos do artigo 739-A do CPC. Aguarde-se a regularização da penhora
nos autos de execução, cabendo à parte informar nestes autos para que então se analise o pedido de suspensão. Ausente
prova inequívoca, indefiro a tutela antecipada. Futuramente, a critério da parte, ela poderá ser novamente solicitada, desde que
alterada a situação fática. Talvez, com a resposta da parte contrária, os fatos se esclareçam. No momento, tem-se, apenas,
alegação unilateral da parte autora, o que é insuficiente para se conceder o pleito. No meu entender, salvo entendimento
em sentido contrário, a simples discussão judicial da dívida não significa impossibilidade de inserção de nomes nos órgãos
de restrição de crédito. Sem prejuízo, recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, certificando-se no
processo principal. Ao embargado, para impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
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