TJSP 22/05/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
2012
PARTICIPAÇÕES LTDA contra ADILSON ALBANO e MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e condeno os Réus ao pagamento
da importância de R$ 14.124,00 (quatorze mil, cento e vinte e quatro reais), corrigida monetariamente nos termos da Lei nº
6.899/81, a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e
multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o débito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, os Réus suportarão o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Excedi no prazo em razão do acúmulo
de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. - ADV: JANETE APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP), WALTER JOSÉ
ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP)
Processo 0012809-84.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012809) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Delfim Verde
Empreendimentos e Participações Ltda - Recolha o requerente uma taxa devida à CA referente ao substabelecimento de flS.
322, no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/
SP), JANETE APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP)
Processo 0012822-44.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012822) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato T.R.S. e outro - Dada a circunstância já referida às fls. 27 e 34, terceiros parágrafos, oficie-se ao juízo da separação (fls. 21vº)
solicitando a remessa de cópia das principais peças dos autos para aferição da data em que houve a separação de fato do
casal. Quanto à obrigação alimentar, conveniente que, na hipótese de insubsistência do vínculo trabalhista, seja apontado o
percentual correspondente ao salário mínimo nacional a ser pago, enquanto desempregado. Aguarde-se petição por dez dias.
Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0012988-47.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012988) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Francisco
Lopes da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial ajuizado por FRANCISCO LOPES DA CRUZ contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de determinar a insubsistência das multas sob nºs. 3L6940341 e 3L6940342,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino seja ultimado o licenciamento
do veículo descrito na petição inicial, oficiando-se à Ré nesse sentido. Sucumbente, a Ré suportará os encargos decorrentes,
notadamente custas, despesas processuais, honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a teor do cominado no artigo 475, § 2º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
(OAB 103620/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0013258-08.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013258) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rodrigo Benitez Gama - Vistos. Oficie-se à subseção local da OAB solicitando a nomeação de curador especial aos requeridos
citados por edital (fls. 156). Após, com a nomeação, dê-se-lhe vista dos autos para manifestação. Sem prejuízo, para evitar futuras
nulidades, ante a devolução da carta precatória de fls. 162/166, sem cumprimento, desentranhe-a e adite-a, regularizando-a
com as cópias solicitadas. Para o mesmo fim, intente-se a citação do requerido Walter José Calandrelli nos endereços obtidos
na cidade de Juíz de Fora/MG às fls. 140. Intimem-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), JOSÉ LUIS
RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0013313-56.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013313) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Otacílio
Cândido de Souza - Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer regularmente contestada, na qual foi concedida liminar.
Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades a suprir, nulidades a proclamar e nem mesmo preliminares a
apreciar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro a dilação probatória consistente na produção de prova oral em audiência
(fls. 93). Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 10 de setembro de 2014, às
13h:30min. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal ou mediante representante habilitado para transigir. A fixação
dos pontos controvertidos dar-se-á nos termos do artigo 451 do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB
182874/SP), VALDECYR JOSE MONTANARI (OAB 142756/SP), MICHELLA ABDO TANIOS CRUZ (OAB 126620/SP)
Processo 0013666-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013666) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S. - Fls. 58: oficiese para os fins requeridos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP), THAIS FERNANDES
RODRIGUES (OAB 334724/SP)
Processo 0013668-27.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013668) - Procedimento Sumário - Seguro - Maria Aparecida Morales e
outros - Vistos. Para fins de comprovação do polo ativo da ação na forma consignada às fls. 46, faltantes, ainda, os documentos
civis de Nelsi Morales e Carmem Morales Cavalcante. Aguarde-se apresentação por dez dias. Intimem-se. - ADV: FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP)
Processo 0013675-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013675) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itaú Unibanco Sa - Vistos. Primeiramente, aguarde-se a devolução do mandado da empresa executada (fls.50). Sem prejuízo,
desentranhe-se e adite-se o mandado de citação e penhora de fls. 54/55, para diligências no endereço informado às fls. 55.
Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 59/62. Intimem-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA
LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0013707-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013707) - Interdição - Tutela e Curatela - S.F. - Às partes para
manifestação acerca do laudo médico pericial acostado às fls. 37, no prazo legal. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB
212750/SP)
Processo 0013766-85.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013766) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carlos Artur Zanoni - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 94/95: diga o autor, no prazo de dez dias. Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO MANTOVANI (OAB 197851/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0013784-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013784) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Fls. 45: defiro. Aguarde-se por 15 dias para as providências requeridas,
inclusive, apresentação do original do contrato de financiamento, como determinado às fls. 42, parte final. Intimem-se. - ADV:
ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 0013820-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013820) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emely
Edwirgem de Oliveira Pintor - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Como consignado no documento de fls.
12, o valor em questão encontra-se sob depósito judicial, à ordem e disposição do juízo do qual emanou a autorização para
recebimentos das verbas. Assim, o pedido de levantamento formulado pela herdeira agora maior deve ser dirigido aquele juízo,
nos autos do alvará referido. Nesse contexto, manifeste-se a requerente, em dez dias. No silêncio, presumindo-se a desistência,
retornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SILVANA BENILDE CORREA LEITE (OAB 186623/SP)
Processo 0013820-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013820) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emely
Edwirgem de Oliveira Pintor - Vistos. Certidão de fls. 19: retifique-se o nome da requerente consoante certidão de casamento
apresentada às fls. 08. No mais, aguarde-se manifestação da requerente nos termos exarados às fls. 17. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º