TJSP 22/05/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
2011
- Fls. 32: aguarde-se por trinta dias, como requerido pelo credor. Se habilitar seu crédito nos autos de inventário, deverá
comunicar nos autos, com a respectiva comprovação. Intimem-se. - ADV: ARLETE SIMÃO GIMENES DALIO PEREIRA (OAB
179648/SP)
Processo 0011639-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011639) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Vistos. Fls. 50: anote-se. Fls. 51:defiro. Após a apresentação da planilha atualizada do débito,
preparem-se, primeiramente, os autos para bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD. Se resultar
insuficiente a medida acima, proceda a busca de bens junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo esta última, em virtude
do caráter sigiloso, ser arquivada em pasta própria do cartório para fins de consulta em trinta dias. Dos oportunos informes,
intime-se a exequente para manifestação. Após, o prazo fixado, proceda-se a destruição dos documentos fiscais. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0011689-69.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011689) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tetra
Tintas Ltda - Certidão de fls. 169: (Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para indicação de bens sujeitos à penhora,
por parte dos executados), manifeste-se, o Exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEXANDRE
ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0011774-26.2007.8.26.0408 (408.01.2007.011774) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ademar de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a conclusão do ITCMD referente à renúncia (fls.123) e considerando
que cumpridas as formalidade legais, expeça-se carta de adjudicação em favor do inventariante (fls.86). Arbitro os honorários
do Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
(ret. carta de adjudicação) - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP)
Processo 0011808-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011808) - Inventário - Inventário e Partilha - Cliver Bruzon - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Anote-se a intervenção dos herdeiros menores da de cujus, a quem defiro os benefícios
da assistência judiciária. Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 38/61, no prazo de dez dias. Após,
ao Ministério Público. Porque não aduzido na forma processual adequada, deixo de conhecer da impugnação à concessão
do benefício da gratuidade judiciária concedida ao requerente (fls. 39). Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
SILVEIRA (OAB 105455/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0011974-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011974) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - EFETIVADA A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO
VEÍCULO INDICADO NA INICIAL. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0012092-38.2009.8.26.0408 (408.01.2009.012092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gabrielle Vitória Borges - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE,
com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por GABRIELLE VITÓRIA BORGES contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURINHOS, para condenar a Ré ao pagamento da importância de R$ 14.448,00 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da presente data; e, a título de danos materiais
em R$ 406,75 (quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), corrigida monetariamente a partir da data do efetivo
desembolso, ambas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, a Ré suportará os encargos decorrentes, notadamente, custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado à Autora, no patamar máximo da tabela da Defensoria
Pública do Estado, expedindo-se certidão. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a teor do cominado no
artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0012239-59.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012239) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - V H Ribeiro
Elias Epp - Fls. 57: defiro. Preparem-se os autos para execução da medida requerida nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Para
o sistema BACENJUD, apresente a exequente, primeiramente, a planilha atualizada do débito. Com a chegada das informações,
as fiscais a serem arquivadas para consulta em pasta própria da serventia em virtude do caráter sigiloso, intime-se a exequente
para manifestação em trinta dias. Após esse prazo, serão os documentos sigilosos destruídos e liberadas eventuais quantias
bloqueadas. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 0012239-59.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012239) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - V H Ribeiro
Elias Epp - Autos com vista à exequente para manifestação, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, sobre os
informes do INFOJUD de 61/63: DIRPF de 2013 arquivada em pasta própria do cartório e disponível para consulta por trinta
dias; de 2012 e 2014: não consta entrega; e do RENAJUD de fls. 64: sem registros. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR
GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 0012340-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012340) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.S.F. - Fls. 45: ao autor
para, cumprindo dever de parte, comunicar nos autos seu atual endereço e telefone para contato. Após, retornem ao Setor
Técnico para ultimação do estudo. Intimem-se. - ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 0012392-63.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012392) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Onofre Antônio
de Fátima Pasquetta - Fls. 95: após o recolhimento da despesa pertinente (R$-66,00) e apresentação da planilha atualizada
do débito, executem-se as medidas requeridas. Intimem-se. - ADV: CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO
CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0012551-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012551) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Bom Jesus de Ourinhos Ltda Me - Fls. 37: a título de arresto acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao
sistema BACENJUD. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do débito. Após, providencie a serventia o necessário
cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição no sistema. Dos oportunos informes
intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em dez dias. Valendo-se da oportunidade, pesquise-se
no sistema, também, informes de endereço da devedora. Intimem-se. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP)
Processo 0012642-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012642) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.G.C. e outro - Ciência
ao requerente acerca do teor do ofício oriundo da empresa empregadora do requerido, fls. 50, informando que o mesmo não
pertence mais ao quadro de funcionários da empresa. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 0012809-84.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012809) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Delfim Verde
Empreendimentos e Participações Ltda - Adilson Albano e outro - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação de cobrança ajuizada pela DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E
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