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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 - Página 2017

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TJSP 22/05/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1655

2017

Processo 1001002-40.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESCOLA CONSTRUTIVISTA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA ME - Vistos. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de
quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001009-32.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Suely Aparecida Melchior de
Oliveira Martins - Vistos. Processe-se pelo Rito Ordinário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Cite-se
por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001026-68.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO
LTDA - Vistos. Cite-se o Executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736
e 738). Na oportunidade, cientifique-se o Executado que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se o
Executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE
MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001031-90.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANDRE LUIS ESPIRITO SANTO
- Vistos. Cite-se por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/
SP)
Processo 1001051-81.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO LTDA - Vistos. Cite-se o Réu
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de constituição
de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo
Civil, advertindo-o de que, pelo pagamento, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001063-95.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO
LTDA - Vistos. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimemse. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001108-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DIEGO FRANCISCO ENGLERTH
MARTINS - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao Autor. Anote-se. Cite-se, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE GREGORIO FERREIRA (OAB
302858/SP)
Processo 1001135-82.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - DANIELA BARBOSA e outro Vistos. Por ora, dada a natureza controvertida do direito invocado, aliado a necessidade de dilação probatória, bem como
a irreversibilidade de eventual decisão liminar, vislumbro ausentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela
antecipada, a qual fica indeferida. Citem-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze
(15) dias. Intimem-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1001153-06.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADÉLIA DE JESUS
LIBERATO - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Cite-se por via postal, consignando-se as
advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE
(OAB 195642/SP)
Processo 1001171-27.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRASSI & GRASSI DISTRIBUIDOR
DE LUBRIFICANTES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Vistos. Cite-se a Executada para, no prazo de três dias, contados
da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou,
querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de
penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se a Executada que, transcorrido o prazo e não
havendo pagamento, deverá, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da
determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, cientificando-se a Executada que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos
pela metade. Intimem-se. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP),
AMANDA ISMAEL PIRILLO (OAB 294997/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP)
Processo 1001207-69.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Dércio da Silva Furlan Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor. Cite-se o Réu para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido
inicial. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a realização de eventual prova pericial, ressaltando o juízo o
longo período transcorrido entre a cessação do benefício concedido na via administrativa e o ajuizamento da presente ação.
Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1001252-73.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABRICIO FELIPE
FRANCISCO VAZ - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Cite-se por via postal, consignando-se as
advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA
JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1001274-34.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Exequente. Anote-se. Citem-se os
Executados para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens
e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou, querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada
aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade,
cientifiquem-se os Executados que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverão, nos cinco dias subseqüentes,
indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de
propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se os executados que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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