TJSP 22/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
2018
no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001282-11.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Seguro - Raphael Fellipe Serafim - Vistos Processese pelo Rito Ordinário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Cite-se por via postal, consignando-se
as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001292-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Solange Alves de Lima Moschini
- Vistos Processe-se pelo Rito Ordinário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Cite-se por via postal,
consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO
DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001305-54.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se o Executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias,
contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e
738). Na oportunidade, cientifique-se o Executado que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificandose o Executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV: TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 1001318-53.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Nilton Silvestre Barbosa e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos Autores. Anote-se. Primeiramente
ao Distribuidor para correção de classe uma vez tratar-se de Embargos de Terceiro. Após, vista ao Ministério Público. Intimemse. - ADV: JOSE ANTONIO MARIANO (OAB 145818/MG)
Processo 1001382-63.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Maria de Fátima Souza Furtado Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Cite-se para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido inicial,
sob as penas da Lei. O pedido de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de eventual
contestação. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001390-40.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EROLDES DOS SANTOS
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Após, citem-se os Réus, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. O pleito de tutela antecipada, para apreciação, demanda a análise
de prova de modo que, a esta altura, mostra-se prematuro, motivo pelo qual fica indeferido. Não obstante, oficie-se à Ré
Transbrasiliana - Concessionária de Rodovia S.A, conforme item “f”, fls. 08 da inicial. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB
301626/SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 1001534-14.2014.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Citese a Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de
constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de
Processo Civil, advertindo-a de que, pelo pagamento, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios. Intimemse. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001587-92.2014.8.26.0408 - Monitória - Compra e Venda - DUCORE MOVEIS LTDA - Vistos. Cite-se a Ré para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de constituição
de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo
Civil, advertindo-a de que, pelo pagamento, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV:
DANIEL ALEXANDRE COELHO (OAB 254261/SP)
Processo 1001590-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Celso Zanuto - Vistos. Citem-se,
consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP)
Processo 1001626-89.2014.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - WAGNER ANTONIO DIAS - Vistos. Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão do processo principal
(feito nº 0000048-84.2009), nos termos do artigo 1052 do CPC. Anote-se e certifique-se. No mais, cite-se a Embargada, para,
querendo, contestar, em 10 dias (art. 1053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo Embargante (CPC, artigos 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do advogado da
Embargada (cf. Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, nota ao art. 1053). O pleito de liberação do numerário
será apreciado oportunamente, após a apresentação de eventual contestação. Intimem-se. - ADV: BRUNO LEONARDO BATISTA
ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 1001689-17.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. Diante
da petição de fls. 01/05 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do
contrato e a mora do devedor (fls.09/14), DEFIRO liminarmente a medida. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Defiro os benefícios do artigo 172
e parágrafos do CPC. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001700-46.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Madalena de Oliveira
Pupo - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 03 de setembro de 2014, às 14h:20min. Cite-se, consignandose as advertências legais e que a contestação, documentos e rol de testemunhas, se infrutífera a conciliação, deverão ser
apresentados no dia e horário acima mencionados. Intimem-se. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP),
LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP), LEONARDO DE LOURENÇO MAXIMO (OAB 340106/SP)
Processo 1001731-66.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - FRANCIELLE VILELLA - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Cite-se por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo
para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 1001734-21.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ROSELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º