TJSP 23/05/2014 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
1215
SP), JOAO MARCOS ALVES VALLIM (OAB 103247/SP), PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP), ADRIANA CRISTINA
DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0001834-68.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001834) - Procedimento Ordinário - Revisão - Lourenço dos Santos
Oliveira - Paulo Sergio Fortunato Oliveira - Providenciar o defensor constituído do Requerido P.S.F.O. a sua intimação para
comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/05/2014, às 16h15. - ADV: RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0001933-72.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001933) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Edson Franco da Rocha Junior - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: HELIO
FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 0002031-23.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002031) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.P.C. - Lazaro Borges de Lima - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo comum de dez (10)
dias. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/
SP)
Processo 0002031-57.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002031) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Perpetua
Soares Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a antecipação
da tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
requerido a pagar à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com termo inicial a partir da citação, uma
vez que o requerimento administrativo formulando não é contemporâneo à propositura da ação. TORNO DEFINITIVA a tutela
antecipada concedida. Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes
parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a
contar do vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN
(10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº
7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r
(07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98,
combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03,
combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91,
e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação,
com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o
seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-072009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º
9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Reconhece-se, outrossim, a prescrição quinquenal.
Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas
ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente
sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do CPC). P.R.I.C. RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz
de Direito Mogi-Guacu, 08 de maio de 2014. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA,
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0002108-32.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002108) - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.L. - Ciência do ofício
de nomeação pela OAB e de todo o processado até a presente data. Apresentar contestação no prazo legal. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB
248116/SP)
Processo 0002363-87.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002363) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Inss
Instituto Nacional da Seguridade Social - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo comum de
dez (10) dias. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002380-26.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002380) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito
Financiamento e Investimento - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002392-74.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002392) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento
/ Dissolução - D.E.O. - S.D. - “Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de que seja implantado em caráter
definitivo pensão alimentícia em favor da requerente D.E.de O., portadora do RG-SSP/MG e CPF , procedendo-se os descontos
do valor equivalente a 1/3 dos vencimento líquidos de vosso servidor S. D., matrícula -DC - CE , registro geral - categoria
aposentado, portador do RG-SSP/SP e CPF , que deverão ser depositados na conta poupança de titularidade da requerente
acima, nº 0. Agência da Caixa Economica Federal de Mogi Guaçu/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se.” (Ofício já expedido e encaminhado; nada sendo requerido em cinco (05) dias, o processo será remetido ao
arquivo - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), ANTONIO MARCOS FONSECA (OAB 281448/SP)
Processo 0002616-75.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002616) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Renata
Suellen Gomes de Oliveira - Juliano Lima de Oliveira - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial no
prazo comum de dez (10) dias. - ADV: ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP)
Processo 0002645-28.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002645) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Naudelei da Silva Reis - Vistos. 1 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo Requerido em seus regulares
efeitos - devolutivo e suspensivo, e somente no efeito devolutivo em relação à tutela antecipada concedida na sentença.
Às contrarrazões. 2 Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação, ao Ministério Público para
manifestação e após subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
3 - Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOSA (OAB 288137/SP)
Processo 0002646-13.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002646) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jessica Mariana Dias - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo comum de dez (10)
dias. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOSA (OAB 288137/SP)
Processo 0002674-78.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002674) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º