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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 1331

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

1331

facultando as partes informar nos autos o termo final de referida decisão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
88538/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0000943-05.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000943) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Jose Inforcatti - Auto Posto Pignatta Ltda - Proc. nº 259/2008 Fl.122: Diante da informação
de que o exequente/embargado está prosseguindo com a cobrança de seu crédito, inclusive dos honorários sucumbenciais,
nos autos da execução, procedam-se as anotações de extinção em relação a estes embargos à execução (artigo 269, inciso I,
segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000977-67.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.D.C. - G.C.C. - Manifestese o requerente, através de sua procuradora, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 0000996-73.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Agnaldo de Carvalho Miguel Jose de Lucca - Vistos. CITE-SE a parte executada acima mencionada para cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação
de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0000996-73.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Agnaldo de Carvalho Miguel Jose de Lucca - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 21 destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, a qual informa: “Certifico que em cumprimento ao
mandado nº 368.2014/003221-7, dirigi-me à Rua José Copertino Botto, 290, onde CITEI em 1/04/2014, às 19:00 horas, MIGUEL
JOSÉ DE LUCCA cientificando-o do inteiro teor do presente mandado e das cópias anexas, o qual ficou bem ciente de todos os
seus termos. Em seguida à leitura, exarou sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. Certifico ainda, que devolvo a
2ª via, sem cumprimento, visto que não há depósito prévio para o custeio da diligência. O Referido é Verdade e Dou Fé.” - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001029-63.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio Zamora
- Fernando Donizete Martins - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 27 destes autos, lançada no Mandado de Citação e Intimação, a qual informa: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/003088-5, após algumas diligências no indicado endereço, quando não fui
atendido por ninguém, voltei ao local em 09/04/14, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido FERNANDO DONIZETE
MARTINS, tendo em vista não haver logrado êxito em encontrá-lo. Novamente não atendido por ninguém, passei a consultar
vizinhas, obtendo informações de que mencionado requerido e sua família haviam mudado dali já há algum tempo, cujo novo
endereço não souberam precisar. Ainda de acordo com uma moradora do lado, naquele endereço residem atualmente outras
pessoas, que sequer conhecem a família do requerido. Diante do exposto, devolvo o presente mandado e demais documento(s)
na SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. “ - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0001035-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001035) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia
Siderurgica Pitangui - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Proc. nº 725/2013 Vistos. 1.Considerando que nestes mesmos
autos se processa a execução de título judicial, em razão do descumprimento do acordo homologado judicialmente à fl.150,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe da ação, que não mais se trata de falência, mas sim de
cumprimento de sentença. 2. Fls.192/195: Diante da informação da exequente de que a requerida não efetuou o pagamento do
parcelamento da dívida e considerando que não consta dos autos a comprovação do depósito da parcela respectiva por parte
da ré, acolho o pedido formulado pela credora e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta
de liquidação apresentada à fl.195, no valor de R$1.027.147,20. Requeira a exequente o que entender de direito quanto ao
prosseguimento da execução instaurada. Int. - ADV: MARCOS KNORR VALADÃO (OAB 320872/SP), MARCOS ROBERTO
MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0001041-77.2014.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.N.R. - G.A.M. Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 18 destes autos,
lançada no Mandado de Citação, a qual informa: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
368.2014/003604-2 dirigi-me à RUA GUSTAVO DE GODOY, 1487, onde fui informado por Da. Telma, moradora do local, de que
o requerido se mudou, cujo novo endereço, desconhece. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP)
Processo 0001074-67.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ademar Garcia - Vistos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão
da execução (proc. nº- 368.01.2008.002837-4). À impugnação. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001089-36.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA REGINA DAS NEVES
- VIVO S.A. - Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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