TJSP 23/05/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
1567
- Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MARIA
REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 4007919-67.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacira Pereira dos Anjos - Fls.107: defiro, pelo
prazo de trinta dias. P.e Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 4008449-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.E.S. - Sendo as partes
legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR
SANEADO. 2. Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência,
designo o dia 04 de setembro de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols de testemunhas, no
prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer
se o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB
104274/SP)
Processo 4008793-52.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - Termo de Audiência Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4010771-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.V.J. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 79 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA
(OAB 92289/SP)
Processo 4010800-17.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lazaro Laércio Zanchin - Diante da
informação de fls.123, apresente o inventariante, no prazo de cinco dias, novo plano de partilha. A seguir, ao contador para
conferência. P.e Int. - ADV: GUILHERME ZEVIANI CAETANO (OAB 302256/SP)
Processo 4012154-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - P.A. e outros - Vistos. Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência para o dia 31 de julho de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus
advogados, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP)
Processo 4012542-77.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.R. - 1-Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 23 de
setembro de 2014 às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da
Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para
os atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de
15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência.
5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em dois salários mínimos, a serem pago todo dia 10 de cada
mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão a corresponder a 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de
aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias,
exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 6-Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. e int. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 4013294-49.2013.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.D. - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: CLELIA MORAIS DE LIMA GONÇALVES (OAB 274820/SP)
Processo 4013294-49.2013.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.D. - Fls.32: expeça-se
certidão. P.e Int. - ADV: CLELIA MORAIS DE LIMA GONÇALVES (OAB 274820/SP)
Processo 4013498-93.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA BONFIM CAETANO LAREDONDO Fls.94: indefiro. O pedido deverá ser discutido em ação própria. Arquivem-se os autos. P.e Int. - ADV: MARCIA REGINA GOMES
GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 4013592-41.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.U.C. - E.G.U.C.R.E.G. - Sendo as partes
legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR
SANEADO. 2. Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência,
designo o dia ________ de __________ de 2014, às ________ horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols de
testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão,
devendo esclarecer se o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV: ALESSANDRA MARTINS DA
SILVA (OAB 303143/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4013627-98.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Liz Maiana Gonçalves
Louzeiro - Fls.64: defiro, pelo prazo de quinze dias. P.e Int. - ADV: LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP)
Processo 4013635-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.G.R. - 1-Tendo em vista processo de número
4013770-87.2013 entre as mesmas partes, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. P.e Int. - ADV: MARTA MARIA ALVES
VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 4014742-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.P. - M.A.G. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/014543-0
dirigi-me ao endereço Indicado, onde Deixei de proceder o afastamento do requerido Marco Aurélio Geraldo, em virtude de a
diligência haver sido iniciada no local por volta das 16h e 30 m e passado o horário das 18 h e 30 m, aquele não se encontrar no
endereço, diante do exposto, acompanhei a requerente a adentrar no imóvel, com ajuda de chaveiro contratado às suas custas,
entregando-lhe cópia deste, e orientando-as no sentido de que trocasse os segredos de fechaduras da residência, alertando-a
ainda, para que não autorizasse a entrada do requerido no imóvel e, caso houvesse insistência, comunicasse-se com a Polícia
Militar por intermédio do 190 e comigo por meio do meu telefone celular, já de posse do respectivo número, em relação aos
objetos pessoais do requerido, foi ela orientada que separasse-os e os entregasse à mãe do requerido, com quem tem contato
permanente, Certifico ainda, que até esta data a requerente não fez qualquer contato com minha pessoa, donde pode-se inferir
que a estada dentro do imóvel da requerente transcorre na mais perfeita paz. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de
março de 2014. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/
SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 4014742-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.P. - M.A.G. - Vistos.
1-Fls.114/115: indefiro o pedido de afastamento do imóvel da namorada do requerido, que não é parte no presente feito,
devendo a pretensão ser formulada em ação própria, perante o juízo competente. 2-Fls.121/122: mantenho a decisão liminar
que determinou o afastamento do requerido do lar (fls.82/83) por seus próprios fundamentos, acrescentando que a existência e
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