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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 2001

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

2001

Processo 0002272-39.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marilsa Soares - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária, uma vez que o deferimento
ou não da gratuidade não é matéria da sentença no Juizado Especial, posto que em primeira instância não há condenação
em custas e honorários advocatícios, salvo no caso de litigância de má-fé. Irrelevante, portanto, se a parte autora é ou não
beneficiária da assistência judiciária. Por sua vez, somente se a parte vier a recorrer é que surgirá o interesse na apreciação
de tal matéria, a qual será analisada em eventual fase de recebimento de recurso. Posto isso, recebo a petição inicial, uma vez
que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais. Evidente a relação de consumo no negócio jurídico estabelecido entre
as partes, pelo que, desde já, determino a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova,
em desfavor da empresa requerida, limitando-se a referida inversão somente nas provas que a parte autora não puder produzir,
considerando-se a sua vulnerabilidade e a hipossuficiência técnica e financeira. Outrossim, tratando-se de matéria em que a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta
de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos princípios da
informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos. Deste
modo, cite-se o banco requerido, intimando-o para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de em não
fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. Prov.. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB
108170/SP), MAIKEO SICCHIERI MANFRIM (OAB 317550/SP)
Processo 0002275-91.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Terezinha Genari de SousaME - Vera Lucia dos Santos Rodrigues - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi distribuída como ação
de conhecimento, mas na realidade, trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Assim sendo, providencie a serventia a
reautuação do feito, procedendo-se as devidas anotações, emitindo-se nova etiqueta. Em seguida, tornem conclusos. Int. Prov..
- ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0002276-76.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Terezinha Genari de Sousa
Me - Jaime Willians Vieira da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos
legais. Posto isso, designo audiência de conciliação para o DIA 24 DE JUNHO DE 2014, ÀS 15:45 HORAS. Intime-se a empresa
autora através de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito,
nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o
disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. No mais, cite-se o requerido, via postal, com as advertências legais, alertando-o de
que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-o ainda de que poderá comparecer à audiência desacompanhado de advogado. Int. Prov.. - ADV: RONALDO APARECIDO
CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0002285-72.2013.8.26.0466 (046.62.0130.002285) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Silvia Aparecida de Figueiredo - Maria Celia Aparecida Lima - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15)
dias sem notícia do pagamento espontâneo da condenação pela executada, intime-se a exequente através de seu advogado,
via imprensa oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado
o disposto no artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo
da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: ALEX AUGUSTO ALVES (OAB 237428/SP),
LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA (OAB 218105/SP), MARTA HELENA GERALDI (OAB 89934/SP)
Processo 0002299-22.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio
Benedeti - Vistos. Em atenção à decisão proferida a fls. 29, esclareço que constou incorretamente o horário da audiência de
conciliação como sendo às 14h15min, quando o horário correto é das 15h00min, o que só foi verificado no momento em que
seria expedida a carta de carta de citação e intimação ao banco requerido. Posto isso, profiro o presente despacho, a fim de que
conste que a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 DE JUNHO DE 2014, ÀS 15:00 HORAS. No mais, mantenho
a decisão proferida a fls. 29, em seus próprios fundamentos. Int. Prov.. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB
261586/SP)
Processo 0002324-35.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Suzane Michele da Silva Santos - Administradora de Consórcio Nacional Honda - Vistos. Para a apreciação
do pedido de tutela antecipada, intime-se a autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para providenciar, no prazo
de cinco dias, a consulta atualizada da inclusão de seu nome junto aos órgãos oficiais de proteção ao crédito, sob pena de
indeferimento de tal pleito. Int.. - ADV: EDILSON CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP)
Processo 0002326-05.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcelo Quaranta
Pustrelo - Marcelo Quaranta Pustrelo - Vistos. Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos
legais. Posto isso, designo audiência de conciliação para o DIA 24 DE JUNHO DE 2014, ÀS 16:00 HORAS. Intime-se o autor, via
imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei
nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme
o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03.
No mais, cite-se a requerida, via postal, com as advertências legais, alertando-a de que sua ausência na referida audiência
implicará na aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a ainda de que poderá comparecer
à audiência desacompanhada de advogado. Int. Prov.. - ADV: MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP)
Processo 0002403-24.2008.8.26.0466 (466.01.2008.002403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacira
Neide de Carvalho Turati Me (gingas Adulto) - Lucelia Cristina Favalo - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo,
intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial, para que apresente manifestação, no prazo
de cinco dias, acerca de eventual inadimplência pela parte executada, ficando ciente que sua inércia será considerada como
cumprido o pactuado e, por consequência, será extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Int.. - ADV: JAMIL ABBUD JUNIOR (OAB 125043/SP), DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP), SAMUEL
CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP)
Processo 0002407-51.2014.8.26.0466 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0013432-77.2010.8.26.0506 - Juizado
Especial Cível) - Eliana Prado Barbosa - Adevantur Turismo Ltda - Vistos. Para o ato deprecado e em atenção ao Enunciado 79
do FONAJE, designo leilão único do bem penhorado para o DIA 26 DE JUNHO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS. Expeça-se edital e
mandado. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. Prov.. - ADV: ELIANA PRADO BARBOSA (OAB 48408/PR)
Processo 0002439-56.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Pereira de Sales - Rapido D’Oeste Ltda. - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária, uma vez que
o deferimento ou não da assistência judiciária não é matéria da sentença no Juizado Especial, posto que em primeira instância
não há condenação em custas e honorários advocatícios, salvo no caso de litigância de má-fé. Irrelevante, portanto, se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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