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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 - Página 244

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TJSP 27/05/2014 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1658

244

Processo 0003151-26.2012.8.26.0269 (269.01.2012.003151) - Interdição - Capacidade - E.J.R.P.P. - Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de ROGER RIBAS PEREIRA PINTO, declarando-a incapaz para
reger os atos da vida civil e administrar seus bens, nomeando-lhe curador EDER JOSE RIBAS PEREIRA PINTO. Deixo, porém,
de impor o pagamento de custas processuais, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida. Não será exigido o oferecimento
de garantia, nos moldes do artigo 1.745 do Código Civil e do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, por não haver prova
ou notícia de que o interditado detenha a propriedade de bem de relevância econômica razoável, devendo o curador, todavia,
se restringir aos atos de administração de bens, vedada a alienação daqueles que pertençam aocuratelado. Esta sentença,
por força do disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os
artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverá ser inscrita no Registro Civil, além de publicada
na imprensa oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, assinando o curador o termo de curatela apenas depois de
registrada, a teor do artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. No mencionado termo de compromisso de curatela, deverá
constar que o curador está sujeito ao cumprimento dos artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil, combinados com o artigo 1.781 do
mesmo Código. Comunique-se imediatamente a Corregedoria Geral da Justiça sobre a interdição aplicada a servidor do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado ao Serviço de Registro Civil
competente. P.R.I. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDES (OAB 134325/SP)
Processo 0003151-26.2012.8.26.0269 (269.01.2012.003151) - Interdição - Capacidade - E.J.R.P.P. - Atenda-se à solicitação
de fls. 266, encaminhando à Secretaria da Área da Saúde (SAS) cópia da sentença proferida por este Juízo (fls. 262/264) e,
oportunamente, da certidão de trânsito em julgado e do ofício do Serviço de Registro Civil, além de informar sobre o cumprimento
da averbação da interdição. Int. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDES (OAB 134325/SP)
Processo 0003151-26.2012.8.26.0269 (269.01.2012.003151) - Interdição - Capacidade - E.J.R.P.P. - Ciente do teor da
mensagem eletrônica enviada pela Supervisora de Serviço da Secretária da Área da Saúde (SAS 3.5), anotando-se no sistema
SAJ-PG5, a fim de que a providência solicitada seja observada em caso de eventual levantamento da interdição. No mais,
publique-se a sentença proferida por este Juízo. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDES (OAB 134325/SP)
Processo 0003255-81.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003255) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.F.R.S. e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Faço vista dos autos, em conformidade com o
artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, aos exequentes, pelo prazo de 05
(cinco) dias, para que se manifestem sobre devolução do mandado/carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento.
- ADV: WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253505/SP)
Processo 0003384-86.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003384) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.S. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a
Portaria nº 02/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao autor , pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a informação
apresentada (infojud retornou endereço já diligenciado). Nada mais. Itapetininga, 21 de maio de 2014. Eu, André Moura de
Barros, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES
Processo 0003469-72.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003469) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.S.M. Concedo os benefícios da justiça gratuita à demandante que afirmou, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro
de 1950, a impossibilidade de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, presumindo-se
tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Observo que, de acordo com o artigo 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço residencial declinado pela
autora, cumprindo à parte o dever de atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Por tal razão, verificada a ausência de regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. Isento de custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida. P.R.I. - ADV: EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
188712/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Processo 0003540-74.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003540) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.M. - Considerando que
a autora, apesar de pessoalmente intimada (fls. 25), deixou de promover o regular andamento da causa, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de
arbitrar os honorários do advogado nomeado (fls. 5), nos termos do enunciado nº 08 editado pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo para disciplinar o convênio OAB/DPE. Isento de custas, em virtude da gratuidade concedida. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. (Nova publicação para constar o número da OAB do Dr. Edson
Batista OAB/SP 26024) - ADV: EDSON BATISTA (OAB 26024/SP)
Processo 0003965-04.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003965) - Interdição - Tutela e Curatela - J.B.S.P. - Faço vista dos autos,
em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e
das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, às partes,
pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre laudo pericial apresentado. - ADV: CAROLINA VIEIRA LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP)
Processo 0004065-56.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004065) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
Carolina Lopes Reis - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 398 e 162, §4º, do
Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e
o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, à requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que
se manifeste sobre o documento juntado aos autos (ofício vindo da Caixa Econômica Federal). Nada mais. - ADV: ANA ELISA
BLOES MEIRELLES
Processo 0006138-06.2010.8.26.0269 (269.01.2010.006138) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose de Lima Almeida
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO
ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0006693-86.2011.8.26.0269 (269.01.2011.006693) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.A.V. - L.C.S.T. - Reconsidero o despacho de fls. 84 e indefiro o requerimento formulado pela peticionária, pois a ação tramita
sob segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, sua consulta está
restrita às partes e aos seus procuradores, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo. Ressalto que, de acordo
com o mencionado parágrafo único, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico caberá apenas requerer ao Juiz certidão do
dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante da demanda. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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